CBS: Guia Prático da Contribuição Social sobre Bens e Serviços
CBS: Guia Prático da Contribuição Social sobre Bens e Serviços
INTRODUÇÃO
A CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é um dos pilares da reforma tributária que vai substituir PIS e COFINS. Mas diferente do que muitos pensam, ela não é apenas um "novo nome para o mesmo imposto" — a CBS funciona com regras completamente diferentes, especialmente no cálculo de créditos e no recolhimento.
Se você trabalha com clientes que vendem bens ou serviços, precisa entender:
- Como a CBS incide (e quando NÃO incide)
- Quem realmente paga esse tributo
- Como aproveitar créditos corretamente
- Os mecanismos de recolhimento automático
Este guia traduz os 30 artigos iniciais da Lei Complementar 214/2025 em explicações práticas que você pode usar hoje.
1. O Que É CBS e Por Que Ela Existe
A CBS é uma contribuição federal (competência da União) que incide sobre operações com bens e serviços. Ela substitui o PIS e a COFINS, mas com uma diferença crucial: é estruturada como um imposto sobre valor agregado (IVA), não como uma contribuição cumulativa.
O Princípio da Neutralidade
A CBS deve "não distorcer as decisões de consumo e organização econômica" (Art. 2º). Isso significa que, em tese, o imposto não deveria influenciar se você compra de um fornecedor ou outro — apenas reflete o consumo final.
Exemplo Prático:
Uma indústria de alimentos compra:
- Matéria-prima: R$ 100 (CBS incide)
- Embalagem: R$ 20 (CBS incide)
- Serviço de transporte: R$ 10 (CBS incide)
Mas a indústria recupera os créditos de CBS pagos nessas compras. Quando vende o produto final por R$ 200, paga CBS apenas sobre o valor agregado (R$ 70), não sobre os R$ 200 inteiros.
Tabela Comparativa: CBS vs. PIS/COFINS
| Aspecto | PIS/COFINS (Antigo) | CBS (Novo) |
|---|---|---|
| Estrutura | Cumulativa | IVA (não-cumulativa) |
| Créditos | Limitados | Amplos |
| Alíquota | Variável por regime | Uniforme (com exceções) |
| Competência | União | União |
2. O Que É Tributado: Operações, Bens e Serviços
A CBS incide sobre operações onerosas (com pagamento) de bens e serviços. Mas o que exatamente é uma "operação"?
Definições Práticas
Bens (Art. 3º):
- Móveis ou imóveis
- Materiais ou imateriais
- Inclusive direitos (marcas, patentes, etc.)
Serviços (Art. 3º):
- Tudo que não é bem
- Desde consultoria até transporte
Operações Onerosas (Art. 4º):
Qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo:
- Compra e venda
- Locação
- Licenciamento
- Mútuo com juros
- Doação com contrapartida
Operações Não Tributadas
A CBS não incide sobre (Art. 6º):
- Serviços de empregados (salários)
- Transferências entre filiais da mesma empresa
- Venda de participações societárias
- Fusões, cisões e incorporações
Checklist: Sua Operação É Tributada?
- [ ] Há fornecimento de bem ou serviço?
- [ ] Há contraprestação (pagamento)?
- [ ] Não é uma das exceções do Art. 6º?
- [ ] Não é exportação (Art. 8º)?
- [ ] Não é operação imune (Art. 9º)?
Se respondeu SIM a todas: A CBS incide.
3. Quem Paga: Contribuintes e Responsáveis
Contribuinte vs. Responsável
Contribuinte (Art. 21º): Quem realiza a operação habitualmente ou profissionalmente.
Responsável (Arts. 22-24): Quem é obrigado a pagar mesmo não sendo o contribuinte original.
Exemplo: Plataforma Digital
Um marketplace domiciliado no exterior vende produtos de fornecedores brasileiros para consumidores brasileiros.
Quem paga a CBS?
- Se o fornecedor está inscrito e emite nota fiscal: o fornecedor
- Se o fornecedor NÃO está inscrito: a plataforma é responsável solidária (Art. 22º)
Isso significa que a plataforma pode ser cobrada pela Receita Federal se o fornecedor não pagar.
Responsáveis Solidários
Além da plataforma, são responsáveis (Art. 24º):
- Transportador com bem sem documentação fiscal
- Leiloeiro (em leilões)
- Desenvolvedores de software que facilitam fraude
- Qualquer pessoa que concorra para o descumprimento
Quem NÃO É Contribuinte
Não são contribuintes (Art. 26º):
- Condomínios
- Consórcios
- Nanoempreendedores (faturamento < 50% do MEI)
- Produtores rurais (regime especial)
- Transportadores autônomos de carga (regime especial)
- Entidades de saúde em autogestão
- Fundos de pensão fechados
4. Como Calcular: Base, Alíquota e Valor
Base de Cálculo: O Que Entra e O Que Não Entra
Base = Valor Total Cobrado (Art. 12º)
Inclui:
- Acréscimos e ajustes
- Juros e multas
- Descontos condicionais
- Transporte (se cobrado pelo fornecedor)
- Tributos incidentes (exceto IPI)
- Seguros e taxas
NÃO inclui:
- O próprio IBS/CBS
- IPI
- Descontos incondicionais
Exemplo: Cálculo da Base
Venda de equipamento:
- Preço base: R$ 10.000
- Transporte (cobrado): R$ 500
- Desconto incondicional: -R$ 1.000
- Desconto condicional (se pagar em 10 dias): -R$ 500
Base de cálculo = R$ 10.000 + R$ 500 - R$ 500 = R$ 10.000
(O desconto incondicional reduz a base; o condicional não)
Tabela: Alíquotas da CBS
| Elemento | Responsável | Período |
|---|---|---|
| Alíquota CBS | União (por lei específica) | 2027 em diante |
| Alíquota de Referência | Senado Federal | 2027-2035 |
| Ajuste por Lei | Senado Federal | Anual (se houver mudanças) |
Regra Importante (Art. 19º): Se o Congresso aprova uma lei que reduz a arrecadação da CBS, o Senado DEVE aumentar a alíquota de referência para compensar. Isso garante que mudanças legislativas não prejudiquem os Estados e Municípios.
Arbitramento: Quando a Receita Calcula por Você
Se você não apresentar documentação idônea ou declarar valor "notoriamente inferior ao mercado", a Receita Federal pode arbitrar a base usando (Art. 13º):
- Valor de mercado (operações comparáveis)
- Custo + margem padrão
- Preço tabelado
5. Quando Ocorre o Fato Gerador e Onde
Momento da Incidência
Regra Geral (Art. 10º): A CBS incide no momento do fornecimento.
Mas "fornecimento" varia:
| Tipo de Operação | Momento |
|---|---|
| Transporte iniciado no Brasil | Início do transporte |
| Transporte iniciado no exterior | Término do transporte |
| Outros serviços | Término do serviço |
| Bem sem documentação | Quando encontrado |
| Leilão/licitação | Aquisição do bem |
Exemplo: Serviço de Consultoria
Uma consultoria brasileira presta serviço para cliente em São Paulo:
- Contrato assinado: 1º de janeiro
- Serviço iniciado: 10 de janeiro
- Serviço concluído: 31 de janeiro
- Fatura emitida: 5 de fevereiro
Fato gerador ocorre em 31 de janeiro (término do serviço), não na data da fatura.
Local da Operação
O local determina qual Estado/Município arrecada o IBS (Art. 11º):
| Operação | Local |
|---|---|
| Bem móvel | Local de entrega |
| Bem imóvel | Onde o imóvel está |
| Serviço sobre pessoa | Local da prestação |
| Transporte de passageiros | Início do transporte |
| Transporte de carga | Local de entrega |
Caso Especial: Administração Pública
Para compras governamentais, o fato gerador ocorre no pagamento, não no fornecimento (Art. 10º, § 2º). Isso dá mais flexibilidade ao governo para gerenciar fluxo de caixa.
6. Mecanismos de Recolhimento: Split Payment e Responsabilidade
Como a CBS É Paga
Existem 5 formas de extinguir o débito de CBS (Art. 27º):
- Compensação com créditos (mais comum)
- Pagamento direto pelo contribuinte
- Split payment (recolhimento automático)
- Recolhimento pelo adquirente (responsabilidade)
- Pagamento por responsável (solidário)
Exemplo: Split Payment
Uma plataforma de e-commerce vende produtos. Em vez de o vendedor pagar a CBS depois, a plataforma retém e recolhe automaticamente no momento da venda.
Fluxo:
1. Cliente compra por R$ 100
2. Plataforma calcula CBS (ex: 10% = R$ 10)
3. Plataforma retém R$ 10 e recolhe à Receita
4. Vendedor recebe R$ 90
Vantagem: Reduz inadimplência tributária.
Caso Especial: Energia Elétrica
A CBS sobre energia é recolhida por diferentes agentes conforme o tipo de operação (Art. 28º):
- Venda para consumidor regulado: Distribuidora recolhe
- Venda no mercado livre: Vendedor recolhe
- Transmissão: Transmissora recolhe
Prazos e Multas
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Pagamento no prazo | Sem multa |
| Atraso | Multa de mora: 0,33% ao dia |
| Atraso | Juros: Selic + 1% no mês do pagamento |
Exemplo: Atraso de 10 Dias
CBS devida: R$ 1.000
- Multa de mora: R$ 1.000 × 0,33% × 10 = R$ 33
- Juros: Calculados conforme Selic
Total a pagar: R$ 1.033 + juros
Pagamento Automático
A Receita Federal pode oferecer um sistema automatizado que (Art. 30º):
- Retira valores da conta do contribuinte
- Recolhe diretamente
- Requer autorização prévia
7. Imunidades e Não-Incidência: Quem Fica de Fora
Diferença Crítica
Imunidade = Não paga, mas pode recuperar créditos
Não-incidência = Não paga e não recupera créditos
Operações Imunes
A CBS não incide sobre (Art. 9º):
- Exportações (Art. 8º)
- Bens exportados
- Serviços exportados
-
Créditos são recuperados
-
Fornecimentos do Setor Público (Art. 9º, I)
- União, Estados, Municípios, DF
-
Exemplo: Compra de material de escritório pela Prefeitura
-
Entidades Religiosas (Art. 9º, II)
- Templos e organizações assistenciais
-
Exemplo: Venda de alimentos pela instituição religiosa
-
Partidos, Sindicatos, Educação e Assistência Social (Art. 9º, III)
- Sem fins lucrativos
-
Exemplo: Mensalidade de escola filantrópica
-
Livros, Jornais e Periódicos (Art. 9º, IV)
- Papel para impressão também
-
Exemplo: Venda de livro em livraria
-
Fonogramas e Videofonogramas Musicais (Art. 9º, V)
- Produzidos no Brasil
- Com artistas brasileiros
-
Exceto replicação industrial de CDs/DVDs
-
Radiodifusão Aberta (Art. 9º, VI)
- Rádio e TV de recepção livre
-
Exemplo: Transmissão de sinal de TV aberta
-
Ouro como Ativo Financeiro (Art. 9º, VII)
- Quando definido em lei como instrumento cambial
Imunidade ≠ Isenção
Uma entidade religiosa que vende alimentos:
- Não paga CBS (imune)
- Recupera créditos de CBS nas compras de ingredientes
- Isso é diferente de uma isenção, onde não recupera créditos
CONCLUSÃO
A CBS é mais do que um novo nome para PIS/COFINS. É uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, baseada em princípios de neutralidade e não-cumulatividade.
Para sua prática contábil, os pontos críticos são:
- Entender o escopo: Quase tudo é tributado, exceto as imunidades específicas
- Calcular corretamente: Base = valor total menos descontos incondicionais
- Recuperar créditos: A grande vantagem da CBS é a ampla recuperação
- Cumprir prazos: Multas de mora são severas (0,33% ao dia)
- Acompanhar alíquotas: O Senado ajusta anualmente conforme impacto de leis
Próximo passo: Consulte a legislação específica do seu Estado/Município para as alíquotas do IBS (que se soma à CBS) e comece a mapear quais clientes serão mais impactados pela transição.
REFERÊNCIAS LEGAIS PRINCIPAIS
- Art. 2º da LC 214/2025 — Princípio da neutralidade da CBS
- Art. 4º da LC 214/2025 — Operações onerosas tributáveis
- Art. 10º da LC 214/2025 — Fato gerador e momento da incidência
- Art. 12º da LC 214/2025 — Base de cálculo e elementos que a integram
- Art. 21º da LC 214/2025 — Definição de contribuinte
- Art. 27º da LC 214/2025 — Formas de extinção da obrigação tributária
- Art. 29º da LC 214/2025 — Prazos de pagamento e multas
Última atualização: dezembro de 2025
Este artigo foi elaborado com base na Lei Complementar 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado.
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Perguntas Frequentes
O que é CBS e quando entra em vigor?
CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que substitui PIS e COFINS a partir de 2027, com transição gradual até 2033. A alíquota padrão será de 8,8% (metade da alíquota total de 17,7% que inclui IBS).
Qual a diferença entre CBS e PIS/COFINS?
A principal diferença é que CBS não tem regime cumulativo vs não-cumulativo - todos os contribuintes usam o mesmo método de cálculo com crédito pleno. Além disso, CBS tem alíquota única de 8,8% enquanto PIS/COFINS variam entre 3,65% e 9,25%.
Quem é obrigado a recolher CBS?
Todas as empresas que realizam operações com bens ou serviços no Brasil devem recolher CBS, exceto optantes do Simples Nacional (que têm regime diferenciado) e operações específicas isentas ou com alíquota zero previstas em lei.
Como funcionam os créditos de CBS?
CBS permite crédito integral sobre aquisições para uso no negócio, sem restrições como existia no PIS/COFINS não-cumulativo. Você pode creditar CBS pago em compras de insumos, serviços, bens para revenda e até alguns ativos, desde que relacionados à atividade tributada.