LC 227/2026: Guia Completo da Segunda Lei da Reforma Tributária
LC 227/2026: Guia Completo da Segunda Lei da Reforma Tributária
Publicada: 14/01/2026 (DOU) | Vigência: 13/01/2026 | 182 artigos | 14 leis alteradas
A Lei Complementar 227/2026 é a segunda grande lei da reforma tributária brasileira. Enquanto a LC 214/2025 criou as regras do IBS e CBS, a LC 227 responde às perguntas críticas: quem vai administrar, como resolver disputas e como funciona o ITCMD nacionalmente.
Estrutura da Lei
| Livro | Tema | Artigos | Conteúdo Principal |
|---|---|---|---|
| I | Administração do IBS | 1-145 | CGIBS, contencioso, distribuição |
| II | ITCMD | 146-164 | Normas gerais nacionais |
| III | Alterações | 165-178 | 14 leis modificadas |
| IV | Disposições Finais | 179-182 | Vigência e revogações |
LIVRO I: CGIBS - O Novo Órgão Central do IBS
O que é o CGIBS? (Arts. 1-7)
O Comitê Gestor do IBS é uma entidade pública independente com sede em Brasília. Diferente de qualquer órgão existente:
- Não é subordinado a nenhum governo (federal, estadual ou municipal)
- Autonomia total: técnica, administrativa, orçamentária e financeira
- Regime especial: opera fora da estrutura tradicional da administração pública
"O CGIBS terá sua atuação caracterizada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública." — Art. 1º, parágrafo único, II
Competências do CGIBS (Art. 2º)
Competências exclusivas (ninguém mais pode fazer):
| Competência | O que significa na prática |
|---|---|
| Editar regulamento único | Uma só regra para todos os 5.570 municípios |
| Arrecadar e distribuir | Todo IBS passa pelo CGIBS antes de ir para Estados/Municípios |
| Decidir contencioso | Fim dos milhares de tribunais administrativos estaduais/municipais |
| Uniformizar interpretação | Uma resposta oficial, não 27 estaduais diferentes |
Competências compartilhadas (com a RFB):
- Fixar alíquotas para regimes específicos
- Calcular redutores para compras públicas
- Operar o sistema de fiscalização integrada IBS/CBS
- Metodologia de créditos para combustíveis
Estrutura Organizacional (Arts. 7-53)
CGIBS
├── Conselho Superior (54 membros)
│ ├── 27 Estados/DF
│ └── 27 Municípios (coletivo)
├── Presidência (mandato 4 anos)
├── Vice-Presidência
├── Diretoria Executiva
│ ├── Diretoria de Arrecadação
│ ├── Diretoria de Fiscalização
│ ├── Diretoria de Contencioso
│ └── Diretoria Administrativa
├── Secretaria-Geral
├── Assessoria de Relações Institucionais
├── Corregedoria
└── Auditoria Interna
Votação no Conselho Superior:
- Quórum: 2/3 dos votos de Estados + 2/3 dos votos de Municípios
- Voto dos Estados: Ponderado por população e PIB
- Voto dos Municípios: 70% para municípios (pop. ≤200 mil), 30% para demais
Escola Nacional de Tributação (Art. 2º, XX)
O CGIBS criará uma Escola Nacional de Tributação para:
- Formar servidores das administrações tributárias
- Oferecer cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu)
- Cursos abertos ao público (mediante tarifa)
Contencioso Administrativo do IBS (Arts. 54-108)
Estrutura de Julgamento
A LC 227 cria um sistema unificado de contencioso administrativo:
| Instância | Órgão | Composição | Função |
|---|---|---|---|
| 1ª | Delegacias de Julgamento | Julgadores singulares | Julgar impugnações iniciais |
| 2ª | Câmaras de Julgamento | Turmas recursais | Julgar recursos ordinários |
| 3ª | Tribunal Superior do IBS | Pleno ou turmas | Uniformizar jurisprudência |
Tribunal Superior do IBS (Arts. 81-102)
Composição: Julgadores nomeados pelo Conselho Superior do CGIBS
Competências:
- Uniformização de jurisprudência
- Recursos especiais
- Incidentes de uniformização
Efeito vinculante: Decisões do Tribunal Superior vinculam todas as instâncias inferiores
Prazos Processuais
| Fase | Prazo |
|---|---|
| Impugnação | 30 dias |
| Recurso ordinário | 30 dias |
| Recurso especial | 30 dias |
| Contrarrazões | 30 dias |
| Julgamento 1ª instância | 180 dias (meta) |
LIVRO II: ITCMD - Regras Nacionais (Arts. 146-164)
Revolução no Imposto sobre Herança
Pela primeira vez, o Brasil terá regras uniformes para o ITCMD em todos os Estados.
Fato Gerador (Art. 148)
O ITCMD incide sobre transmissão de quaisquer bens ou direitos com valor econômico, por:
- Sucessão legítima ou testamentária (herança)
- Doação
Regra importante: Cada sucessor/donatário = fato gerador distinto (Art. 148, §2º)
Base de Cálculo (Arts. 152-155)
| Tipo de Bem | Base de Cálculo |
|---|---|
| Imóveis | Valor de mercado (não mais valor venal!) |
| Aplicações financeiras | Valor de mercado na data do fato gerador |
| Quotas/Ações | Valor patrimonial contábil ou valor de mercado |
| Bens financiados | Valor quitado ou valor da garantia |
| Consórcios | Carta de crédito ou bem contemplado |
Alíquotas Progressivas Obrigatórias (Art. 156)
REGRA NACIONAL:
- Alíquotas DEVEM ser progressivas (quanto maior herança, maior %)
- Mínimo: 2%
- Máximo: 8%
EXEMPLOS (cada Estado define sua tabela):
Faixa 1: até R$ 1 milhão → 2%
Faixa 2: R$ 1-5 milhões → 4%
Faixa 3: R$ 5-10 milhões → 6%
Faixa 4: acima de R$ 10 milhões → 8%
Doações Sucessivas (Art. 155)
Regra anti-fragmentação: Doações múltiplas entre mesmo doador/donatário em 5 anos são somadas:
Exemplo:
- 2026: Doação de R$ 500.000 → ITCMD sobre R$ 500.000
- 2028: Doação de R$ 500.000 → ITCMD sobre R$ 1.000.000 (soma das duas)
- Valor a pagar em 2028 = ITCMD sobre R$ 1 milhão - ITCMD já pago em 2026
Competência Territorial (Arts. 158-159)
| Tipo de Bem | Competência |
|---|---|
| Imóvel | Estado onde está o imóvel |
| Móveis (herança) | Estado do domicílio do falecido |
| Móveis (doação) | Estado do domicílio do doador |
| Bens no exterior (herança) | Estado do domicílio do falecido |
| Bens no exterior (doação) | Estado do domicílio do doador |
Fim da guerra fiscal: Não importa onde o herdeiro mora, o imposto vai para onde o falecido morava.
Bens no Exterior (Art. 159, III e IV)
Novidade: Bens no exterior agora são expressamente tributáveis:
- Holdings offshore
- Trusts
- Contas bancárias internacionais
- Investimentos em corretoras estrangeiras
Alterações à LC 214/2025 (Art. 174)
A LC 227 fez 122 modificações na LC 214/2025:
| Tipo | Quantidade |
|---|---|
| Artigos novos | 36 |
| Artigos modificados | 86 |
| Parágrafos revogados | 28 |
| Total de alterações | 122 |
Novos Artigos Principais
Ordem de Aplicação de Benefícios (Art. 7º-A)
Quando há múltiplos benefícios fiscais, aplica-se nesta ordem:
1. Alíquota zero
2. Suspensão
3. Isenção
4. Diferimento
5. Redução de alíquota
Contencioso Administrativo Unificado (Arts. 323-A a 323-M)
Nova seção inteira sobre procedimentos de julgamento:
- Arts. 323-A a 323-F: Procedimentos básicos
- Art. 323-G: Recurso especial para uniformização
- Art. 323-H: Incidente de uniformização
- Art. 323-M: Regulamentação conjunta CGIBS/MF
Penalidades Tributárias (Arts. 341-A a 341-H)
Sistema completo de penalidades:
| Artigo | Tema |
|---|---|
| 341-A | Conceito de infração tributária |
| 341-B | Cálculo de multas punitivas |
| 341-C | UPF = R$ 200,00 (Unidade Padrão Fiscal) |
| 341-D | Cumulação de penalidades |
| 341-E | Exclusões de penalidades |
| 341-F | Multa de 75% em lançamento de ofício |
| 341-G | Multas por obrigações acessórias |
| 341-H | Reduções de multas |
Conformidade Tributária (Arts. 471-A a 471-F)
Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT):
- Art. 471-A: Institui o programa
- Art. 471-B: Objetivos (incentivar regularidade)
- Art. 471-C: Benefícios para participantes (prioridade em restituições, redução de garantias)
- Arts. 471-D a 471-F: Penalidades para instituições de pagamento (split payment)
Dispositivos Vetados pelo Presidente
| Artigo | Tema Vetado |
|---|---|
| Art. 12, § 3 | Definição de desconto incondicional |
| Art. 116, § 5 | Regime de gás canalizado |
| Art. 422, § 5 | IS sobre bebidas açucaradas |
| Art. 442, §§ 8-10 | IS sobre veículos |
| Art. 484, § 3 | Disposições transitórias |
Outras Leis Alteradas (Arts. 165-178)
A LC 227 alterou 14 leis:
| Artigo | Lei Alterada | Impacto Principal |
|---|---|---|
| 165 | CTN (Lei 5.172/1966) | Adequação ao IBS |
| 166 | LC 63/1990 | FPM - Fundo de Participação dos Municípios |
| 167 | LC 87/1996 (Lei Kandir) | ICMS - transição |
| 168-169 | LC 123/2006 | Simples Nacional - IBS incluído |
| 170 | LC 141/2012 | Saúde - vinculação de receitas |
| 171 | Lei 14.113/2020 | FUNDEB - nova base de cálculo |
| 172 | Lei 1.079/1950 | Crimes de responsabilidade |
| 173 | Decreto 70.235/1972 | Processo administrativo federal |
| 174 | LC 214/2025 | 122 alterações (IBS/CBS) |
| 175 | Lei 9.430/1996 | Legislação tributária federal |
| 176 | DL 37/1966 | Regime aduaneiro |
| 177 | Lei 10.893/2004 | AFRMM |
| 178 | LC 192/2022 | Combustíveis |
Cronograma de Vigência (Art. 182)
| Dispositivo | Vigência |
|---|---|
| Maioria dos artigos | 13/01/2026 (imediata) |
| Art. 76, II, "c" (distribuição) | 01/01/2027 |
| Art. 169 (repasses financeiros) | 01/01/2027 |
| Art. 52, §§ 4-5 (competências CGIBS) | Após eleição do Presidente do CGIBS |
| ITCMD (Livro II) | Imediata |
Impactos Práticos por Público
Para Contadores e Tributaristas
- Nova estrutura: CGIBS centraliza tudo do IBS
- Contencioso unificado: Um só tribunal, não 27+
- Prazo de aprendizado: Até 2027 para dominar novas regras
Para Advogados de Planejamento Sucessório
- Urgente: ITCMD com regras nacionais já em vigor
- Progressividade obrigatória: Revisar estruturas existentes
- Bens no exterior: Holdings/trusts agora tributáveis
- Doações sucessivas: Planejamento de 5 anos afetado
Para Empresas em Geral
- 122 alterações à LC 214: Verificar impacto nas operações
- Split payment: Novas penalidades para instituições de pagamento
- Conformidade: Benefícios para participantes do PNCT
Para Administrações Tributárias
- Fiscalização coordenada: CGIBS define diretrizes
- Sistema unificado: Integração obrigatória
- Cessão de servidores: Para o CGIBS
Checklist: O que Fazer Agora
Imediato (Janeiro 2026)
- [ ] Revisar planejamentos sucessórios (ITCMD mudou)
- [ ] Verificar impacto das 122 alterações à LC 214
- [ ] Atualizar sistemas para novos códigos/referências
Curto Prazo (1º Trimestre 2026)
- [ ] Acompanhar regulamentos do CGIBS
- [ ] Avaliar adesão ao PNCT (quando disponível)
- [ ] Treinar equipe nas novas regras de ITCMD
Médio Prazo (2026-2027)
- [ ] Adaptar processos para contencioso unificado
- [ ] Preparar para integração de sistemas com CGIBS
Resumo Executivo (TL;DR)
| Mudança | Antes | Depois (LC 227) |
|---|---|---|
| Administração do IBS | Indefinida | CGIBS centraliza tudo |
| Contencioso | 27 Estados + milhares de municípios | Tribunal Superior único |
| ITCMD competência | Guerra fiscal | Estado do domicílio do falecido/doador |
| ITCMD alíquotas | Cada Estado decidia | Progressivas obrigatórias (2-8%) |
| ITCMD exterior | Zona cinzenta | Expressamente tributável |
| Penalidades IBS | Não definidas | 75% + UPF R$ 200 |
| Conformidade | Inexistente | PNCT com benefícios |
Fonte e Atualizações
Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026
- Publicada no DOU de 14/01/2026
- Republicada no DOU de 15/01/2026
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Conteúdo atualizado em 15/01/2026 pela Fiscalia. Este material tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica especializada.