CGIBS: Como Funciona o Novo Comitê Gestor do IBS na Prática
INTRODUÇÃO
Você já parou para pensar em quem vai "dirigir" o IBS? Com a reforma tributária em andamento, surge uma entidade completamente nova: o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços). Não é apenas mais um órgão burocrático — é a peça central que vai harmonizar como Estados, Municípios e União cobram e distribuem esse imposto.
O CGIBS afeta diretamente como você calcula impostos para seus clientes, como as compensações funcionam e até como contencioso tributário será resolvido. Ignorar sua estrutura é ignorar o futuro da administração tributária no Brasil.
Neste artigo, você vai aprender:
- Como o CGIBS foi criado e quando entra em funcionamento
- Quem manda (e como é a governança paritária)
- Quais são suas 3 competências principais
- Como isso impacta seu trabalho como contador
- Quais são as responsabilidades do Presidente do CGIBS
SEÇÃO 1: O CGIBS EXISTE? QUANDO ENTRA EM FUNCIONAMENTO?
Sim, o CGIBS já existe e está funcionando. Mas essa resposta merece uma explicação mais completa, porque há diferenças importantes entre sua criação legal e seu funcionamento pleno.
A Criação: Lei Complementar 214/2025
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços foi instituído pela Lei Complementar nº 214, de 2025 (Art. 480). Ele nasceu como uma entidade pública com caráter técnico e operacional, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Traduzindo: o CGIBS não responde hierarquicamente a nenhum órgão público — nem ao Ministério da Fazenda, nem ao Governo Federal, nem a ninguém.
Essa independência é fundamental. Você, como contador, precisa entender que o CGIBS não é um departamento do governo. É uma instituição própria, com sede em Brasília, criada especificamente para gerenciar o IBS de forma compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
O Funcionamento: Já Começou
| Fase | O que aconteceu | Quando | Base Legal |
|---|---|---|---|
| Indicação de membros | Estados indicaram seus representantes; Municípios elegeram os seus | Até 90 dias após publicação (LC 214/2025) | Art. 483, § 1º |
| Posse dos conselheiros | Membros titulares e suplentes tomaram posse | Até 120 dias após publicação | Art. 483, caput |
| Eleição de liderança | Conselho Superior elegeu Presidente e 2 Vice-Presidentes | Após posse | Art. 483, § 1º, III |
| Comunicação ao Ministério | Presidente comunicou instalação e forneceu dados bancários | Após eleição | Art. 483, § 1º, IV |
| Funcionamento operacional | CGIBS começou a atuar (com custos dos entes federativos) | Imediatamente após posse | Art. 483, § 2º |
O Desafio Atual: Aguardando Recursos Financeiros
Aqui está o ponto crítico que você precisa acompanhar: o CGIBS está funcionando, mas com recursos limitados.
Até receber o aporte financeiro da União (previsto no Art. 484), as despesas do Conselho Superior são custeadas pelos próprios entes federativos — Estados, Municípios e Distrito Federal. Isso significa que cada ente que tem um representante no Conselho arca com os custos daquele representante.
Quando a União fizer o aporte inicial (via operação de crédito), o CGIBS reembolsará esses entes com juros baseados na taxa Selic. É como um empréstimo que será devolvido com rendimento.
Resumo prático para sua empresa:
O CGIBS já existe e funciona desde a posse do Conselho Superior
Já tem Presidente e Vice-Presidentes eleitos
Já está tomando decisões sobre regulamentação do IBS
Aguarda aporte financeiro da União para estrutura completa
SEÇÃO 2: QUEM MANDA NO CGIBS? A GOVERNANÇA PARITÁRIA EXPLICADA
Imagine uma empresa onde dois sócios têm poder igual, mas nenhum consegue tomar decisão sozinho. Precisa do acordo dos dois. Pois é assim que funciona o CGIBS: Estados e Municípios têm poder equilibrado, e nenhum bloco consegue aprovar nada sem o outro concordar.
O Tabuleiro de Xadrez: 27 + 27 = Equilíbrio
O Conselho Superior do CGIBS tem 54 membros no total, divididos em dois blocos iguais:
- Bloco 1: 27 representantes dos Estados + Distrito Federal
- Bloco 2: 27 representantes dos Municípios + Distrito Federal
Veja bem: o Distrito Federal participa dos dois blocos. Isso é proposital. Ele funciona como um "fiel da balança" que pode negociar com ambos os lados (Art. 156-B, § 3º da Constituição Federal).
Como Funciona a Aprovação: O Veto Cruzado
Aqui está o ponto crucial que muitos contadores não entendem: uma decisão só é válida se AMBOS os blocos aprovarem. Não é maioria simples. É consenso forçado.
| Bloco | Quorum Necessário | Condição Adicional | Resultado |
|---|---|---|---|
| Estados + DF | 14 de 27 votos (maioria absoluta) | Representar >50% da população brasileira | Aprovado no bloco |
| Municípios + DF | 14 de 27 votos (maioria absoluta) | — | Aprovado no bloco |
| Decisão Final | Ambos os blocos aprovam | Cumulativamente | Decisão válida |
Traduzindo: Se São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais (que representam mais de 50% da população) votarem contra, nenhuma decisão passa no bloco estadual. Ponto. Mesmo que os outros 24 Estados votem a favor (Art. 156-B, § 4º da Constituição Federal).
A Eleição do Presidente: Alternância Obrigatória
O Presidente do CGIBS não é indicado por Governador ou Prefeito. É eleito pelos membros do Conselho Superior entre si (Art. 483, § 1º, inciso III da LC 214/2025).
Mas tem uma regra importante: a presidência alterna entre os dois blocos a cada mandato (Art. 156-B, § 2º da Constituição Federal).
Exemplo prático:
- 2026-2028: Presidente eleito pelo bloco de Estados + DF
- 2028-2030: Presidente eleito pelo bloco de Municípios + DF
- 2030-2032: Volta para Estados + DF
Isso garante que nenhum bloco fica permanentemente no comando. É como um rodízio obrigatório.
Por Que Isso Importa para Você (Contador)
Essa estrutura paritária afeta diretamente como o IBS será regulamentado e cobrado:
Vantagens da paridade:
- Nenhum ente federativo consegue impor regras sozinho
- Há espaço para negociação e consenso
- Reduz o risco de decisões unilaterais prejudiciais
Desafios práticos:
- Decisões podem ser lentas (precisa convencer dois blocos)
- Impasses são possíveis (se um bloco bloqueia, nada sai)
- Você precisa acompanhar as negociações, não apenas as leis prontas
SEÇÃO 3: AS 3 COMPETÊNCIAS PRINCIPAIS DO CGIBS (O QUE ELE FAZ)
Imagine que você trabalha em uma empresa que vende produtos em São Paulo, mas tem clientes em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Brasília. Antes da reforma tributária, você precisava lidar com legislações diferentes em cada lugar. Agora, com o CGIBS, existe um único regulamento para todo o Brasil. Mas o que exatamente o CGIBS faz? Ele tem três competências principais que você precisa entender.
1. Editar o Regulamento Único e Uniformizar a Interpretação
A primeira competência é a mais importante: o CGIBS edita um regulamento único do IBS que vale para todos os Estados, Municípios e Distrito Federal (Art. 156-B, inciso I da Constituição Federal).
Isso significa que o CGIBS não apenas cria regras — ele padroniza como a lei é interpretada e aplicada em todo o País. Você não precisa mais decorar 27 legislações diferentes ou contratar consultores em cada Estado. A regra é a mesma em Manaus, em São Paulo e em Porto Alegre.
| Antes da Reforma | Depois da Reforma |
|---|---|
| Cada Estado tinha seu próprio ICMS com alíquotas, benefícios e regras diferentes | O CGIBS edita um regulamento único que todos os entes seguem |
| Você precisava consultar a legislação de cada Estado onde operava | Você consulta apenas o regulamento do CGIBS |
| Interpretações conflitantes entre Estados geravam litígios | Uma interpretação única reduz conflitos |
| Alíquotas variavam de 7% a 18% dependendo do Estado | Alíquota do IBS é a soma: alíquota estadual + alíquota municipal |
Importante: O regulamento único não significa que todos pagam a mesma alíquota. Cada Estado e Município ainda fixam suas próprias alíquotas (Art. 14), mas como aplicar essas alíquotas é uniforme em todo o Brasil.
2. Arrecadar, Compensar e Distribuir o Imposto
A segunda competência é operacional: o CGIBS arrecada o IBS, efetua as compensações e distribui o produto entre Estados, Municípios e Distrito Federal (Art. 156-B, inciso II da Constituição Federal).
Isso é uma mudança radical no fluxo de caixa das empresas. Antes, você recolhia ICMS diretamente para cada Estado. Agora, você recolhe o IBS para o CGIBS, que automaticamente distribui para quem tem direito.
Como funciona na prática:
- Você recolhe para o CGIBS → Um único recolhimento, não 27
- O CGIBS compensa créditos → Se você tem crédito de IBS em SP e débito em MG, o CGIBS faz essa compensação automaticamente
- O CGIBS distribui → Repassa para o Estado de SP, para o Município de SP, para o Estado de MG, para o Município de MG, etc.
Exemplo prático:
📦 EMPRESA VENDE EM 3 ESTADOS
Venda em SP (R$ 1.000)
├─ IBS devido: R$ 177 (7% SP + 10% Município)
└─ Crédito de IBS na compra: R$ 100
→ Débito líquido: R$ 77
Venda em MG (R$ 1.000)
├─ IBS devido: R$ 180 (8% MG + 10% Município)
└─ Crédito de IBS na compra: R$ 80
→ Débito líquido: R$ 100
Venda no RJ (R$ 1.000)
├─ IBS devido: R$ 175 (7% RJ + 10% Município)
└─ Crédito de IBS na compra: R$ 90
→ Débito líquido: R$ 85
ANTES: Você recolhia 3 vezes (SP, MG, RJ) com compensações diferentes
AGORA: Você recolhe 1 vez para o CGIBS (R$ 77 + R$ 100 + R$ 85 = R$ 262)
O CGIBS distribui automaticamente para cada ente
Por que isso importa para você? Simplifica o fluxo de caixa, reduz erros de recolhimento e elimina a necessidade de fazer compensações manualmente em cada Estado.
3. Decidir o Contencioso Administrativo
A terceira competência é jurisdicional: o CGIBS decide o contencioso administrativo (Art. 156-B, inciso III da Constituição Federal).
Isso significa que se você discorda de uma autuação de IBS, você não recorre para a Secretaria de Fazenda do Estado ou para a Prefeitura. Você recorre para o CGIBS, que é a instância única de decisão.
| Antes | Depois |
|---|---|
| Você era autuado pelo Estado → Recorria para a Secretaria de Fazenda do Estado | Você é autuado → Recorre para o CGIBS |
| Você era autuado pelo Município → Recorria para a Prefeitura | Você é autuado → Recorre para o CGIBS |
| Decisões conflitantes entre Estados | Uma decisão única do CGIBS é vinculante para todos |
| Processo longo e imprevisível | Processo mais rápido e previsível |
ATENÇÃO - Diferença Importante:
O CGIBS decide o contencioso administrativo (discussões sobre a aplicação da lei). Isso é diferente de:
- Contencioso judicial → Se você não aceitar a decisão do CGIBS, pode recorrer ao Poder Judiciário
- Crimes tributários → Continuam sendo julgados pela Justiça Federal
Regra: A decisão do CGIBS é vinculante para todos os entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal), mas você pode recorrer judicialmente se discordar (Art. 156-B, § 1º da Constituição Federal).
SEÇÃO 4: RESPONSABILIDADES DO PRESIDENTE DO CGIBS (CRIMES DE RESPONSABILIDADE)
O que significa "crime de responsabilidade"?
Imagine que você é presidente de uma empresa e tem deveres específicos com os acionistas. Se você não cumprir esses deveres, pode ser responsabilizado. Com o Presidente do CGIBS é parecido, mas em nível público: ele tem obrigações legais que, se descumprir, configuram crimes de responsabilidade (Art. 79-A da Lei nº 1.079/1950, incluído pela LC 227/2026).
Isso não significa que o Presidente está subordinado a ninguém. O CGIBS tem independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira (Art. 156-B, § 1º da CF). É mais como um sistema de "freios e contrapesos": ele é livre para agir, mas responde por seus atos perante o Congresso Nacional.
Os 5 Crimes de Responsabilidade do Presidente
| Crime | O que é | Prazo/Limite | Base Legal |
|---|---|---|---|
| 1. Omissão de publicação | Não publicar ou atrasar propositalmente os atos do CGIBS | Sem prazo específico | Art. 79-A, I |
| 2. Não prestar contas | Deixar de enviar contas aos Legislativos dos entes | Até 30 de abril | Art. 79-A, II |
| 3. Não comparecer ao Congresso | Faltar a convocação sem justificativa válida | Quando convocado | Art. 79-A, III |
| 4. Não responder informações | Não enviar dados solicitados por escrito ou enviar com falsidade | 30 dias | Art. 79-A, IV |
| 5. Outros crimes | Qualquer outro crime de responsabilidade previsto na Lei nº 1.079/1950 | Conforme a lei | Art. 79-A, V |
Crime 1: Omissão ou Atraso na Publicação dos Atos
O CGIBS precisa publicar seus atos normativos, preferencialmente pela internet (Art. 480, § 7º da LC 214/2025). Você, como contador, precisa saber quais são as regras do IBS que estão em vigor. Se o Presidente omitir ou atrasar propositalmente essa publicação, está cometendo crime de responsabilidade.
Por que isso importa para você? Sem publicação, você não consegue orientar seus clientes corretamente. A lei garante que todos tenham acesso às decisões do CGIBS.
Crime 2: Não Prestar Contas até 30 de Abril
Anualmente, o Presidente deve enviar as contas do CGIBS aos Poderes Legislativos dos entes federativos que indicaram membros para o Conselho Superior (Art. 79-A, II). O prazo é fixo: até 30 de abril de cada ano.
Exemplo prático: Em 2027, o Presidente precisa prestar contas de 2026 até 30 de abril de 2027. Se não fizer, comete crime de responsabilidade.
Crime 3: Não Comparecer ao Congresso sem Justificativa
Se a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer comissão convocar o Presidente para prestar informações sobre assunto previamente determinado, ele deve comparecer pessoalmente (Art. 79-A, III).
A convocação é legítima e o Presidente não pode simplesmente ignorá-la. Ele pode se justificar (doença grave, calamidade), mas não pode faltar sem motivo válido.
Crime 4: Não Responder Informações em 30 Dias
Qualquer parlamentar pode solicitar por escrito informações ao Presidente sobre assuntos do CGIBS. Ele tem 30 dias para responder (Art. 79-A, IV).
Há dois crimes aqui:
- Não responder no prazo sem motivo justo
- Responder com falsidade (mentir nas informações)
SEÇÃO 5: CGIBS E A ASSOCIAÇÃO PÚBLICA ESPECIAL (INTEGRAÇÃO COM RFB)
O Problema que Ninguém Fala
Imagine que você tem dois órgãos públicos que precisam trabalhar juntos: o CGIBS (que gerencia o IBS dos Estados e Municípios) e a RFB (que gerencia a CBS da União). Como eles compartilham informações sem que um domine o outro? Como criam sistemas integrados sem que um ente federativo "tome conta" da situação?
A resposta é a Associação Pública Especial — uma estrutura jurídica inovadora criada pela LC 227/2026.
O Que É Essa Associação?
A Associação Pública Especial é uma entidade pública de natureza especial que reúne dois sócios iguais: a RFB (representando a União) e o CGIBS (representando Estados, Distrito Federal e Municípios).
Seu objetivo é bem específico: desenvolver, implementar, gerir e operacionalizar, de forma compartilhada, módulos, sistemas e componentes relativos à administração do IBS e da CBS (Art. 493-A da LC 214/2025).
Traduzindo: ela cria os sistemas que você usa para pagar IBS e CBS. Não é um órgão que arrecada ou fiscaliza — é um órgão que constrói a infraestrutura tecnológica que permite que IBS e CBS funcionem integrados.
Por Que Não Deixar a RFB Fazer Tudo?
Aqui está o ponto crítico: se a RFB criasse os sistemas sozinha, ela teria controle total sobre como o IBS (imposto dos Estados e Municípios) funciona. Isso violaria a autonomia federativa.
Se o CGIBS criasse os sistemas sozinho, não teria expertise em sistemas federais complexos.
A solução? Governança paritária: ambos têm poder igual de decisão.
| Aspecto | Sem Associação | Com Associação |
|---|---|---|
| Quem controla os sistemas? | RFB sozinha (risco de dominação) | RFB + CGIBS (poder equilibrado) |
| Quem financia? | Orçamento federal | Ambos contribuem proporcionalmente |
| Quem decide mudanças? | RFB unilateralmente | Ambos precisam concordar |
| Autonomia dos Estados/Municípios | Reduzida | Preservada |
A Independência Que Importa
A Associação tem características muito específicas que a tornam diferente de um órgão público comum:
O que ela TEM:
- Personalidade jurídica própria (distinta da RFB, CGIBS, Estados e Municípios)
- Autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira
- Capacidade de contratar, licitar e gerir seu próprio patrimônio
- Sede e foro no Distrito Federal
O que ela NÃO TEM:
- Vinculação hierárquica a qualquer órgão (Art. 493-A, § 2º)
- Tutela ou subordinação a RFB ou CGIBS
- Poder de arrecadar ou fiscalizar tributos
Isso significa: a Associação não responde a ninguém. Mas também não pode fazer o que quer — precisa seguir as regras que RFB e CGIBS estabelecem juntas.
SEÇÃO 6: MEI E CGIBS - COMO FUNCIONA A DISTRIBUIÇÃO DO IBS
O MEI é Contribuinte do IBS? Sim, e Aqui Está Como Funciona
Você pode estar se perguntando: "Meu MEI precisa recolher IBS?" A resposta é sim. O MEI não está isento do IBS — ele é um contribuinte como qualquer outro (Art. 21 da LC 214/2025). Mas a boa notícia é que o CGIBS automatizou todo o processo de distribuição dos valores entre Estado e Município. Você não precisa fazer nada manualmente.
Como Funciona a Distribuição Automática
Quando você, como MEI, realiza uma venda e recolhe o IBS, esse valor não fica com você. O CGIBS recebe o imposto e o distribui automaticamente:
- 50% para o Município onde seu estabelecimento está localizado
- 50% para o Estado onde seu estabelecimento está localizado
Isso está previsto no Art. 22 da LC 123/2006 (alterado pela LC 227/2026). O sistema faz essa divisão sozinho — você não precisa calcular, separar ou transferir nada. É totalmente automático.
| Etapa | O que acontece | Responsável |
|---|---|---|
| 1. Você vende | Emite nota fiscal com IBS | Você (MEI) |
| 2. Recolhe o imposto | Valor entra no sistema do CGIBS | Sistema automático |
| 3. Distribuição | 50% Município + 50% Estado | CGIBS (automático) |
| 4. Repasse | Valores creditados nas contas | Tesouro Municipal e Estadual |
MEI Não Tem Direito à Devolução Geral de IBS
Aqui vem um ponto importante que muitos confundem: o MEI não recebe a devolução geral de IBS que as pessoas físicas recebem.
Por quê? Porque o MEI é uma pessoa jurídica (uma empresa), não uma pessoa física. A devolução geral de IBS é um direito apenas de quem compra como consumidor final (pessoa física). Como você é uma empresa, mesmo que pequena, não se enquadra nessa categoria.
Mas você tem direito a créditos normais. Se comprar insumos, matérias-primas ou serviços para sua atividade, pode aproveitar o crédito de IBS normalmente — assim como qualquer outro contribuinte.
Você tem direito a:
- Crédito de IBS nas compras para sua atividade (Art. 31 da LC 214/2025)
- Compensação de créditos com débitos futuros
- Devolução de saldo credor (em alguns casos)
Você NÃO tem direito a:
- Devolução geral de IBS (essa é só para pessoa física consumidora)
- Tratamento como consumidor final
Exemplo Prático: MEI Vendendo Produtos
Vamos ver como funciona na prática:
Cenário: Você é MEI, vende produtos de artesanato por R$ 1.000 em São Paulo.
- Você emite a nota fiscal → Inclui IBS de R$ 177 (alíquota de 17,7% em SP)
- O cliente paga → Você recebe R$ 1.000 (o cliente já pagou o IBS)
- CGIBS recebe o IBS → R$ 177 entra no sistema
- Distribuição automática → R$ 88,50 para São Paulo (Estado) + R$ 88,50 para o Município
- Você não faz nada → Tudo é automático
Se você comprou matéria-prima por R$ 400 (com IBS de R$ 70,80), você pode usar esse crédito para compensar o IBS que recolheu.
CONCLUSÃO
O CGIBS não é apenas mais um órgão burocrático — é o coração operacional da maior reforma tributária do Brasil em décadas. Ele centraliza três competências críticas: edita o regulamento único, arrecada e distribui o imposto, e resolve conflitos administrativos (Art. 156-B, § 1º da CF). Isso significa que uma única entidade coordena Estados, Municípios e União em torno do IBS.
A estrutura paritária (27 representantes estaduais + 27 municipais) garante que ninguém domine sozinho. Mas atenção: as decisões exigem maioria absoluta E representação de mais de 50% da população (Art. 156-B, § 4º). Isso protege os pequenos, mas torna mudanças mais lentas.
Ação prática imediata: Atualize seus processos internos para usar o regulamento único do CGIBS (não mais as legislações estaduais/municipais antigas). Acompanhe as publicações do CGIBS no Diário Oficial da União e no site da entidade. Prepare seus sistemas de cálculo de IBS para a nova realidade de arrecadação centralizada e distribuição automática.
REFERÊNCIAS LEGAIS
- Art. 156-B da Constituição Federal — Define a natureza, competências e estrutura do CGIBS
- Art. 480 da LC 214/2025 — Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
- Art. 483 da LC 214/2025 — Estabelece o Conselho Superior e procedimentos de instalação
- Art. 79-A da Lei nº 1.079/1950 — Define crimes de responsabilidade do Presidente do CGIBS (incluído pela LC 227/2026)
- Art. 493-A da LC 214/2025 — Cria a Associação Pública Especial RFB + CGIBS (incluído pela LC 227/2026)
- Art. 22 da LC 123/2006 — Distribui IBS recolhido por MEI (alterado pela LC 227/2026)
Última atualização: 15 de janeiro de 2026
Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025, LC 227/2026 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica em sua empresa, consulte um contador especializado em reforma tributária.
Precisa de ajuda com IBS e CBS? Acompanhe nossos próximos artigos sobre split payment, obrigações acessórias e planejamento tributário para a nova realidade do IBS.
Importante: O governo projeta alíquotas de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS), mas esses valores NÃO estão definidos na LC 214/2025.