Combustíveis na Reforma Tributária: Como Funciona o Regime Específico de IBS e CBS

Introdução

A reforma tributária trouxe uma mudança radical na forma como os combustíveis são tributados no Brasil. Diferente do sistema anterior, onde o imposto incidia em várias etapas da cadeia, agora existe um regime específico com incidência única — ou seja, o IBS e a CBS são cobrados apenas uma vez, em um ponto específico da operação.

Isso afeta diretamente refinarias, distribuidoras, importadores e até mesmo os adquirentes de combustível. Neste artigo, você vai entender:

Como funciona a incidência única
Quem paga o imposto em cada situação
Como calcular as alíquotas específicas
Quais são suas responsabilidades na cadeia
Como funcionam os créditos e transferências

A grande novidade é que o imposto é calculado por litro, não por valor. Você vende gasolina por R$ 5 ou R$ 6 por litro? Não importa. O imposto é sempre o mesmo por unidade. Essa previsibilidade simplifica tudo — mas exige que você entenda as regras corretamente para não cair em armadilhas tributárias.


1. O Regime Específico de Combustíveis: Incidência Única Explicada

O que muda com a incidência única?

Antes da reforma, um litro de gasolina passava por várias etapas tributárias: na refinaria, na distribuidora, no revendedor. Cada uma pagava impostos sobre o valor agregado. Agora, com o regime específico, o IBS e a CBS incidem apenas uma vez sobre a quantidade de combustível (Art. 172, LC 214/2025).

Isso significa:
- O imposto é calculado por litro (ou unidade de medida), não por valor
- Incide em um único ponto da cadeia (geralmente na refinaria ou importação)
- As operações subsequentes não sofrem nova tributação

Como funciona na prática?

Etapa Antes (Sistema Anterior) Agora (Regime Específico)
Refinaria produz gasolina Paga ICMS + PIS/Cofins Paga IBS + CBS (incidência única)
Distribuidora compra Paga ICMS + PIS/Cofins novamente Não paga novamente
Revendedor compra Paga ICMS + PIS/Cofins novamente Não paga novamente
Consumidor final Paga tudo embutido Paga tudo embutido (mas menor)

Quais combustíveis entram neste regime?

O regime específico abrange 12 tipos principais (Art. 172, LC 214/2025):

  1. Gasolina
  2. Etanol anidro combustível (EAC)
  3. Óleo diesel
  4. Biodiesel (B100)
  5. Gás liquefeito de petróleo (GLP)
  6. Etanol hidratado combustível (EHC)
  7. Querosene de aviação
  8. Óleo combustível
  9. Gás natural processado
  10. Biometano
  11. Gás natural veicular (GNV)
  12. Outros combustíveis autorizados pela ANP

Importante: A incidência única ocorre "ainda que iniciada no exterior" — ou seja, combustíveis importados também entram neste regime.


2. Como Calcular: Base de Cálculo por Quantidade, Não por Valor

A mudança fundamental: de valor para quantidade

Esta é a maior diferença prática do novo regime. Veja:

Sistema anterior: IBS/CBS = Valor da operação × Alíquota percentual
Novo regime: IBS/CBS = Quantidade (litros) × Alíquota específica

Exemplo prático numerado

Suponha que uma refinaria venda 1.000 litros de gasolina para uma distribuidora:

  • Valor da operação: R$ 5.000 (R$ 5/litro)
  • Alíquota específica da CBS para gasolina em 2027: R$ 0,80 por litro (exemplo)
  • Alíquota específica do IBS para gasolina em 2027: R$ 0,60 por litro (exemplo)

Cálculo:
- CBS = 1.000 litros × R$ 0,80 = R$ 800
- IBS = 1.000 litros × R$ 0,60 = R$ 600
- Total de impostos: R$ 1.400

Nota: O valor da operação (R$ 5.000) é irrelevante para o cálculo. O que importa é a quantidade em litros.

Unidades de medida por combustível

Cada combustível tem sua própria unidade (Art. 173, § 1º, LC 214/2025):

Combustível Unidade de Medida
Gasolina, Diesel, EAC, EHC Litro (L)
GLP, Biometano, GNV Metro cúbico (m³) ou quilograma (kg)
Querosene de aviação Litro (L)
Óleo combustível Tonelada (t) ou litro (L)

Dica prática: Sempre verifique a unidade correta no documento fiscal. Um erro aqui gera cálculo errado do imposto.


3. Alíquotas Específicas: Como São Fixadas e Quando Mudam

O princípio: não exceder a carga tributária anterior

A reforma estabelece um teto para as alíquotas: elas não podem exceder a carga tributária que existia antes (PIS, Cofins, ICMS estadual e municipal). Isso é feito em fases, com aumentos graduais até 2033 (Art. 174, § 4º, LC 214/2025):

Ano CBS IBS
2027 Até 100% da carga anterior
2029 Até 10% da carga anterior
2030 Até 20% da carga anterior
2031 Até 30% da carga anterior
2032 Até 40% da carga anterior
2033+ Até 100% da carga anterior

O que isso significa? As alíquotas começam baixas em 2029 e aumentam gradualmente até 2033, quando atingem o patamar máximo.

Quem define as alíquotas?

  • CBS: Poder Executivo da União (Ministério da Fazenda)
  • IBS: Comitê Gestor do IBS

As alíquotas são divulgadas no ano anterior ao de sua vigência (Art. 174, inciso III, LC 214/2025).

Diferencial para biocombustíveis: incentivo ambiental

ATENÇÃO - Regra Especial:

Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono recebem tributação reduzida (Art. 175, LC 214/2025).

Regra: As alíquotas de biocombustíveis não podem ser:
- Inferiores a 40% das alíquotas dos combustíveis fósseis comparados
- Superiores a 90% das alíquotas dos combustíveis fósseis comparados

Exemplo prático:
- Alíquota do diesel: R$ 1,00 por litro
- Alíquota do biodiesel: entre R$ 0,40 e R$ 0,90 por litro

Caso especial — Etanol hidratado (EHC): Tem garantido um diferencial mínimo em relação à gasolina, baseado na carga tributária histórica de julho de 2023 a junho de 2024 (Art. 175, § 3º).


4. Quem Paga: Responsabilidades na Cadeia de Combustíveis

Os contribuintes do regime específico

O imposto é responsabilidade de contribuintes específicos (Art. 176, LC 214/2025). São eles:

Checklist dos 7 Contribuintes:

  1. Produtor nacional de biocombustíveis (incluindo cooperativas autorizadas)
  2. Refinaria de petróleo e suas bases
  3. Central de matéria-prima petroquímica (CPQ)
  4. Unidade de processamento de gás natural (UPGN)
  5. Formulador de combustíveis
  6. Importador (incluindo distribuidoras que importam)
  7. Qualquer outro produtor autorizado pela ANP

Responsabilidade solidária do adquirente

Aqui está um ponto crítico: o adquirente (quem compra do contribuinte) fica solidariamente responsável pelo pagamento do IBS e CBS (Art. 177, LC 214/2025).

O que isso significa? Se a refinaria não pagar o imposto, a distribuidora que comprou pode ser cobrada.

Exceção importante: A responsabilidade solidária não se aplica se a transação usar split payment (pagamento dividido), onde o imposto é retido automaticamente na liquidação financeira (Art. 177, § 1º, inciso I).

Caso especial: Etanol anidro (EAC) e mistura com gasolina

Existe uma regra especial para o etanol anidro que é misturado com gasolina (Art. 178-179, LC 214/2025):

  • A refinaria, CPQ ou formulador é responsável por reter e recolher o IBS/CBS sobre o EAC usado na mistura
  • Se a distribuidora misturar mais EAC do que o obrigatório, ela paga o imposto sobre o excesso
  • Se misturar menos do que o obrigatório, ela tem direito a ressarcimento

Exemplo prático de mistura:
- Percentual obrigatório de EAC: 27%
- Distribuidora mistura 30%: paga IBS/CBS sobre os 3% extras
- Distribuidora mistura 25%: recebe ressarcimento sobre os 2% faltantes


5. Créditos e Apropriações: O Que Você Pode Recuperar

Regra geral: vedação de crédito para distribuição e revenda

A regra principal é clara e restritiva (Art. 180, LC 214/2025):

"É vedada a apropriação de créditos em relação às aquisições de combustíveis sujeitos à incidência única do IBS e da CBS, quando destinadas à distribuição, à comercialização ou à revenda."

Tradução prática: Se você compra combustível para revender, não pode recuperar o IBS/CBS pago na compra.

Exceções: quando você PODE recuperar crédito

Existem duas exceções importantes (Art. 180, § 1º e § 2º, LC 214/2025):

Situação Pode Recuperar? Condição
Uso próprio Sim Se você usa o combustível para sua operação (não para revender)
Exportação Sim Exportadores de combustíveis têm direito a recuperar créditos
Revenda/Distribuição Não Vedado pela lei

Exemplo de uso próprio: Transportadora que compra diesel para seus caminhões pode recuperar o crédito.

Crédito presumido para adquirentes de combustíveis tributados

Aqui está um benefício importante (Art. 47, § 4º e § 5º, LC 214/2025):

Se você adquire combustíveis no regime específico, você pode apropriar créditos sem precisar comprovar que o fornecedor pagou o imposto.

Requisitos:
- O crédito é equivalente ao IBS/CBS registrado no documento fiscal eletrônico
- Você não precisa comprovar extinção de débitos do fornecedor
- O documento fiscal deve ser idôneo (válido)

Exemplo prático:
- Você compra 1.000 litros de diesel de uma refinaria
- Documento fiscal mostra: CBS R$ 800 + IBS R$ 600
- Você apropria R$ 1.400 de crédito sem verificar se a refinaria pagou
- Se a refinaria não pagou, você fica responsável (solidariedade)

Estorno de crédito: quando você perde o direito

Se o combustível perecer, deteriorar, ser roubado ou extraviado, você deve estornar o crédito (Art. 47, § 6º, LC 214/2025).

Caso especial — Roubo/furto de ativo imobilizado: O estorno é proporcional ao tempo de vida útil do bem (Art. 47, § 7º).

Exemplo prático:
- Você compra um caminhão-tanque por R$ 200.000
- Apropria R$ 30.000 de crédito de IBS/CBS
- Caminhão é roubado após 2 anos de uso
- Vida útil: 10 anos
- Estorno: R$ 30.000 × (8 anos restantes / 10 anos) = R$ 24.000


6. Operações Especiais: Importação, Biocombustíveis e Casos Práticos

Combustíveis importados: suspensão e conversão em alíquota zero

Existem regimes especiais para importação de combustíveis relacionados a petróleo e gás natural (Art. 89, 93, LC 214/2025):

Regime Suspensão Conversão Prazo
Repetro-Temporário Suspensão total Alíquota zero após 5 anos Até 31/12/2040
Repetro-Permanente Suspensão total Alíquota zero após destinação Até 31/12/2040
GNL-Temporário Suspensão total Alíquota zero após 5 anos Até 31/12/2040

Atenção: Todos esses benefícios valem até 31 de dezembro de 2040.

Biocombustíveis: incentivo com limite de tempo

O regime de biocombustíveis garante tributação reduzida, mas com obrigações:

  • Se você adquire biocombustível com suspensão de imposto e não usa para as atividades de petróleo/gás no prazo de 3 anos, deve recolher o imposto não pago + multa + Selic (Art. 93, § 7º).

Exemplo:
- Você importa biodiesel com suspensão de IBS/CBS
- Valor: R$ 100.000 (imposto suspenso: R$ 15.000)
- Não usa para petróleo/gás nos 3 anos
- Deve recolher: R$ 15.000 + multa + juros Selic

Responsabilidade solidária: você pode ser cobrado

Se você compra combustível de um contribuinte do regime específico e esse fornecedor não paga o IBS/CBS, você fica solidariamente responsável (Art. 177, LC 214/2025).

Proteção disponível: Use split payment (pagamento dividido) para se proteger automaticamente (Art. 177, § 1º, inciso I).


Conclusão

O regime específico de combustíveis é uma mudança estrutural na tributação: incidência única, alíquotas por quantidade e responsabilidades bem definidas na cadeia.

Pontos-chave para lembrar:
- Imposto é calculado por litro/unidade, não por valor
- Refinarias e importadores são os contribuintes principais
- Adquirentes têm responsabilidade solidária (exceto com split payment)
- Créditos são vedados para revenda, mas permitidos para uso próprio
- Biocombustíveis têm incentivos, mas com prazos

Próximo passo: Consulte seu contador para revisar contratos de fornecimento e ajustar sistemas de cálculo de impostos. A implementação correta evita multas e otimiza fluxo de caixa. Use nosso simulador de IBS/CBS para estimar o impacto na sua operação.


Referências Legais

  • Art. 172 da LC 214/2025 — Define o regime específico de combustíveis e produtos abrangidos
  • Art. 173 da LC 214/2025 — Estabelece a base de cálculo por quantidade e unidades de medida
  • Art. 174 da LC 214/2025 — Fixa alíquotas específicas e cronograma de implementação
  • Art. 175 da LC 214/2025 — Garante tributação reduzida para biocombustíveis
  • Art. 176 da LC 214/2025 — Identifica os contribuintes do regime específico
  • Art. 177 da LC 214/2025 — Estabelece responsabilidade solidária do adquirente
  • Art. 180 da LC 214/2025 — Veda crédito para distribuição e revenda
  • Art. 47 da LC 214/2025 — Regula apropriação de créditos e estorno

Última atualização: Dezembro 2025

Este artigo foi elaborado com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado em reforma tributária.

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