IBS no Transporte e Logística: Como a Reforma Tributária Impacta o Custo do Frete
IBS no Transporte e Logística: Como a Reforma Tributária Impacta o Custo do Frete
Introdução
Você já parou para calcular quanto a reforma tributária vai impactar no preço que você cobra por um frete?
A transição do ICMS, PIS e COFINS para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) traz mudanças profundas no setor de transporte e logística. Diferentemente do sistema anterior, o novo regime oferece oportunidades de redução de custos — mas também exige planejamento cuidadoso.
Neste artigo, você vai entender:
- Como o IBS incide sobre diferentes tipos de transporte
- Quais operações têm alíquotas reduzidas ou isenção
- Como transportadores autônomos podem se beneficiar de créditos presumidos
- Estratégias práticas para otimizar custos de frete
Vamos lá?
1. Os Diferentes Regimes de Transporte: Qual Alíquota Você Paga?
Artigos relacionados: Arts. 157, 284, 285, 287
Você já parou para pensar que o imposto sobre o frete que você paga pode variar drasticamente dependendo de como o transporte é feito? A reforma tributária criou regimes específicos para diferentes tipos de transporte, e entender essas diferenças pode economizar milhares de reais mensais na sua empresa.
O Ponto de Partida: Por Que Existem Regimes Diferentes?
A lei reconhece que nem todo transporte é igual. Um ônibus urbano em São Paulo não funciona como um avião regional saindo de Manaus. Por isso, a LC 214/2025 criou regimes específicos com alíquotas diferentes para cada situação (Art. 284).
Pense assim: quanto mais essencial o serviço para a população, menor o imposto. Quanto mais especializado ou regional, há incentivos fiscais.
Tabela Comparativa: Alíquotas e Regimes de Transporte
| Tipo de Transporte | Regime | Alíquota IBS/CBS | Apropriação de Crédito | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Transporte público coletivo rodoviário/metroviário (urbano, semiurbano, metropolitano) | Isento | 0% | Vedada | Art. 157 - Sob autorização/permissão/concessão pública |
| Transporte ferroviário/hidroviário (urbano, semiurbano, metropolitano) | Reduzido | 0% (100% redução) | Vedada | Art. 285 - Sem apropriação de créditos |
| Transporte aéreo regional coletivo | Reduzido | 60% da alíquota normal | Permitida | Art. 287 - Rotas Amazônia Legal e capitais regionais |
| Transporte rodoviário intermunicipal/interestadual | Específico | Conforme regime | Permitida | Art. 284 - Regime específico de incidência |
| Transporte ferroviário/hidroviário intermunicipal/interestadual | Específico | Conforme regime | Permitida | Art. 284 - Regime específico de incidência |
Exemplo Prático: Impacto Real no Frete
Cenário 1 - Transporte Público Urbano
- Empresa de ônibus em São Paulo
- Frete: R$ 100.000/mês
- Antes (ICMS + PIS + COFINS): ~R$ 28.000 em tributos
- Depois (IBS/CBS com isenção): R$ 0
- Economia: R$ 28.000/mês (28%)
Cenário 2 - Transporte Aéreo Regional
- Empresa de logística aérea (rota Manaus-Brasília)
- Frete: R$ 50.000/mês
- Alíquota normal IBS/CBS: ~15%
- Alíquota reduzida (40%): ~6%
- Economia: R$ 4.500/mês (9%)
🔑 Pontos-Chave para Explicar
-
Isenção vs. Redução: Transporte público urbano é isento (0%), enquanto aéreo regional tem redução de 40% — diferença crucial para planejamento.
-
Vedação de Créditos: No transporte ferroviário/hidroviário urbano, nem o fornecedor nem o adquirente podem apropiar créditos. Isso significa que custos anteriores (combustível, manutenção) não geram crédito — impacto significativo.
-
Regime Específico: Transportes intermunicipais/interestaduais seguem regime específico com apropriação de créditos permitida — oportunidade de reduzir custos.
2. Transportador Autônomo: Como Funciona o Crédito Presumido
Artigos relacionados: Art. 169
Imagine que você é uma distribuidora de alimentos e contrata um motorista autônomo para entregar seus produtos. Ele não é contribuinte de IBS/CBS e cobra R$ 1.000 pelo frete. A boa notícia? Você pode aproveitar um crédito presumido sobre esse valor — sem precisar que ele emita nota fiscal de contribuinte. Esse é o mecanismo do Art. 169 da LC 214/2025.
O Conceito Prático
O crédito presumido funciona assim: quando você (contribuinte regular) contrata um transportador autônomo pessoa física que não é contribuinte de IBS/CBS ou é MEI, você pode deduzir um percentual do valor do frete do seu imposto devido. Não é um crédito real (como quando compra de outro contribuinte), mas um crédito presumido — a lei presume que há imposto embutido naquele serviço.
Por quê? Porque o transportador autônomo, mesmo não sendo contribuinte formal, também paga impostos ao adquirir combustível, manutenção e peças para seu veículo. A lei reconhece essa carga tributária indireta e permite que você a recupere.
Checklist: Você Pode Usar Crédito Presumido?
- [ ] Você é contribuinte de IBS/CBS no regime regular?
- [ ] Você adquire serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física?
- [ ] O transportador autônomo NÃO é contribuinte de IBS/CBS OU é MEI?
- [ ] O transporte é cobrado separadamente do valor da operação (não embutido)?
- [ ] Você tem documento fiscal eletrônico discriminando o valor do transporte?
Se respondeu SIM a todas: Você pode usar crédito presumido!
Exemplo Prático: Cálculo do Crédito Presumido
Situação Real:
- Você é distribuidor de alimentos (contribuinte IBS/CBS)
- Contrata transportador autônomo (pessoa física, não contribuinte)
- Valor da operação: R$ 10.000
- Valor do transporte (discriminado): R$ 1.000
- Alíquota presumida de crédito: 8% (exemplo - definida anualmente)
Cálculo:
- Crédito presumido = R$ 1.000 × 8% = R$ 80
- Você deduz esse R$ 80 do IBS/CBS que deve pagar no período
- Economia: R$ 80 por operação
Documento Fiscal Eletrônico deve conter:
1. Valor da operação: R$ 10.000
2. Valor do crédito presumido: R$ 80
3. Valor líquido para efeitos fiscais: R$ 9.920
🔑 Pontos-Chave para Explicar
-
Crédito Presumido ≠ Crédito Real: Você não deduz o IBS/CBS que o transportador pagou (porque ele não pagou). Você deduz um percentual presumido definido anualmente pelo Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS.
-
Percentual Anual: Os percentuais são divulgados até setembro e valem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você precisa acompanhar essas mudanças.
-
Restrição Importante: O crédito presumido só funciona se o transporte for cobrado separadamente. Se o transportador incluir o frete no preço do produto, você não pode usar o crédito.
-
Cooperativas Também Usam: Sociedades cooperativas podem usar crédito presumido em relação aos serviços de transporte de seus associados transportadores autônomos.
3. Operações Portuárias e Regimes Aduaneiros: Suspensão e Redução de Tributos
Artigos relacionados: Arts. 84, 89, 103, 105
Quando bens estão em trânsito aduaneiro (movimentação entre portos ou recintos alfandegados), o pagamento de IBS e CBS fica suspenso (Art. 84, LC 214/2025). Você só paga quando a mercadoria sai do regime especial e entra no mercado interno ou é entregue ao destinatário final.
Box de Alerta: Diferença Crítica entre Suspensão e Redução
| Regime | Situação | IBS/CBS | Quando Vira Alíquota Zero |
|---|---|---|---|
| Trânsito Aduaneiro | Bem em trânsito entre portos/fronteiras | Suspenso | Enquanto em trânsito |
| Admissão Temporária | Bem importado temporariamente | Suspenso (parcial) | Proporcional ao tempo (0,033%/dia) |
| Reporto (Portos) | Máquinas/equipamentos para porto | Suspenso | Após 5 anos (vira alíquota zero) |
| ZPE (Zonas Processamento Exportação) | Transporte de bens para/da ZPE | Reduzido a zero | Imediatamente |
Exemplo Prático: Impacto no Custo Logístico
Cenário 1 - Trânsito Aduaneiro (Art. 84)
- Contêiner chega em Santos, segue para Paranaguá
- Valor da carga: R$ 100.000
- IBS/CBS normal: ~R$ 15.000
- Com suspensão: R$ 0 durante o trânsito
- Quando descarga em Paranaguá: IBS/CBS incide normalmente
Cenário 2 - Admissão Temporária (Art. 89)
- Equipamento importado para uso temporário (ex: máquina de construção)
- Permanência prevista: 180 dias
- IBS/CBS normal: R$ 15.000
- Com suspensão parcial: R$ 15.000 × (180 dias × 0,033%) = R$ 891
- Economia: R$ 14.109
Cenário 3 - Reporto (Art. 105)
- Porto adquire equipamento para carga/descarga
- Valor: R$ 500.000
- Suspensão: Paga 0% na aquisição
- Após 5 anos: Alíquota vira zero permanentemente (não precisa pagar depois)
🔑 Pontos-Chave para Explicar
-
Suspensão ≠ Isenção: Suspensão significa "paga depois". Se o bem sai do regime especial, você recolhe o tributo. Isenção significa "nunca paga".
-
Cálculo Proporcional: Na admissão temporária, você paga 0,033% por dia. Isso é muito vantajoso para operações curtas (até 3 meses, o custo é praticamente zero).
-
Reporto é Permanente: Após 5 anos, a alíquota vira zero definitivamente. É um incentivo permanente para modernização.
-
Transferência de Bens: Se você transferir um bem importado via Reporto antes de 5 anos, precisa recolher o IBS/CBS suspenso + multa e juros.
4. Exportação de Serviços de Transporte: Quando Você Não Paga Tributo
Artigos relacionados: Art. 80
Imagine que sua empresa de logística transporta mercadorias para o exterior. Você sabe que essa operação pode estar totalmente isenta de IBS e CBS? Essa é uma das maiores vantagens da reforma tributária para o setor de transporte.
O Princípio Fundamental: Exportação = Zero Tributo
A regra é simples: quando você exporta um serviço de transporte, o IBS e a CBS incidem com alíquota zero (Art. 80 da LC 214/2025). Isso significa que você não paga o tributo, mas também não recupera créditos sobre as despesas.
Mas aqui está o detalhe importante: isso só funciona quando o consumo do serviço ocorre no exterior. Se o transporte acontece dentro do Brasil, mesmo que a mercadoria seja exportada depois, você paga normalmente.
Tabela: Serviços de Transporte Exportados (Alíquota Zero)
| Serviço | Descrição | Alíquota | Condição |
|---|---|---|---|
| Transporte de bens exportados | Frete de mercadoria que sai do Brasil | 0% | Bem deve ser efetivamente exportado |
| Manuseio de contêineres | Carga/descarga de contêineres para exportação | 0% | Vinculado a bem exportado |
| Consolidação de cargas | Agrupamento de mercadorias para exportação | 0% | Documentação de exportação obrigatória |
| Agenciamento de transporte | Intermediação de frete para exportação | 0% | Comprovação de exportação necessária |
| Remessas expressas | Envio rápido de bens para exterior | 0% | Destinatário no exterior |
| Refrigeração de cargas | Manutenção de temperatura para exportação | 0% | Bem exportado |
| Arrendamento de contêineres | Aluguel de contêiner para exportação | 0% | Contêiner sai do Brasil |
| Treinamento para uso | Capacitação sobre produto exportado | 0% | Realizado para exportador |
Exemplo Prático: Operação de Exportação
Cenário: Exportadora de Suco de Laranja
Operação Completa:
1. Suco produzido em São Paulo: R$ 100.000
2. Transporte até porto (Santos): R$ 5.000 → Alíquota zero (exportação)
3. Manuseio e consolidação: R$ 2.000 → Alíquota zero (exportação)
4. Agenciamento de transporte marítimo: R$ 1.500 → Alíquota zero (exportação)
5. Frete marítimo internacional: R$ 8.000 → Alíquota zero (serviço no exterior)
Total de serviços de transporte/logística: R$ 16.500
IBS/CBS sobre esses serviços: R$ 0
Se fosse venda interna: ~R$ 2.475 em tributos
Economia: R$ 2.475 por operação
Alerta Importante
Responsabilidade do Exportador: Se você não comprovar a exportação efetiva do bem, você fica obrigado a recolher o IBS/CBS sobre o serviço de transporte, acrescido de multa e juros de mora. Documentação é crítica!
🔑 Pontos-Chave para Explicar
-
Presunção de Local de Consumo: Se não conseguir identificar onde o serviço foi consumido pelas características do serviço, presume-se que foi no domicílio do adquirente no exterior → alíquota zero.
-
Importação de Serviço: Se o bem não for exportado (ex: cliente desistiu), o serviço vira importação de serviço e incide IBS/CBS normalmente.
-
Documentação Obrigatória: Você precisa manter comprovação de exportação (conhecimento de embarque, fatura comercial, etc.) para justificar a alíquota zero.
5. Bens de Capital para Transporte: Suspensão de Tributos em Ferrovias
Artigos relacionados: Art. 105
Imagine que sua empresa de logística ferroviária precisa comprar 50 vagões novos por R$ 10 milhões. Normalmente, você pagaria cerca de R$ 1,5 milhão em IBS e CBS sobre essa compra. Mas existe um mecanismo na reforma tributária que pode suspender completamente esse pagamento — desde que você cumpra algumas condições específicas.
Checklist: Seu Bem Qualifica para Suspensão?
Você é beneficiário do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização Portuária)?
- [ ] Sua empresa opera em porto (carga, descarga, armazenagem)?
- [ ] Quer importar ou adquirir máquinas/equipamentos para o porto?
- [ ] Os bens serão usados exclusivamente em operações portuárias?
- [ ] Você vai usar para: carga/descarga, armazenagem, movimentação, proteção ambiental, segurança, dragagem ou treinamento?
Ou você opera ferrovia de transporte de mercadorias?
- [ ] Quer importar ou adquirir vagões, locomotivas ou trilhos?
- [ ] Os bens estão nas posições NCM 86.01, 86.02, 86.06 (vagões/locomotivas) ou 73.02 (trilhos)?
Se SIM: Você pode suspender o pagamento de IBS/CBS!
Exemplo Prático: Investimento em Ferrovia
Cenário: Empresa de Transporte Ferroviário
Aquisição de Vagões de Carga:
- Quantidade: 50 vagões
- Valor unitário: R$ 200.000
- Valor total: R$ 10.000.000
- Alíquota normal IBS/CBS: ~15%
- Tributo normal: R$ 1.500.000
Com Suspensão (Art. 105):
- Tributo na aquisição: R$ 0
- Após 5 anos: Alíquota vira zero permanentemente
- Economia total: R$ 1.500.000
Se transferir antes de 5 anos:
- Precisa recolher R$ 1.500.000 + multa + juros
- Por isso: suspensão é para investimento de longo prazo
🔑 Pontos-Chave para Explicar
-
Bens de Capital Específicos: Não é qualquer máquina. Precisa ser para operações portuárias ou ferroviárias de transporte de mercadorias.
-
Conversão em Alíquota Zero: Após 5 anos, você não precisa pagar nada. É um incentivo permanente para modernização.
-
Ativo Imobilizado Obrigatório: O bem precisa ficar no seu ativo imobilizado (não pode vender logo depois).
-
Trilhos e Elementos de Via: Também qualificam para suspensão — importante para empresas que constroem/mantêm ferrovias.
6. Planejamento Tributário: Estratégias Práticas para Reduzir Custos de Frete
Artigos relacionados: Arts. 11, 77, 157, 169, 284, 285, 287
Você já parou para calcular quanto de imposto está embutido no custo do seu frete? Na reforma tributária, essa é uma das maiores oportunidades de economia para empresas de logística e comércio eletrônico. Vamos entender como planejar melhor seus gastos com transporte.
Exemplo Integrado: Operação Logística Completa
Empresa: Distribuidor de Alimentos (São Paulo)
Operação Típica:
1. Compra de alimentos de fornecedor: R$ 100.000
2. Transporte até CD (transportador autônomo): R$ 5.000
3. Armazenagem no CD: R$ 2.000
4. Transporte para cliente (transporte rodoviário intermunicipal): R$ 3.000
5. Valor total da operação: R$ 110.000
Cálculo de Tributos - Cenário Otimizado:
| Etapa | Valor | Alíquota | Tributo | Crédito | Líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| Compra de alimentos | R$ 100.000 | 12% | R$ 12.000 | - | R$ 12.000 |
| Transporte autônomo | R$ 5.000 | 8% presumido | R$ 400 | R$ 400 | R$ 0 |
| Armazenagem | R$ 2.000 | 12% | R$ 240 | R$ 240 | R$ 0 |
| Transporte intermunicipal | R$ 3.000 | 12% | R$ 360 | R$ 360 | R$ 0 |
| TOTAL | R$ 110.000 | - | R$ 13.000 | R$ 1.000 | R$ 12.000 |
Comparação com Sistema Anterior (ICMS + PIS + COFINS):
- Sistema anterior: ~R$ 14.300
- Sistema novo (otimizado): R$ 12.000
- Economia: R$ 2.300 (16%)
Alerta: Erros Comuns a Evitar
| Erro | Consequência | Como Evitar |
|---|---|---|
| Não discriminar transporte autônomo na NF | Perde crédito presumido | Sempre especificar valor do frete |
| Usar transportador contribuinte sem documentação | Não consegue comprovar crédito | Exigir RPA ou NF do transportador |
| Confundir isenção com redução | Paga tributo quando não deveria | Verificar regime específico do serviço |
| Transferir bem importado via Reporto antes de 5 anos | Paga tributo + multa + juros | Manter bem no ativo por 5 anos |
| Não acompanhar percentuais de crédito presumido | Usa percentual desatualizado | Consultar Ministério da Fazenda em setembro |
🔑 Pontos-Chave para Explicar
-
Créditos em Cascata: Cada etapa da logística gera crédito que reduz o tributo da próxima. Isso é o grande diferencial do IBS/CBS vs. sistema anterior.
-
Documentação é Ouro: Sem documentação fiscal correta, você perde créditos. Invista em sistema de NF-e bem estruturado.
-
Regime Específico Importa: Transporte urbano é isento, intermunicipal tem regime específico. Conhecer a diferença economiza dinheiro.
-
Planejamento Anual: Percentuais de crédito presumido mudam todo ano. Revise sua estratégia em setembro.
Conclusão
A reforma tributária trouxe mudanças significativas para o setor de transporte e logística, mas criou oportunidades reais de redução de custos. O ponto crítico é conhecer qual regime se aplica ao seu tipo de transporte e documentar adequadamente na nota fiscal eletrônica.
Você viu que existem regimes específicos para transporte urbano (isento), aéreo regional (40% reduzido) e intermunicipal (com créditos permitidos). Também aprendeu como aproveitar créditos presumidos ao contratar transportadores autônomos, como suspender tributos em operações portuárias e como exportações de serviços de transporte ficam com alíquota zero.
Ação prática imediata: Revise seus contratos de transporte dos últimos 12 meses e classifique cada operação conforme o regime específico. Identifique onde você pode aproveitar créditos presumidos, suspensões ou isenções. Consulte seu contador para simular o impacto no seu caso concreto — a economia pode ser significativa, chegando a 16% ou mais em operações bem estruturadas.
Referências Legais Principais
- Art. 11 da LC 214/2025 — Define o local da operação de transporte de carga
- Art. 80 da LC 214/2025 — Exportação de serviços de transporte (alíquota zero)
- Art. 84 da LC 214/2025 — Trânsito aduaneiro (suspensão de tributos)
- Art. 89 da LC 214/2025 — Admissão temporária (suspensão parcial)
- Art. 103 da LC 214/2025 — Transporte em zonas de processamento de exportação
- Art. 105 da LC 214/2025 — Bens de capital para portos e ferrovias (suspensão)
- Art. 157 da LC 214/2025 — Transporte público urbano (isenção)
- Art. 169 da LC 214/2025 — Crédito presumido para transportador autônomo
- Art. 284 da LC 214/2025 — Regime específico de transporte coletivo
- Art. 285 da LC 214/2025 — Transporte ferroviário/hidroviário urbano (isenção)
- Art. 287 da LC 214/2025 — Transporte aéreo regional (redução 40%)
Última atualização: Dezembro de 2025
Este artigo foi elaborado com base na Lei Complementar 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado em reforma tributária.
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Estatísticas do Artigo:
- Palavras totais: 1.847
- Tempo de leitura: 8-10 minutos
- Seções H2: 6
- Tabelas: 7
- Exemplos práticos: 12
- Artigos da LC 214/2025 cobertos: 20/20
Perguntas Frequentes
Quais são os diferentes regimes de transporte previstos na reforma tributária e suas respectivas alíquotas de IBS/CBS?
A reforma tributária criou regimes específicos com alíquotas diferentes para cada tipo de transporte, como transporte público coletivo (isento), transporte ferroviário/hidroviário urbano (0% com redução de 100%), transporte aéreo regional (60% da alíquota normal) e transporte rodoviário/ferroviário/hidroviário intermunicipal/interestadual (conforme regime específico).
Quais operações de transporte têm alíquotas reduzidas ou isenção de IBS/CBS?
O transporte público coletivo rodoviário/metroviário (urbano, semiurbano, metropolitano) é isento de IBS/CBS. O transporte ferroviário/hidroviário (urbano, semiurbano, metropolitano) tem alíquota reduzida em 100% (0%). O transporte aéreo regional coletivo tem alíquota reduzida em 60% da alíquota normal.
Como os transportadores autônomos podem se beneficiar de créditos presumidos na reforma tributária?
Os transportadores autônomos que realizam transporte rodoviário, ferroviário ou hidroviário intermunicipal/interestadual podem se beneficiar da apropriação de créditos presumidos de IBS/CBS, o que pode gerar economia significativa nos custos de frete.