Imposto Seletivo (IS): Guia Prático para Contadores e Empresas
Imposto Seletivo (IS): Guia Prático para Contadores e Empresas
Imposto Seletivo (IS): Guia Prático para Contadores e Empresas
A partir de 2026, o Imposto Seletivo (IS) chega para substituir a tributação tradicional sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Diferente do ICMS que você conhece, o IS funciona com incidência única — ou seja, você não aproveita créditos de operações anteriores nem gera créditos para frente.
Por que isso importa? Se sua empresa fabrica, importa ou comercializa veículos, bebidas alcoólicas, produtos fumígenos ou embarcações, o IS vai impactar diretamente seu fluxo de caixa e precificação.
O que você vai aprender neste guia:
- Quais produtos estão realmente tributados
- Como calcular a base de cálculo (ad valorem vs. específica)
- As alíquotas e critérios de graduação
- Regras especiais para importação e transações entre relacionadas
- Procedimentos práticos de apuração e recolhimento
O Que É o Imposto Seletivo e Quais Produtos Sofrem Incidência
O Imposto Seletivo é um imposto federal que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (Art. 409, LC 214/2025). A grande diferença em relação aos tributos atuais: incidência única e sem crédito (Art. 410).
Isso significa:
- Você NÃO aproveita crédito de IS de compras anteriores
- Você NÃO gera crédito de IS para vender adiante
- O IS é cobrado uma única vez na cadeia
Produtos Tributados (Art. 409, § 1º)
| Categoria | Exemplos | Observação |
|---|---|---|
| Veículos | Carros, motos, caminhões | Alíquotas graduadas por eficiência |
| Embarcações e Aeronaves | Iates, helicópteros, aviões | Podem ter alíquota zero se zero emissão |
| Produtos Fumígenos | Cigarros, charutos (em embalagem primária) | Apenas em embalagem para consumidor final |
| Bebidas Alcoólicas | Cerveja, vinho, destilados (em embalagem primária) | Apenas em embalagem para consumidor final |
| Bebidas Açucaradas | Refrigerantes, sucos com açúcar adicionado | Alíquota escalonada até 2033 |
| Bens Minerais | Carvão mineral, minérios | Alíquota máxima de 0,25% |
| Concursos de Prognósticos | Loterias, fantasy sport | Receita própria como base |
Importante: Produtos fumígenos e bebidas alcoólicas/açucaradas só sofrem IS se estiverem em embalagem primária (aquela em contato direto com o produto e destinada ao consumidor final). Garrafas de 20 litros para restaurante? Não sofrem IS.
Não Incidência (Art. 413)
O IS não incide sobre:
- Energia elétrica e telecomunicações
- Bens com alíquotas reduzidas conforme EC 132/2023
Como Calcular a Base de Cálculo do Imposto Seletivo
A base de cálculo é simplesmente o valor sobre o qual você calcula o imposto. Parece óbvio, mas a lei é bem específica sobre quais valores entram e quais não entram nessa conta.
Pense assim: você vende um carro por R$ 100 mil. Esse é o preço, mas a base de cálculo do IS pode ser diferente dependendo da situação. Se há descontos, fretes, seguros — tudo isso muda o cálculo. Por isso a lei detalha exatamente o que contar.
Base de Cálculo Ad Valorem: O Que Entra e O Que Sai
O que ENTRA na base (Art. 415):
| Componente | Exemplo Prático |
|---|---|
| Valor integral cobrado | Preço de venda: R$ 100.000 |
| Acréscimos por ajuste | Reajuste contratual: +R$ 5.000 |
| Juros, multas, encargos | Juros por atraso: +R$ 2.000 |
| Descontos sob condição | "10% se pagar em 30 dias": entra na base |
| Transporte (se cobrado) | Frete incluído no preço: +R$ 3.000 |
| Tributos suportados | ICMS que você pagou: +R$ 8.000 |
| Seguros e taxas | Seguro do transporte: +R$ 1.000 |
| BASE TOTAL | R$ 119.000 |
O que NÃO entra na base (Art. 417):
| Componente | Motivo |
|---|---|
| CBS, IBS, IS próprio | Não se tributa tributo |
| Descontos incondicionais | "R$ 5.000 de desconto" (sem condição) |
| Bonificações incondicionais | Brinde sem condição |
| ICMS (até 31/12/2032) | Transição: ICMS sai da base |
Exemplo Prático:
Venda de veículo:
Preço de venda: R$ 100.000
(-) Desconto incondicional: R$ 5.000
(+) Frete cobrado: R$ 2.000
(+) ICMS suportado: R$ 18.000
─────────────────────────
BASE DE CÁLCULO IS: R$ 115.000
IS (alíquota 10%): R$ 11.500
Operações Entre Partes Relacionadas (Art. 416)
Se você vende para empresa do mesmo grupo (partes relacionadas) e não há valor de referência de mercado, a base de cálculo não pode ser inferior ao valor de mercado praticado entre partes não relacionadas.
Exemplo: Sua fábrica vende carro para concessionária do grupo por R$ 80.000, mas o preço de mercado é R$ 100.000. A base de cálculo será R$ 100.000 (não R$ 80.000).
Devoluções (Art. 418)
Se o cliente devolver o bem, você abate o IS cobrado na operação original no período de apuração da devolução ou nos períodos seguintes.
Alíquotas, Graduação e Critérios de Sustentabilidade
As alíquotas do Imposto Seletivo não são números aleatórios — são ferramentas de política pública graduadas para atingir objetivos específicos de saúde pública e sustentabilidade ambiental.
Veículos: Alíquotas Graduadas por Eficiência (Art. 419)
As alíquotas para veículos não são fixas — variam conforme critérios de sustentabilidade:
| Critério de Graduação | O Que Significa |
|---|---|
| Potência do motor | Motores mais potentes = alíquota maior |
| Eficiência energética | Carros que consomem menos = alíquota menor |
| Emissão de CO₂ | Pegada de carbono menor = alíquota menor |
| Reciclabilidade | Materiais recicláveis = alíquota menor |
| Tecnologias assistivas | Direção autônoma/segurança = alíquota menor |
| Etapas fabris no País | Fabricado no Brasil = alíquota menor |
| Categoria do veículo | Utilitários podem ter alíquota diferente |
Importante: As alíquotas específicas serão definidas em lei ordinária (ainda não publicada em dezembro de 2025). Você precisa acompanhar a regulamentação.
Benefício para Pessoas com Deficiência (Art. 420)
Veículos destinados a pessoas com deficiência (PcD) têm alíquota zero no IS.
Limite de preço: Se a PcD for pessoa física, o veículo não pode custar mais de R$ 200.000 (incluindo tributos).
Embarcações e Aeronaves (Art. 421)
Alíquotas também serão graduadas por critérios de sustentabilidade ambiental, com possibilidade de alíquota zero para zero emissão de CO₂.
Bens Minerais: Limite de 0,25% (Art. 422)
Operações com bens minerais extraídos têm alíquota máxima de 0,25% (um quarto de um por cento).
Transição Escalonada para Bebidas e Fumígenos (Art. 422, § 5º)
De 2029 a 2033, as alíquotas de IS sobre produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas serão aumentadas progressivamente para incorporar o diferencial entre as alíquotas de ICMS atuais e as alíquotas modais.
O que isso significa? O governo vai "migrar" gradualmente a tributação do ICMS para o IS nesses produtos.
Momento do Fato Gerador e Operações Especiais
Você sabe exatamente quando sua empresa precisa recolher o Imposto Seletivo? Essa é uma pergunta crítica, porque o momento errado pode gerar multas pesadas. A lei é bem clara: o fato gerador (aquele momento em que o imposto "nasce") determina quando você deve apurar e pagar o IS.
Quando o IS é Devido? (Art. 412)
O IS é cobrado em um destes momentos:
| Situação | Quando Incide | Exemplo |
|---|---|---|
| Primeiro fornecimento | No momento da venda | Fábrica vende carro para concessionária |
| Arrematação em leilão | Quando o bem é arrematado | Leilão de veículo apreendido |
| Transferência não onerosa | Quando você doa o bem | Empresa doa carro para funcionário |
| Incorporação ao ativo imobilizado | Quando fabricante usa bem próprio | Fábrica usa máquina que produziu |
| Extração de bem mineral | No momento da extração | Mineradora extrai carvão |
| Consumo pelo fabricante | Quando fabricante consome bem | Cervejaria consome sua própria cerveja |
| Fornecimento de serviço | Quando serviço é prestado ou pago | Concurso de prognóstico realizado |
| Importação | No desembaraço aduaneiro | Importação de veículo do exterior |
Exemplo Prático:
Fábrica de bebidas alcoólicas:
- Produz cerveja em 15/01/2026
- Vende para distribuidor em 20/01/2026
➜ IS é devido em 20/01/2026 (primeiro fornecimento)
- Se distribuidor devolver em 25/01/2026
➜ Fábrica abate o IS no período de devolução
Importação de Produtos Fumígeros: Regra Especial (Art. 434, § 2º-A)
Quando você importa produtos fumígeros com alíquota ad valorem, a base de cálculo é a maior entre:
- Base prevista na alínea "c" do inciso III do art. 414 (valor de referência)
- Base prevista no § 2º do art. 434 (valor aduaneiro + impostos)
Objetivo: Evitar subfaturamento em importações.
Incorporação ao Ativo Imobilizado (Art. 424)
Se o fabricante incorpora o bem que produziu ao seu próprio ativo imobilizado (máquina que usa na fábrica), o IS é devido nesse momento, com base no valor contábil de incorporação.
Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS e Transição
Durante a transição (até 2032), empresas que recebem benefícios fiscais onerosos do ICMS (ex: redução de ICMS em São Paulo) podem receber compensação em dinheiro da União.
Como Funciona a Compensação de Benefícios Onerosos (Art. 393-405)
Fluxo simplificado:
1. Empresa recebe benefício ICMS do Estado
↓
2. Empresa apura crédito de compensação
↓
3. Empresa solicita pagamento à RFB
↓
4. RFB verifica se está correto (Art. 394)
↓
5. RFB paga ou nega o crédito
Se houver erro: Se você receber compensação indevida, deve devolver com:
- Taxa SELIC (juros)
- +1% de juros no mês da devolução
- Multa de 20% se não devolver no prazo
Transição para IBS/CBS: Regra de Não Duplicação (Art. 408)
Até 31/12/2025, se uma operação é tributada por PIS/Cofins, ela não sofre CBS a partir de 2026.
A partir de 2026, você escolhe:
- Pagar CBS (novo sistema)
- Continuar pagando PIS/Cofins (sistema antigo)
Mas não paga os dois.
Bens de Capital: Transição Especial (Art. 406-407)
Máquinas, veículos e equipamentos usados adquiridos até 31/12/2032 têm alíquotas reduzidas de IBS/CBS na revenda.
Regra simplificada:
- Se você comprou máquina usada por R$ 100.000 e vende por R$ 120.000
- CBS incide apenas sobre os R$ 20.000 de ganho (não sobre os R$ 100.000 originais)
Administração, Fiscalização e Obrigações Práticas
Você sabe quem é responsável por fiscalizar o Imposto Seletivo na sua empresa? A resposta é simples: a Receita Federal do Brasil (RFB) tem total controle sobre administração e fiscalização do IS (Art. 411 da LC 214/2025). Isso significa que você não negocia com estados ou municípios — é um imposto federal, centralizado.
Quem Administra o IS? (Art. 411)
A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por:
- Administração do IS
- Fiscalização
- Contencioso administrativo (segue regras do Decreto 70.235/1972)
Implicação prática: Você não negocia com a Secretaria de Fazenda estadual — é com a RFB.
Transparência e Publicação de Dados (Art. 400)
A RFB publica mensalmente (em transparência ativa) a relação de beneficiários da compensação de benefícios fiscais, incluindo:
- Nome do beneficiário
- Estado concedente do benefício
- Tipo de benefício
- Montante pago
- Créditos retidos para verificação
Implicação: Sua empresa pode aparecer nessa lista pública.
Sistema Eletrônico Próprio (Art. 403)
A RFB vai criar um sistema eletrônico específico para processar IS, com recursos orçamentários a partir de 2025.
Implicação prática: Você precisará usar esse sistema para apurar e recolher IS (similar ao e-Lalur, mas para IS).
Grupo de Trabalho para Ajustes (Art. 402)
RFB e Secretarias de Fazenda estaduais vão trabalhar juntas para:
- Identificar tipos de incentivos e benefícios
- Propor ajustes nas obrigações acessórias
- Demonstrar repercussão econômica de cada benefício
Implicação: Pode haver mudanças nas obrigações acessórias que você precisa cumprir.
Quando Você Comete Erro: O Procedimento de Correção
Se sua empresa apurar errado o crédito de compensação, a lei exige ação rápida (Art. 393):
Passo 1: Você descobre o erro na apuração do crédito
Passo 2: Retifica imediatamente na escrituração fiscal
Passo 3: Se recebeu valores indevidos, devolve ao Fundo de Compensação
Mas atenção: a devolução não é simples. Você paga:
- O valor principal que recebeu a mais
- Juros SELIC acumulados mensalmente desde o recebimento
- Mais 1% de juros no mês da devolução
Exemplo: Recebeu R$ 100 mil indevidamente em janeiro. Descobre o erro em junho. Devolve R$ 100 mil + SELIC de 5 meses + 1%. Pode chegar a R$ 105-108 mil.
Fiscalização Pós-Pagamento: A RFB Pode Revisar
A RFB não apenas verifica antes de pagar. Ela pode revisar sua apuração depois que você recebeu (Art. 394, § 2º). Quando isso acontece:
- A RFB faz diligências para verificar se você cumpriu as condições
- Notifica você com fundamentos e provas
- Você tem direito de defesa (Lei nº 9.784/1999)
- A RFB decide se nega total ou parcialmente o crédito
Se negar, você precisa devolver tudo com juros e multa de 20% (Art. 395).
Conclusão
O Imposto Seletivo é um tributo federal, com incidência única sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Diferente do ICMS, você não aproveita créditos anteriores nem gera créditos futuros.
Ação prática imediata:
-
Identifique se sua empresa é afetada: Fabrica, importa ou comercializa veículos, bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, bens minerais ou oferece concursos de prognósticos?
-
Acompanhe a publicação das alíquotas: As alíquotas específicas para veículos e embarcações serão definidas em lei ordinária (esperada para 2025). Isso é crítico para seu planejamento de precificação.
-
Prepare seu sistema contábil: Configure sua contabilidade para apurar o IS separadamente, sem aproveitar créditos (Art. 410). Isso é diferente de tudo que você faz com IBS/CBS.
-
Consulte um especialista: Cada situação é única. Se sua empresa tem operações complexas (partes relacionadas, importação, benefícios fiscais), consulte um contador especializado em reforma tributária para modelar o impacto real.
O IS entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Você tem até lá para se preparar. Quanto mais cedo começar, melhor será sua adaptação.
Referências Legais
- Art. 409 da LC 214/2025 — Define o Imposto Seletivo e produtos tributados
- Art. 410 da LC 214/2025 — Incidência única e vedação de crédito
- Art. 414-418 da LC 214/2025 — Base de cálculo e suas variações
- Art. 419-422 da LC 214/2025 — Alíquotas e critérios de graduação
- Art. 411 da LC 214/2025 — Administração pela Receita Federal
- Art. 412 da LC 214/2025 — Momento do fato gerador
- Art. 434 da LC 214/2025 — Importação de produtos fumígeros
Última atualização: 24 de dezembro de 2025
Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na Lei Complementar nº 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado em reforma tributária.
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Perguntas Frequentes
Quais produtos estão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS) no Brasil?
O IS incide sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos. Esses produtos são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Como é calculada a base de cálculo do Imposto Seletivo (IS)?
A base de cálculo do IS pode ser ad valorem (um percentual do preço de venda) ou específica (um valor fixo por unidade). Isso varia de acordo com o tipo de produto, conforme definido na legislação.
Quais são as principais diferenças entre o Imposto Seletivo (IS) e o ICMS?
A principal diferença é que o IS tem incidência única, ou seja, não há aproveitamento de créditos de operações anteriores nem geração de créditos para operações futuras. Além disso, o IS é um imposto federal, enquanto o ICMS é estadual.