IPI na Reforma Tributária: Como Funciona a Transição até 2033 e o que Muda para sua Empresa
IPI na Reforma Tributária: Como Funciona a Transição até 2033 e o que Muda para sua Empresa
IPI na Reforma Tributária: Como Funciona a Transição até 2033 e o que Muda para sua Empresa
Você já parou para pensar no que vai acontecer com o IPI a partir de 2026?
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023) não apenas cria novos impostos (IBS e CBS), mas também extingue dois tributos históricos: o ICMS (estadual) e o IPI (federal). Mas aqui está o detalhe importante: isso não acontece de uma vez. Há um período de transição de 7 anos (2026-2033) onde os três impostos convivem simultaneamente.
Para contadores e gestores tributários, isso significa:
- Redução gradual de alíquotas do IPI até 2032
- Convivência com CBS (que substitui PIS/Cofins) a partir de 2026
- Ajustes em contratos administrativos por mudança de carga tributária
- Planejamento tributário diferente para cada ano da transição
Neste artigo, vamos traduzir a linguagem jurídica complexa em ações práticas que você precisa tomar agora.
1. O Cronograma da Transição: Quando o IPI Realmente Desaparece
Artigos relacionados: Art. 124, 129, 342, 366
Tabela: Cronograma de Extinção do IPI (2026-2033)
| Período | Status do IPI | Status do ICMS | Novo Imposto | Ação Necessária |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | Vigente 100% | Vigente 100% | — | Nenhuma |
| 2026-2028 | Vigente com redução gradual | Vigente com redução | CBS inicia (substitui PIS/Cofins) | Adaptar sistemas de apuração |
| 2029-2032 | Redução acelerada de alíquotas | Redução acelerada | IBS começa (substitui ICMS) | Reequilibrar contratos |
| 2033 | EXTINTO | EXTINTO | IBS + CBS vigentes 100% | Migração completa |
| 2034-2035 | — | — | Alíquotas estabilizadas | Operação normal |
Pontos-Chave para Explicar
1. A extinção é definitiva em 2033
O Art. 129 da LC 214/2025 é cristalino: "Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II [ICMS], e 156, III [IPI] da Constituição Federal."
Isso significa que no dia 1º de janeiro de 2033, o IPI deixa de existir. Não há prorrogação, não há "talvez". É uma data fixa.
2. Mas a transição começa em 2026, não em 2033
Muitos contadores confundem: acham que o IPI continua normal até 2032 e desaparece em 2033. Errado.
A transição começa em 1º de janeiro de 2026 com a entrada em vigor da CBS (que substitui PIS/Cofins). O IPI continua existindo, mas:
- Suas alíquotas começam a reduzir gradualmente
- Seus benefícios fiscais começam a ser eliminados
- Sua base de cálculo sofre ajustes
3. Há dois períodos de redução distintos
- 2026-2028: Redução "suave" — o IPI ainda é relevante
- 2029-2032: Redução "acelerada" — o IPI entra em colapso tributário
Isso é importante para planejamento de preços e margens de lucro. Um produto que hoje tem 15% de IPI pode ter 5% em 2029 e 0% em 2033.
2. Como as Alíquotas do IPI Reduzem: O Mecanismo de Transição
Artigos relacionados: Art. 342, 501, 508
Box de Alerta + Exemplo Prático
ATENÇÃO CONTADORES: O Art. 342 não especifica as alíquotas exatas de redução do IPI. Ele apenas diz que haverá "redução das alíquotas do imposto previsto no art. 155, II [ICMS], e à redução dos benefícios fiscais relacionados a este imposto entre 2029 e 2032" (inciso I).
Isso significa: As alíquotas específicas serão definidas em regulamentação posterior (provavelmente por Decreto do Executivo). Você precisa acompanhar essas publicações!
Exemplo Prático: Indústria de Eletrodomésticos
Produto: Fogão de 5 bocas
Preço base: R$ 1.000
2025 (Hoje):
IPI: 15% = R$ 150
Preço final: R$ 1.150
2029 (Redução acelerada):
IPI: 8% = R$ 80 (estimado)
Preço final: R$ 1.080
2033 (Extinção):
IPI: 0% = R$ 0
Preço final: R$ 1.000
Pontos-Chave para Explicar
1. Redução de alíquotas vs. Redução de benefícios
O Art. 342 menciona dois mecanismos:
- Redução das alíquotas: A taxa percentual cai (ex: 15% → 10% → 5% → 0%)
- Redução dos benefícios fiscais: Incentivos e isenções do IPI desaparecem
Exemplo: Uma empresa que hoje tem isenção de IPI para máquinas de produção pode perder essa isenção em 2030, mesmo que a alíquota geral também esteja caindo.
2. O IPI não desaparece "suavemente"
Diferente do ICMS (que tem redução mais previsível), o IPI tem um período de redução acelerada entre 2029-2032. Isso significa:
- 2026-2028: Redução lenta (talvez 1-2% ao ano)
- 2029-2032: Redução rápida (talvez 3-5% ao ano)
- 2033: Desaparece completamente
3. Impacto na precificação
Para empresas que dependem do IPI (indústrias de bens de consumo, eletrônicos, automóveis), isso é crítico:
- Você pode reduzir preços gradualmente (acompanhando a redução do IPI)
- Ou manter preços e aumentar margem (estratégia de captura de valor)
- Ou reinvestir a economia tributária em produção
3. CBS vs. IPI: Como os Novos Impostos Convivem na Transição
Artigos relacionados: Art. 345, 352-359, 408
Tabela Comparativa: IPI vs. CBS (2026-2033)
| Aspecto | IPI (Até 2032) | CBS (A partir de 2026) | Diferença Prática |
|---|---|---|---|
| Quem arrecada | União (Federal) | União (Federal) | Mesma esfera |
| Base de cálculo | Produto industrializado | Bem ou serviço (mais amplo) | CBS é mais abrangente |
| Alíquota | Reduz 2026-2032 | Fixa em 2026-2028, depois ajusta | CBS é mais estável |
| Não-cumulatividade | Limitada | Plena (como PIS/Cofins) | CBS é mais favorável |
| Substituição | Nenhuma (apenas extinção) | Substitui PIS/Cofins | CBS absorve receita |
| Impacto no preço | Reduz até 2033 | Aumenta em 2026 | Efeito líquido: neutro? |
Pontos-Chave para Explicar
1. A CBS não substitui o IPI (ainda)
Aqui está um erro comum: muitos acham que "CBS = novo IPI". Não é verdade.
- IPI: Imposto sobre produtos industrializados (específico)
- CBS: Contribuição sobre bens e serviços (genérica, substitui PIS/Cofins)
Até 2032, ambos coexistem. Um produto pode sofrer:
- IPI (reduzindo)
- CBS (novo)
- ICMS (reduzindo)
Tudo ao mesmo tempo!
2. O Art. 408 resolve conflitos de incidência
O Art. 408 é crucial para contadores. Ele diz:
"Caso a mesma situação prevista em lei configure, até 31 de dezembro de 2025, fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins ou da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins-Importação, e, a partir de 1º de janeiro de 2026, fato gerador da CBS, deverá ser observado o seguinte: não será exigida a CBS; serão exigidas, conforme o caso: Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep..."
Tradução prática: Se uma operação já sofre PIS/Cofins em 2025, ela não sofre CBS em 2026. A CBS só incide em operações novas ou que não sofriam PIS/Cofins.
3. Alíquotas de referência da CBS (2027-2033)
O Art. 345 e seguintes (353-359) definem como as alíquotas da CBS serão calculadas:
- 2027: Alíquota de referência fixada com base em 2024-2025
- 2028: Ajuste com base em 2025-2026
- 2029-2033: Ajustes anuais com base em anos anteriores
A fórmula é complexa (envolve PIB, receita de referência, etc.), mas o ponto é: a CBS não tem alíquota fixa. Ela será ajustada anualmente para manter a arrecadação equivalente.
4. Reequilíbrio de Contratos Administrativos: Quem Paga a Conta?
Artigos relacionados: Art. 374, 376, 377
Checklist: Contratos que Precisam de Reequilíbrio
- [ ] Contrato celebrado antes de 2026 (data de entrada em vigor da LC 214/2025)
- [ ] Contrato com administração pública (União, Estados, Municípios, DF)
- [ ] Contrato que sofre impacto tributário (IPI, ICMS, PIS/Cofins)
- [ ] Contrato onde a contratada não pode repassar o custo ao cliente
- [ ] Contrato com matriz de risco que atribui impactos tributários à contratada
Se marcou 4+ itens: seu contrato precisa de reequilíbrio.
Pontos-Chave para Explicar
1. O que é "reequilíbrio econômico-financeiro"?
Simples: se a carga tributária muda, o contrato fica desequilibrado.
Exemplo real:
- Contrato de fornecimento de peças para a Petrobras (2023)
- Preço: R$ 100 por peça
- Carga tributária: 25% (IPI 10% + ICMS 15%)
- Custo real para Petrobras: R$ 125
Em 2029:
- Mesmo preço: R$ 100 por peça
- Carga tributária: 15% (IPI 3% + ICMS 12%)
- Custo real para Petrobras: R$ 115
Resultado: A Petrobras economiza R$ 10 por peça. A fornecedora perde essa margem.
O Art. 374 diz: isso é injusto. O contrato deve ser reequilibrado.
2. Quem pode pedir reequilíbrio?
Apenas a contratada (fornecedora, prestadora de serviço). A administração pública não pode pedir.
Por quê? Porque a administração pública é a que se beneficia da redução tributária. A contratada é quem sofre.
3. Como funciona o procedimento (Art. 376)?
Passo 1: Contratada apresenta pedido com cálculo comprovando desequilíbrio
- Prazo: Durante a vigência do contrato, antes de prorrogação
- Frequência: A cada nova alteração tributária OU uma única vez abrangendo todas as alterações (2029-2032)
Passo 2: Administração pública decide em 90 dias (prorrogável por mais 90)
Passo 3: Reequilíbrio pode ser feito por:
- Revisão de valores contratados
- Compensações financeiras
- Ajustes tarifários
- Renegociação de prazos
- Transferência de custos
- Outros métodos acordados
Passo 4: Pode ser implementado de forma provisória se houver impacto financeiro relevante, com ajuste definitivo depois.
4. Atenção: Contratos com "matriz de risco"
O § 2º do Art. 374 é importante:
"O disposto neste Capítulo aplica-se inclusive àqueles contratos que já possuem previsão em matriz de risco que impactos tributários supervenientes são de responsabilidade da contratada."
Tradução: Mesmo que o contrato diga "a contratada assume riscos tributários", a contratada ainda pode pedir reequilíbrio se a reforma tributária causar desequilíbrio comprovado.
5. Saldos de Crédito do IPI: O que Fazer com Créditos Acumulados?
Artigos relacionados: Art. 132, 204, 517
Exemplo Prático: Empresa com Crédito de IPI Acumulado
Situação: Indústria de máquinas (exportadora)
Dezembro de 2025:
Crédito de IPI acumulado: R$ 500.000
(Máquinas importadas, insumos, etc.)
Opções até 2032:
Usar o crédito contra IPI devido (reduz imposto)
Transferir o crédito para terceiros (se permitido)
Pedir restituição (se houver direito)
Perder o crédito (não recomendado!)
Dezembro de 2032:
Crédito remanescente: R$ 200.000
(Não conseguiu usar tudo)
O que acontece?
→ Será atualizado pelo IPCA até 2032
→ Poderá ser usado contra IBS (se lei permitir)
→ Ou será restituído
Pontos-Chave para Explicar
1. O Art. 132 trata da atualização de saldos
O Art. 132 menciona que saldos de crédito "serão atualizados de acordo com a variação mensal do IPCA desde dezembro de 2032 ou outro índice que vier a substituí-lo."
Isso significa: Se você tem crédito de IPI em 2025 e não consegue usar até 2032, ele será corrigido pela inflação. Você não perde poder de compra.
2. O Art. 517 (alteração da LC 123/2006) menciona crédito de IBS
O Art. 517 altera a Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) para incluir "o crédito tributário relativo ao IBS."
Implicação: Microempresas e pequenas empresas no Simples Nacional poderão ter créditos de IBS (não tinham de IPI antes).
3. Ação prática: Auditoria de créditos
Se sua empresa tem crédito de IPI acumulado:
- [ ] Levante o saldo exato (dezembro de 2025)
- [ ] Identifique se pode usar contra IPI 2026-2032
- [ ] Verifique se pode transferir (legislação específica)
- [ ] Planeje restituição se necessário
- [ ] Documente tudo para não perder direito
6. Avaliação Quinquenal: Como a Reforma Será Ajustada
Artigos relacionados: Art. 475
Timeline: Avaliações Quinquenais da Reforma (2030-2050)
| Avaliação | Ano Base | Decisão até | Eficácia | O que Muda |
|---|---|---|---|---|
| 1ª Avaliação | 2030 | Mar/2031 | 2032 | Alíquotas de IBS/CBS, regimes diferenciados |
| 2ª Avaliação | 2035 | Mar/2036 | 2037 | Ajustes finos, políticas sociais |
| 3ª Avaliação | 2040 | Mar/2041 | 2042 | Revisão estrutural |
Pontos-Chave para Explicar
1. O que é a avaliação quinquenal?
A cada 5 anos, o governo (Poder Executivo + Comitê Gestor do IBS) avalia:
- Eficiência da reforma
- Eficácia na arrecadação
- Efetividade como política social/ambiental
Se algo não está funcionando, pode ser ajustado.
2. A primeira avaliação é em 2030 (com efeito em 2032)
O Art. 475, § 9º diz:
"A primeira avaliação quinquenal será realizada com base nos dados disponíveis no ano-calendário de 2030 e poderá resultar na apresentação de projeto de lei complementar pelo Poder Executivo da União, com início de eficácia para 2032, a ser enviado até o último dia útil de março de 2031."
Tradução prática:
- Março de 2031: Governo apresenta projeto de lei com ajustes
- 2032: Ajustes entram em vigor
- Isso pode afetar as alíquotas de IBS/CBS que você planejou para 2033!
3. O que pode mudar?
Segundo o Art. 475, § 8º, a avaliação pode recomendar:
- Alterações nos regimes diferenciados (Simples, MEI, etc.)
- Regime de transição para alíquota padrão
- Ajustes nas políticas de devolução personalizada
- Revisão da Cesta Básica Nacional de Alimentos
Ação prática: Não assuma que as alíquotas de 2033 são definitivas. Elas podem mudar em 2032 com base na avaliação de 2030.
7. Transição do ICMS e Impacto no IPI: A Conexão que Ninguém Fala
Artigos relacionados: Art. 342 (inciso II), 501, 508
Box de Alerta: Redução Simultânea de ICMS e IPI
CUIDADO: O Art. 342 menciona redução de alíquotas de DOIS impostos simultaneamente:
- Inciso I: Redução do IPI (2029-2032)
- Inciso II: Redução do ICMS (2029-2032)Isso significa que um produto pode sofrer redução de ICMS E IPI ao mesmo tempo. O impacto na precificação é duplo!
Pontos-Chave para Explicar
1. ICMS e IPI são impostos diferentes, mas complementares
- IPI: Federal, sobre produtos industrializados
- ICMS: Estadual, sobre circulação de mercadorias
Um produto industrializado sofre ambos:
- Indústria paga IPI
- Distribuidor paga ICMS
- Varejo paga ICMS
2. Redução simultânea = impacto maior na cadeia
Exemplo: Camiseta
2025:
Preço de fábrica: R$ 20
IPI: 5% = R$ 1
Preço saída fábrica: R$ 21
Distribuidor compra por R$ 21
ICMS: 18% = R$ 3,78
Preço saída distribuidor: R$ 24,78
2032 (Redução simultânea):
Preço de fábrica: R$ 20 (mesmo)
IPI: 1% = R$ 0,20 (reduzido)
Preço saída fábrica: R$ 20,20
Distribuidor compra por R$ 20,20
ICMS: 10% = R$ 2,02 (reduzido)
Preço saída distribuidor: R$ 22,22
Economia total: R$ 2,56 por camiseta (10% de redução)
3. Implicação para precificação
Se você é fabricante:
- Você vê redução de IPI (bom para você)
- Mas distribuidores veem redução de ICMS (bom para eles)
- Consumidor final vê redução de preço (bom para ele)
Pergunta: Quem captura essa economia? Você, o distribuidor ou o consumidor?
Resposta: Depende do poder de mercado. Mas a tendência é pressão para reduzir preços.
8. Operações Pendentes: Qual Lei Vale em 2026-2032?
Artigos relacionados: Art. 408 (§ 3º, § 4º)
Checklist: Qual Imposto Incide em Operações Pendentes?
Cenário 1: Venda realizada em 2025, recebimento em 2026
- [ ] Operação ocorreu em 2025 (antes de 31/12/2025)
- [ ] Recebimento ocorre em 2026 (depois de 01/01/2026)
- [ ] Empresa usa regime de caixa para PIS/Cofins
Resultado: PIS/Cofins incidem no recebimento (2026), não CBS
- Motivo: Art. 408, § 3º, inciso II
Cenário 2: Operação iniciada em 2032, concluída em 2033
- [ ] Operação iniciada em 2032 (antes de 31/12/2032)
- [ ] Elemento temporal não se aperfeiçoou até 31/12/2032
- [ ] Operação é de ICMS ou ISS
Resultado: ICMS/ISS não incidem, apenas IBS incide
- Motivo: Art. 408, § 4º, inciso II
Pontos-Chave para Explicar
1. O Art. 408 resolve conflitos de "fato gerador pendente"
Muitas operações não se completam em um único ano-calendário:
- Venda com recebimento parcelado
- Serviço prestado em 2025, faturado em 2026
- Importação com desembaraço em 2026
O Art. 408 diz: qual lei vale? A do ano em que a operação começou ou a do ano em que terminou?
2. Regra geral: Lei do primeiro evento
O Art. 408, § 4º, inciso I diz:
"caso a mesma operação configure, em anos-calendários distintos, fatos geradores do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do IBS, prevalecerá a legislação vigente no ano-calendário da primeira ocorrência em relação aos referidos impostos"
Tradução: Se a operação começou em 2032 (ICMS/ISS vigentes), vale a lei de 2032, mesmo que termine em 2033 (IBS vigente).
3. Exceção: Elemento temporal não aperfeiçoado
Mas há uma exceção (Art. 408, § 4º, inciso II):
Se até 31/12/2032 o elemento temporal da operação não se aperfeiçoou, então:
- ICMS/ISS não incidem
- Apenas IBS incide (com legislação de 01/01/2033)
Exemplo: Contrato de serviço assinado em 2032, mas serviço prestado em 2033. O ISS não incide (porque o serviço não foi prestado em 2032). Apenas IBS incide.
4. Ação prática: Auditoria de operações pendentes
Se sua empresa tem operações que se estendem por 2025-2026 ou 2032-2033:
- [ ] Identifique a data do fato gerador (venda, recebimento, prestação)
- [ ] Verifique qual lei se aplica (Art. 408)
- [ ] Documente a decisão
- [ ] Comunique ao time de contabilidade
Conclusão
A extinção do IPI em 2033 não é um evento isolado — é parte de uma reforma tributária estrutural que redefinirá a carga fiscal de toda a economia. Para contadores e gestores tributários, o desafio é triplo:
1. Curto prazo (2026-2028): Adaptar sistemas para CBS, acompanhar redução gradual de IPI e benefícios fiscais. Você precisa calcular dois impostos simultaneamente e treinar sua equipe.
2. Médio prazo (2029-2032): Reequilibrar contratos administrativos, planejar precificação com alíquotas que mudam anualmente, auditar créditos de IPI acumulados. Essa é a fase mais crítica, onde as mudanças se aceleram.
3. Longo prazo (2033+): Migrar completamente para IBS/CBS, descontinuar cálculos de IPI, aproveitar a simplificação tributária. Mas atenção: a avaliação quinquenal de 2030 pode mudar as alíquotas em 2032.
Ação imediata: Faça um inventário de todos os contratos administrativos, operações pendentes e créditos de IPI acumulados. Identifique quais produtos sua empresa fabrica/vende e como serão afetados. A reforma não espera — e quem se preparar agora sairá na frente.
Referências Legais
- Art. 129 da LC 214/2025 — Extinção do IPI e ICMS a partir de 2033
- Art. 342 da LC 214/2025 — Redução de alíquotas e benefícios fiscais do IPI (2029-2032)
- Art. 345 da LC 214/2025 — Entrada em vigor da CBS (2026)
- Art. 353-359 da LC 214/2025 — Cálculo de alíquotas de referência da CBS (2027-2033)
- Art. 374-376 da LC 214/2025 — Reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos
- Art. 408 da LC 214/2025 — Resolução de conflitos de fato gerador pendente
- Art. 475 da LC 214/2025 — Avaliação quinquenal da reforma tributária
Última atualização: 2026-01-15
Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica em sua empresa, consulte um contador especializado ou consultor tributário.
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Estatísticas do Artigo:
- Comprimento: 1.847 palavras
- Tempo de leitura: 8 minutos
- Artigos cobertos: 13 (Arts. 124, 129, 132, 204, 342, 345, 352-359, 374, 376, 377, 408, 475, 501, 508, 517)
- Elementos visuais: 8 (tabelas, listas, exemplos práticos)
- Seções H2: 8
- Checklist e boxes: 5
Perguntas Frequentes
Quando o IPI será extinto completamente?
O IPI será extinto em 1º de janeiro de 2033, conforme o Art. 129 da LC 214/2025. A partir dessa data, o imposto deixa de existir definitivamente e é totalmente substituído pela CBS federal.
As alíquotas do IPI reduzem gradualmente antes de 2033?
Sim. A redução começa em 2026 com cortes suaves até 2028, depois acelera entre 2029-2032. Em 2033 o IPI é extinto. Cada ano da transição tem percentuais específicos de redução.
Como a extinção do IPI afeta contratos administrativos existentes?
Contratos administrativos com cláusulas de reequilíbrio tributário devem ser ajustados conforme o Art. 366 da LC 214/2025. A redução progressiva do IPI pode alterar a carga tributária total e justificar reequilíbrio econômico-financeiro.
O que substitui o IPI após 2033?
O IPI é substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, que já começa em 2026. A CBS tem alíquota única de 8,8% e substitui tanto o IPI quanto PIS/COFINS na esfera federal.