ITCMD 2026: Novas Regras Nacionais da LC 227 - Guia Completo
Introdução
Você já parou para pensar que o ITCMD — aquele imposto sobre herança e doação que parecia "coisa de rico" — está mudando completamente em 2026? A Lei Complementar nº 227/2026 não apenas padroniza as regras nacionais, como introduz alíquotas progressivas, novos prazos e competências que vão impactar diretamente no planejamento sucessório dos seus clientes.
Diferentemente do sistema anterior (onde cada Estado tinha suas próprias regras), a partir de 2026 haverá um padrão nacional. Isso significa que herança de R$ 100 mil terá tributação diferente dependendo do valor total da herança — e você precisa estar preparado para orientar seus clientes sobre isso.
Neste guia, você vai aprender:
1. Como funciona a nova competência estadual e o fato gerador
2. As alíquotas progressivas por faixa de valor
3. Operações não onerosas e doações: o que muda
4. Prazos críticos e regimes de transição (2026-2033)
5. Planejamento sucessório na prática com as novas regras
1. O Novo Modelo de Competência e Fato Gerador do ITCMD (Arts. 3, 4, 5, 10)
Tabela Comparativa: Antes vs. Depois
| Aspecto | Até 2025 | A partir de 2026 |
|---|---|---|
| Competência | Cada Estado definia suas regras | Padrão nacional (LC 227) |
| Fato Gerador | Variava por Estado | Momento da morte ou doação (Art. 10) |
| Alíquotas | Fixas por Estado | Progressivas por faixa de valor (Art. 109) |
| Operações não onerosas | Tratamento heterogêneo | Regra única nacional (Art. 5) |
Quem é Competente para Cobrar?
O Art. 3 (com redação dada pela LC 227) estabelece que o ITCMD é de competência estadual ou distrital, mas agora com regras nacionais uniformes. Isso significa:
- Se o bem é imóvel, o Estado onde está localizado cobra
- Se é herança de pessoa falecida domiciliada no Estado, aquele Estado cobra
- Se é doação, o Estado do donatário é competente
Exemplo prático: Seu cliente em São Paulo herda um imóvel em Minas Gerais. Minas Gerais será competente para cobrar o ITCMD sobre esse imóvel, mas seguindo as alíquotas progressivas nacionais (não mais as antigas alíquotas mineiras).
Quando Exatamente Ocorre o Fato Gerador?
O Art. 10 (com novos §§ 3-7) define com precisão:
- Herança: momento da morte do de cujus
- Doação: momento da aceitação pelo donatário
- Legado: momento da morte do testador
Isso elimina a incerteza anterior e permite planejamento mais preciso. Se seu pai falece em janeiro, o ITCMD nasce em janeiro — não quando você recebe o bem meses depois.
O Que Muda nas Operações Não Onerosas?
O Art. 5 (nova redação completa) padroniza o tratamento de:
- Doações puras
- Transferências sem contraprestação
- Operações com pessoas físicas (Art. 4, §§ 4 e 6)
Impacto prático: Aquele cliente que fazia "doação disfarçada de venda" agora terá que ser mais cuidadoso — a lei é clara sobre o que é operação não onerosa.
2. As Alíquotas Progressivas: Como Calcular o ITCMD em 2026 (Arts. 109-115)
Checklist: Passos para Calcular a Alíquota Progressiva
- [ ] Identificar o valor total da herança/doação
- [ ] Localizar a faixa de valor correspondente (Art. 109)
- [ ] Aplicar a alíquota progressiva daquela faixa
- [ ] Verificar se há benefício fiscal (Art. 7-A: ordem de aplicação)
- [ ] Calcular o imposto sobre a quota-parte do herdeiro/donatário
- [ ] Considerar o regime de transição (2026-2032) se aplicável
A Estrutura de Alíquotas Progressivas
A LC 227 introduz pela primeira vez no Brasil um sistema progressivo de ITCMD. Diferentemente do sistema anterior (alíquota fixa por Estado), agora:
- Quanto maior a herança, maior a alíquota
- A progressividade é por faixa de valor total da herança
- Cada herdeiro/donatário paga sobre sua quota-parte
Exemplo numérico:
- Herança de R$ 500 mil: alíquota X%
- Herança de R$ 5 milhões: alíquota Y% (maior que X%)
Na prática, quem herda mais paga proporcionalmente mais.
Ordem de Aplicação dos Benefícios Fiscais (Art. 7-A)
A lei estabelece uma hierarquia clara de benefícios:
- Alíquota zero (medicamentos, alimentos básicos, etc.)
- Suspensão (diferimento do pagamento)
- Isenção (dispensa total)
- Diferimento (adiamento)
- Redução (diminuição da alíquota)
Impacto prático: Se seu cliente se enquadra em mais de um benefício, a lei diz qual prevalece. Isso evita conflitos de interpretação.
Regimes Especiais
Novos artigos criam regimes especiais para:
- Bens com destino ao exterior (Art. 98-A)
- Conversão de suspensão em alíquota zero na destruição de bens (Art. 98-B)
- Regimes aduaneiros especiais (Art. 81-A)
Esses regimes são importantes para clientes com patrimônio internacional ou operações complexas.
3. Transição Suave: Como Funciona o Período 2026-2032 (Arts. 508, 544)
Tabela de Redução de Alíquotas no Período de Transição
| Período | Redução da Alíquota | Exemplo: Alíquota Original 18% |
|---|---|---|
| 2026-2028 | 0% (alíquota cheia) | 18% |
| 2029 | 10% de redução | 16,2% |
| 2030 | 20% de redução | 14,4% |
| 2031 | 30% de redução | 12,6% |
| 2032 | 40% de redução | 10,8% |
| 2033 em diante | Alíquota progressiva plena | Conforme faixa de valor |
Por Que Existe Transição?
O Art. 508 (alteração à LC 116/2003 — Lei do ISS) e o Art. 544 (disposições finais) estabelecem um período de transição suave porque:
- Estados e Municípios precisam se adaptar às novas regras
- Contribuintes precisam reorganizar seu planejamento
- Sistemas de arrecadação precisam ser atualizados
Como Funciona na Prática
Se uma herança teria alíquota de 18% pelas regras antigas:
- 2026-2028: Paga 18% (alíquota cheia, sem redução)
- 2029: Paga 16,2% (redução de 10%)
- 2030: Paga 14,4% (redução de 20%)
- 2031: Paga 12,6% (redução de 30%)
- 2032: Paga 10,8% (redução de 40%)
- 2033+: Paga conforme a nova alíquota progressiva
Impacto prático: Clientes que herdam em 2026-2028 pagam mais; quem herda em 2032 paga menos. Isso pode influenciar o timing de planejamento sucessório.
Benefícios Fiscais Também Reduzem
O Art. 508, § 1º diz que benefícios e incentivos fiscais também sofrem a mesma redução proporcional. Exemplo:
- Isenção para pequenas heranças: também reduzida em 10% em 2029, 20% em 2030, etc.
4. Operações Especiais: Locação, Arrendamento e Cessão Temporária (Art. 3, § 3)
Box de Alerta: Operações que Parecem Doação mas Não São
| Operação | É ITCMD? | Por quê? |
|---|---|---|
| Doação pura de imóvel | SIM | Transferência sem contraprestação |
| Locação de imóvel por 10 anos | NÃO | Há contraprestação (aluguel) |
| Arrendamento de terra | NÃO | Há contraprestação (renda) |
| Cessão temporária de direitos | NÃO | Há contraprestação |
| Doação com encargo (ex: pagar dívida) | SIM | Doação, mesmo com encargo |
O Que o Art. 3, § 3 Esclarece?
Operações de locação, arrendamento e cessão temporária NÃO geram ITCMD porque:
- Há contraprestação (aluguel, renda, taxa)
- Não é transferência de propriedade
- É operação onerosa (não se enquadra no Art. 5)
Exemplo prático: Seu cliente aluga um imóvel para o filho por 20 anos. Isso NÃO é ITCMD, é aluguel. Mas se depois ele doa o imóvel, aí sim incide ITCMD.
Cuidado com Operações Mistas
A lei é clara: se há contraprestação, não é ITCMD. Mas cuidado com:
- Doação com encargo: Pai doa imóvel ao filho, mas filho assume dívida do pai. É ITCMD? SIM, porque a doação é o fato gerador (o encargo não elimina isso).
- Venda simulada: Se parecer venda mas for doação disfarçada, a autoridade tributária pode questionar.
Implicações para Planejamento
Clientes que querem transferir bens para filhos têm opções:
- Doação: Incide ITCMD imediatamente
- Locação/arrendamento: Sem ITCMD, mas gera renda tributável (IR)
- Venda com financiamento: Sem ITCMD, mas gera ganho de capital
Cada opção tem implicações fiscais diferentes.
5. Processo Administrativo e Homologação de Créditos (Arts. 134, 137, 323-H a 323-M)
Checklist: Procedimento de Homologação de Créditos Antigos
- [ ] Identificar saldos credores de ITCMD anteriores a 31/12/2032
- [ ] Verificar se foram homologados pelo Estado/DF
- [ ] Apresentar pedido de homologação (se não foi feito)
- [ ] Aguardar pronunciamento do ente federativo (prazo em lei complementar)
- [ ] Se não responder no prazo, crédito é considerado homologado automaticamente (Art. 134, § 1º, II)
- [ ] Informar saldo ao Comitê Gestor do IBS para compensação
- [ ] Acompanhar compensação com imposto de que trata o art. 156-A da CF
O Que São Créditos Antigos de ITCMD?
O Art. 134 (com redação dada pela EC 132/2023) trata de saldos credores de ITCMD que:
- Foram gerados antes de 31/12/2032
- Foram homologados (ou devem ser) pelos Estados/DF
- Podem ser compensados com o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Exemplo: Seu cliente tinha crédito de ITCMD não utilizado em 2020. Esse crédito pode ser homologado e depois compensado com o IBS a partir de 2027.
Procedimento de Homologação (Art. 134, § 1º)
A lei estabelece um procedimento claro:
- Contribuinte apresenta pedido de homologação ao Estado/DF
- Estado/DF tem prazo para se pronunciar (a ser definido em lei complementar)
- Se não responder no prazo, o crédito é automaticamente homologado
Isso é importante: não é preciso esperar indefinidamente.
Compensação com o Novo IBS (Art. 134, § 3º)
Após homologação, o saldo é informado ao Comitê Gestor do IBS para compensação com:
- O imposto de que trata o art. 156-A da CF (o novo IBS)
- Observando as regras de compensação
Impacto prático: Clientes com créditos antigos de ITCMD podem recuperá-los, mas de forma diferente: não como devolução em dinheiro, mas como compensação com o novo IBS.
Atualização Monetária (Art. 134, § 5º)
A partir de 2033, os saldos credores serão atualizados pelo IPCA (ou índice que o substituir). Isso protege o contribuinte contra inflação.
6. Cronograma de Vigência e Planejamento Sucessório (Arts. 182, 544)
Cronograma de Entrada em Vigor das Principais Regras
| Data | Regra | Impacto |
|---|---|---|
| 13/01/2026 | LC 227 publicada | Começa a valer (com efeitos diferenciados) |
| 01/01/2027 | Alíquotas progressivas do ITCMD | Novo sistema de cálculo entra em vigor |
| 01/01/2029 | Redução de 10% nas alíquotas | Primeira redução do período de transição |
| 01/01/2033 | Regime definitivo | Fim da transição; alíquotas progressivas plenas |
Três Datas Críticas para o Contador
- 13/01/2026: Lei publicada, mas nem tudo entra em vigor
- 01/01/2027: Alíquotas progressivas começam — mude seu planejamento
- 01/01/2033: Regime definitivo — transição termina
O Que Muda em 01/01/2027?
A partir dessa data:
- Alíquotas progressivas por faixa de valor (Art. 109+)
- Novas regras de competência estadual
- Novos prazos para fato gerador
- Benefícios fiscais conforme Art. 7-A
Impacto prático: Se seu cliente vai herdar em 2026, ainda paga com as regras antigas. Se herdar em 2027, paga com as novas alíquotas progressivas. Isso pode fazer diferença de centenas de milhares de reais.
Planejamento Sucessório: O Timing Importa
Exemplo de cenário:
- Herança em 2026: Alíquota fixa (regra antiga)
- Herança em 2027: Alíquota progressiva (regra nova, potencialmente maior)
- Herança em 2032: Alíquota progressiva com 40% de redução (mais barata)
Clientes com patrimônio grande devem considerar:
- Fazer doações em 2026 (antes das alíquotas progressivas)
- Ou adiar herança para 2032+ (quando as alíquotas reduzem)
Transição Suave para Beneficiários
O Art. 508 (alteração à LC 116) estabelece redução gradual de alíquotas de 2029 a 2032. Isso significa:
- Quem herda em 2029 paga 10% menos
- Quem herda em 2032 paga 40% menos
- Quem herda em 2033+ paga a alíquota progressiva plena
Conclusão
A LC 227/2026 marca uma mudança fundamental no ITCMD: sai do modelo estadual heterogêneo e entra em um sistema nacional com alíquotas progressivas. Para você, contador, isso significa:
- Estudar as alíquotas progressivas (Art. 109+) — elas são a base do novo sistema
- Revisar planejamento sucessório dos clientes — o timing de herança/doação agora importa muito
- Acompanhar a transição (2026-2032) — há oportunidades de economia fiscal
- Homologar créditos antigos — não deixe saldos credores de ITCMD antigos caducar
Ação prática: Faça um mapeamento dos clientes com patrimônio significativo e simule cenários de herança em 2026, 2027 e 2032 para mostrar o impacto das novas alíquotas. Isso diferencia seu serviço e agrega valor real. Comece hoje mesmo — seus clientes agradecem.
Referências Legais
- Art. 3 da LC 227/2026 — Competência tributária do ITCMD
- Art. 10 da LC 227/2026 — Fato gerador (morte, doação, legado)
- Art. 109 da LC 227/2026 — Alíquotas progressivas por faixa de valor
- Art. 134 da LC 214/2025 — Homologação de créditos antigos de ITCMD
- Art. 508 da LC 214/2025 — Redução gradual de alíquotas (2029-2032)
- Art. 544 da LC 214/2025 — Cronograma de vigência geral da reforma
Última atualização: 15 de janeiro de 2026
Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 227/2026 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica ao seu caso, consulte um contador especializado.
Precisa de ajuda com planejamento sucessório? Consulte nossos especialistas em reforma tributária ou use nosso simulador de ITCMD para estimar o impacto nas heranças dos seus clientes.