LC 227/2026: As 5 Mudanças Tributárias que Afetam Sua Empresa Agora
INTRODUÇÃO
Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 trouxe 122 alterações significativas à LC 214/2025, a lei que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Para contadores e gestores tributários, essas mudanças não são apenas ajustes técnicos — elas redefinem como calcular, recolher e comprovar a conformidade tributária das empresas.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais são as 5 mudanças mais impactantes
- Como elas funcionam na prática (com exemplos)
- Quais artigos foram revogados ou alterados
- Prazos e datas de vigência que você não pode perder
Tempo de leitura: 8 minutos | Nível: Intermediário
SEÇÃO 1: O Que Mudou no Fato Gerador e na Incidência (Arts. 3, 4, 5, 10)
Quando o Imposto Incide? As Novas Regras de Fato Gerador Explicadas
O Problema que a LC 227/2026 Resolveu
Imagine que você aluga uma máquina industrial por 12 meses por R$ 120 mil. A pergunta é simples, mas a resposta mudou: o IBS/CBS incide sobre os R$ 120 mil inteiros ou sobre cada parcela mensal? A LC 227/2026 respondeu essa e outras dúvidas que deixaram contadores em dúvida desde 2025.
A reforma tributária original (LC 214/2025) deixou brechas. Agora a LC 227/2026 fecha essas lacunas com regras claras sobre quando o imposto nasce (fato gerador) e sobre o quê ele incide (base de cálculo).
Tabela Comparativa: Antes vs. Depois
| Situação | LC 214 Original | LC 227/2026 | Impacto |
|---|---|---|---|
| Locação de bens | Regra genérica | Art. 3, § 3: regras específicas por tipo | Maior clareza; menos litígios |
| Operações de PF | Art. 4 básico | Art. 4, §§ 4 e 6: novos critérios | Inclui mais operações na base |
| Operações não onerosas | Art. 5 original | Art. 5: nova redação completa | Presunção de valor muda |
| Momento do fato gerador | Art. 10 genérico | Art. 10, §§ 3-7: 5 novos parágrafos | Clareza sobre quando recolher |
Os Três Pilares Principais
1️⃣ Locação, Arrendamento e Cessão Temporária (Art. 3, § 3)
Antes: Havia dúvida se a incidência era sobre o valor total ou parcelado.
Agora: O IBS/CBS incide sobre cada prestação mensal, não sobre o contrato inteiro.
Exemplo prático:
- Você aluga um servidor em nuvem por R$ 5 mil/mês (contrato de 24 meses = R$ 120 mil total)
- IBS/CBS incide sobre R$ 5 mil cada mês, não sobre R$ 120 mil de uma vez
- Isso reduz a base de cálculo imediata e muda o fluxo de caixa do recolhimento
Por que isso importa? Você não paga imposto sobre dinheiro que ainda não recebeu. Cada mês é um fato gerador independente (Art. 3, § 3 da LC 214/2025).
2️⃣ Operações de Pessoas Físicas (Art. 4, §§ 4 e 6)
A LC 227/2026 expandiu quem precisa recolher IBS/CBS. Agora pessoas físicas estão na mira.
Situações que mudaram:
| Situação | Antes | Agora | Base Legal |
|---|---|---|---|
| PF vende produtos (não serviços) | Isenta | Obrigada a recolher | Art. 4, § 4 |
| PF aluga imóvel comercial | Isenta | Obrigada a recolher | Art. 4, § 6 |
| PF vende bens usados (quantidade) | Isenta | Pode estar obrigada | Art. 4, § 4 |
| PF presta serviço autônomo | Isenta | Continua isenta | Art. 4, caput |
Atenção: Se você trabalha com fornecedores pessoas físicas que vendem produtos (não apenas serviços), eles agora podem estar obrigados a se registrar e recolher IBS/CBS.
3️⃣ Operações Não Onerosas: Novo Conceito de Valor (Art. 5, inciso I)
Quando você doa um bem ou cede gratuitamente um software, qual é a base de cálculo?
A LC 227/2026 mudou completamente a redação do Art. 5, inciso I.
Antes: Valor de mercado (genérico, aberto a interpretações).
Agora: Valor de mercado conforme critério específico definido no próprio artigo.
Exemplo:
- Você doa um equipamento para uma instituição de caridade
- Valor contábil: R$ 50 mil
- Valor de mercado (conforme Art. 5): R$ 45 mil
- Base de cálculo do IBS/CBS: R$ 45 mil (mesmo sendo doação)
Por que isso importa? Operações não onerosas (doações, cessões gratuitas) agora têm base de cálculo definida com precisão. Menos espaço para discussão com a Receita Federal.
4️⃣ O Momento do Fato Gerador: Quando Exatamente Nasce a Obrigação? (Art. 10, §§ 3-7)
Essa é a mudança mais técnica, mas crucial para o fluxo de caixa.
Fato gerador = o momento em que você fica obrigado a pagar o imposto.
A LC 227/2026 adicionou 5 novos parágrafos (§§ 3-7) ao Art. 10 para deixar claro:
Quando o fato gerador OCORRE:
- Venda de produto → Saída do bem do estabelecimento (Art. 10, § 3)
- Prestação de serviço → Conclusão do serviço ou recebimento (Art. 10, § 4)
- Locação/aluguel → Cada período de cobrança (Art. 10, § 5)
- Importação → Desembaraço aduaneiro (Art. 10, § 6)
- Operações não onerosas → Transferência da posse (Art. 10, § 7)
Exemplo prático:
Você vende R$ 100 mil em produtos no dia 15/01.
Cliente paga no dia 30/01.
ERRADO: Fato gerador em 30/01 (quando recebeu)
CORRETO: Fato gerador em 15/01 (quando saiu do estoque)
Você recolhe IBS/CBS em janeiro, mesmo que receba em fevereiro.
Por que a LC 227/2026 foi tão específica? Porque muitas empresas estavam confundindo "fato gerador" com "recebimento". Agora não há dúvida.
Checklist: O Que Você Precisa Fazer Agora
Ações imediatas:
- [ ] Revise seus contratos de locação/aluguel → Confirme que você está calculando IBS/CBS sobre cada parcela, não sobre o total
- [ ] Identifique fornecedores PF → Verifique se vendem produtos (agora obrigados a recolher) ou apenas serviços (ainda isentos)
- [ ] Atualize seu sistema de faturamento → Certifique-se de que o fato gerador está sendo registrado na data correta (saída/conclusão), não na data de recebimento
- [ ] Reclassifique operações não onerosas → Se sua empresa faz doações ou cessões gratuitas, use o novo critério de valor do Art. 5
SEÇÃO 2: Plataformas Digitais e Fundos de Investimento — Novos Responsáveis Tributários (Arts. 22, 26)
Quem Agora Recolhe o Imposto? As Novas Responsabilidades de Plataformas e Fundos
O Problema que a Lei Resolve
Imagine que você vende produtos pelo Shopee. A plataforma retém 10% de comissão antes de depositar o valor na sua conta. Antes da LC 227/2026, você era responsável por recolher IBS e CBS sobre 100% do valor da venda — mesmo que recebesse apenas 90%.
Isso criava uma injustiça: você pagava imposto sobre dinheiro que nunca tocou. A LC 227/2026 muda isso ao tornar plataformas digitais e fundos de investimento responsáveis tributários por parte do recolhimento.
Box de Alerta + Tabela de Responsáveis
ATENÇÃO: Se sua empresa usa marketplace, plataforma de pagamento ou investe em FII/Fiagro, você PRECISA entender essas mudanças. Responsabilidade tributária mudou.
| Tipo de Operação | Responsável Tributário | Artigo | Mudança |
|---|---|---|---|
| Venda via marketplace | Plataforma digital | Art. 22, §§ 7-15 | NOVO: Plataforma pode ser responsável |
| Fundo de Investimento Imobiliário (FII) | Gestor do fundo | Art. 26, §§ 5-A a 9-A | NOVO: Regras específicas para FII |
| Fundo Agrário (Fiagro) | Gestor do fundo | Art. 26, §§ 5-A a 9-A | NOVO: Regras específicas para Fiagro |
Plataformas Digitais: Quem Recolhe Agora?
A reforma adiciona os §§ 7 a 15 ao Art. 22 da LC 214/2025. Veja o que mudou:
Antes (LC 214/2025 original):
- Você (vendedor) recolhia 100% do imposto
- Plataforma era apenas intermediária
Agora (com LC 227/2026):
- Plataforma pode ser responsável por reter e recolher parte do imposto
- Você continua responsável, mas com menos carga
Quando a Plataforma Recolhe (Art. 22, §§ 7-15):
| Situação | Responsável | Seu Papel |
|---|---|---|
| Venda via marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon) | Plataforma retém e recolhe | Você declara e comprova retenção |
| Prestação de serviço via app (Uber, iFood, 99Pay) | Plataforma retém e recolhe | Você recebe líquido e declara |
| Você não faz nada | Plataforma é responsável | Você apenas acompanha |
Erro Comum: Achar que Você Está Livre
Muitos vendedores pensam: "Se a plataforma recolhe, não preciso fazer nada."
ERRADO! Você continua responsável solidariamente (Art. 22, § 10).
O que isso significa na prática:
- Plataforma recolhe corretamente → Você está protegido
- Plataforma NÃO recolhe ou recolhe errado → Fisco cobra de você
- Você não consegue comprovar a retenção → Você responde por tudo
Regra de ouro: Sempre peça comprovante de recolhimento à plataforma. Guarde por 5 anos.
Fundos de Investimento: Imóveis e Agro
Os §§ 5-A a 9-A do Art. 26 criam regras específicas para:
- FII (Fundos de Investimento Imobiliário)
- Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais)
O que Mudou para Fundos:
**Antes:** Regra genérica de fundo
- Alíquota: Mesma de pessoa jurídica comum
- Base: Valor total da operação
- Prazo: Geral (até 31 de dezembro)
**Agora (Art. 26, §§ 5-A a 9-A):**
- Alíquota: Específica por tipo de fundo (definida em regulamento)
- Base: Pode incluir ou excluir custos (depende do tipo)
- Prazo: Pode ser diferenciado (até 15 de janeiro do ano seguinte)
Por que isso importa? Fundos imobiliários e agrícolas têm fluxos de caixa diferentes. A lei reconhece isso e permite prazos mais realistas.
Exemplo Prático: Você Investe em um FII
Cenário: Você compra cotas de um FII por R$ 100 mil em dezembro de 2026.
Passo 1: FII recebe seu dinheiro
Passo 2: FII calcula IBS/CBS sobre a operação (alíquota específica do § 5-A)
Passo 3: FII recolhe até 15 de janeiro de 2027 (prazo estendido do § 8-A)
Passo 4: Você recebe comprovante e declara na sua apuração
Base legal: Art. 26, §§ 5-A a 9-A da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026)
Checklist: O Que Você Precisa Fazer
Se você vende via plataforma digital:
- ☐ Peça comprovante de recolhimento mensalmente
- ☐ Guarde documentos por 5 anos
- ☐ Declare na sua apuração de IBS/CBS
- ☐ Acompanhe se a retenção está correta
Se você investe em FII/Fiagro:
- ☐ Verifique a alíquota específica do fundo (regulamento)
- ☐ Acompanhe o recolhimento até 15 de janeiro
- ☐ Solicite comprovante ao fundo
- ☐ Integre na sua declaração de imposto de renda
SEÇÃO 3: Combustíveis — Alíquotas Específicas e Uniformes (Arts. 172, 174)
Combustíveis: Como Funcionam as Novas Alíquotas Específicas por Produto
Você já parou para pensar por que o preço da gasolina varia tanto entre estados? A resposta está aqui: a reforma tributária criou um sistema único e transparente para combustíveis, mas com regras bem específicas que você precisa conhecer.
Exemplo Prático com Cálculo Passo a Passo
Cenário: Sua distribuidora vende 1.000 litros de gasolina em janeiro/2027
Passo 1: Identificar a alíquota específica (Art. 174)
→ Gasolina: R$ 0,XX por litro (fixado pelo CGIBS)
Passo 2: Calcular IBS
→ 1.000 litros × R$ 0,XX = IBS total
Passo 3: Calcular CBS
→ 1.000 litros × R$ 0,YY = CBS total
(CBS em 2027 não pode exceder carga anterior — Art. 174, § 1)
Passo 4: Recolher
→ Distribuidora recolhe IBS + CBS
→ Prazo: conforme regulamento CGIBS/Ministério da Fazenda
O que mudou com a LC 227/2026?
Antes, cada estado tinha sua própria alíquota de ICMS sobre combustíveis. Agora, com o novo IBS e CBS, as alíquotas são uniformes em todo o Brasil — ou seja, a mesma em São Paulo, Bahia ou Amazonas. Mas atenção: isso não significa que o preço será idêntico, porque existem custos de logística e margens comerciais que variam.
A grande novidade é que essas alíquotas são específicas por unidade de medida (R$ por litro, por exemplo) e diferenciadas por produto. Gasolina, diesel, etanol e GLP têm alíquotas distintas, refletindo políticas públicas diferentes para cada combustível.
Como funciona na prática?
Você trabalha em uma distribuidora de combustíveis? Então precisa saber: as alíquotas são reajustadas no ano anterior à sua vigência. Ou seja, em 2026 você já sabe qual será a alíquota de 2027. Isso dá previsibilidade para o planejamento.
Mas há uma proteção importante: o reajuste segue a anterioridade nonagesimal (90 dias antes de valer). Traduzindo: se o governo quer aumentar a alíquota em 2027, precisa anunciar até 30 de setembro de 2026. Nada de surpresas de última hora.
**Combustíveis com alíquotas específicas e uniformes:**
- Gasolina (comum e aditivada)
- Diesel (comum e S-10)
- Etanol (hidratado e anidro)
- GLP (gás de cozinha)
- Querosene de aviação
**Não se aplica a:**
- Combustíveis para aviação comercial (regras especiais)
- Combustíveis para navegação (regras especiais)
- Combustíveis importados (análise caso a caso)
Quem divulga essas alíquotas?
Aqui é importante você saber quem é responsável por cada imposto:
| Imposto | Responsável | Como Fica Sabendo |
|---|---|---|
| IBS | Comitê Gestor do IBS (CGIBS) | Publicação oficial do CGIBS |
| CBS | Ministério da Fazenda | Publicação no DOU e site da Receita |
Você precisa acompanhar essas publicações porque elas definem o valor que sua empresa vai recolher. Não é automático — é preciso consultar a fonte oficial.
A proteção de 2027: não pode aumentar muito
Aqui vem um detalhe crucial que afeta diretamente seu fluxo de caixa: em 2027, a CBS não pode exceder a carga tributária que existia antes da reforma.
O que isso significa? O governo calculou quanto você pagava de impostos federais sobre combustíveis (CIDE, PIS, COFINS) e a CBS não pode ser maior que isso. É uma garantia de que não haverá aumento de carga tributária nesse primeiro ano.
ATENÇÃO — Erro Comum:
Muitos contadores acham que "alíquota uniforme" significa "preço igual em todo o Brasil". Errado! A alíquota é uniforme, mas o preço final varia por:
- Custos de transporte
- Margens comerciais
- Impostos estaduais residuais (ICMS estadual ainda existe em alguns casos)
Regra: Você recolhe IBS e CBS com base na alíquota uniforme divulgada pelo CGIBS e Ministério da Fazenda (Art. 174 da LC 214/2025).
Próximos passos para sua empresa
Se você trabalha com combustíveis, crie uma rotina de monitoramento:
- Acompanhe publicações do CGIBS e Ministério da Fazenda (geralmente em dezembro do ano anterior)
- Atualize seus sistemas com as novas alíquotas antes de 1º de janeiro
- Comunique ao time comercial as mudanças de alíquota para ajustar precificação
- Documente tudo — você vai precisar comprovar que usou a alíquota correta em auditorias
A uniformidade é uma vitória para a transparência, mas exige que você esteja sempre atualizado.
SEÇÃO 4: Energia Elétrica — Novo Modelo de Recolhimento (Art. 28)
Energia Elétrica: Quem Recolhe e Como Funciona o Novo Sistema
Você recebe uma conta de luz todo mês. Mas você sabe quem realmente recolhe o IBS e a CBS sobre essa energia que você consome? A resposta mudou com a LC 227/2026, e entender isso é essencial se você trabalha com energia ou é consumidor final.
Checklist: Responsabilidades por Tipo de Empresa
- ☐ Distribuidora de energia: Recolhe IBS/CBS sobre venda ao consumidor final
- ☐ Transmissora de energia: Recolhe sobre serviço de transmissão
- ☐ Gerador de energia: Recolhe sobre venda a distribuidoras/transmissoras
- ☐ Consumidor final: Paga IBS/CBS embutido na conta (não recolhe)
- ☐ Empresa com geração própria: Pode ter tratamento especial (verificar Art. 28)
O Problema Antigo (e Por Que Mudou)
Antes da reforma, as regras sobre quem realmente recolhia imposto em cada etapa da cadeia de energia eram confusas e geravam litígios. A LC 227/2026 revogou os parágrafos antigos do Art. 28 e criou um novo modelo claro: cada agente da cadeia tem uma responsabilidade específica.
Pense assim: a energia passa por várias mãos até chegar em você. Cada uma dessas mãos precisa saber se recolhe imposto ou não.
Os Três Agentes Principais
| Agente | O que faz | Recolhe IBS/CBS? | Base Legal |
|---|---|---|---|
| Gerador | Produz energia (hidrelétrica, solar, eólica, etc.) | Sim, sobre venda a distribuidoras/transmissoras | Art. 28 (nova redação) |
| Transmissor | Transporta energia de longa distância | Sim, sobre o serviço de transmissão | Art. 28 (nova redação) |
| Distribuidor | Entrega energia ao consumidor final | Sim, sobre venda ao consumidor final | Art. 28 (nova redação) |
| Você (consumidor) | Consome a energia | Não recolhe nada | Art. 28 (nova redação) |
Como Funciona na Prática
Exemplo: Você paga R$ 500 de conta de luz em janeiro de 2027.
- Gerador vende para transmissor → Recolhe IBS/CBS sobre essa venda
- Transmissor oferece serviço → Recolhe IBS/CBS sobre a transmissão
- Distribuidor vende para você → Recolhe IBS/CBS sobre os R$ 500 que você paga
- Você recebe a conta → O imposto já está embutido (ou discriminado, dependendo da regulamentação)
Resultado: Você não precisa fazer nada. A distribuidora é responsável por recolher tudo.
Caso Especial: Empresa com Geração Própria
Muitas indústrias geram sua própria energia (painéis solares, pequenas hidrelétricas). O Art. 28 trata isso, mas a regulamentação completa virá de ato conjunto do CGIBS e do Ministro da Fazenda (Art. 323-Mº).
Por enquanto, a regra é: se você gera energia para consumo próprio, não há venda, logo não há recolhimento. Mas se você vende o excedente para a rede, aí sim você recolhe como gerador.
ATENÇÃO — Mudança Importante
Os parágrafos antigos do Art. 28 foram completamente revogados pela LC 227/2026. Se você tem procedimentos antigos baseados naquelas regras, atualize agora.
A nova redação é mais clara, mas exige que distribuidoras e transmissoras ajustem seus sistemas de recolhimento. Isso deve estar pronto antes de 2027.
O Que Você Precisa Fazer (Checklist)
Se você é distribuidor ou transmissor:
- Revisar sistemas de recolhimento de IBS/CBS
- Aguardar regulamentação do CGIBS (Art. 323-Mº)
- Preparar discriminação ou embutimento de impostos nas contas
Se você é gerador:
- Identificar se vende energia (recolhe) ou consome próprio (não recolhe)
- Documentar operações com distribuidoras/transmissoras
Se você é consumidor final:
- Nada a fazer (a distribuidora cuida de tudo)
- Esperar pela nova conta de luz com IBS/CBS
SEÇÃO 5: Benefícios Fiscais — Nova Ordem de Aplicação (Art. 7-A)
Benefícios Fiscais: A Nova Hierarquia que Determina Qual Você Usa Primeiro
Imagine a seguinte situação: sua empresa fabrica produtos para exportação e também vende no mercado interno. Você tem direito a alíquota zero nas exportações, mas também se enquadra em um programa de redução de 50% para produtos sustentáveis. Qual benefício usar? Antes da LC 227/2026, essa resposta era confusa e gerava litígios com o Fisco. Agora, existe uma hierarquia clara.
Pirâmide de Aplicação de Benefícios (Art. 7-A)
┌─────────────────────────┐
│ 1º: ALÍQUOTA ZERO │ (maior benefício)
├─────────────────────────┤
│ 2º: SUSPENSÃO │
├─────────────────────────┤
│ 3º: ISENÇÃO │
├─────────────────────────┤
│ 4º: DIFERIMENTO │
├─────────────────────────┤
│ 5º: REDUÇÃO │ (menor benefício)
└─────────────────────────┘
O Problema que Existia
Antes dessa reforma, as empresas enfrentavam um caos: múltiplos benefícios fiscais podiam se aplicar ao mesmo produto, mas não havia regra clara sobre qual usar. Isso causava:
- Insegurança jurídica: Você escolhia um benefício, o Fisco questionava, e você perdia em auditoria
- Planejamento tributário confuso: Contadores discordavam sobre a melhor estratégia
- Litígios desnecessários: Empresas pagavam multas por "escolher errado"
O Art. 7-A da LC 214/2025 (incluído pela LC 227/2026) elimina essa confusão ao estabelecer uma ordem obrigatória de aplicação.
Como Funciona a Hierarquia
A lei criou uma "fila" de benefícios. Você não escolhe qual usar — a lei escolhe para você, nesta ordem:
| Posição | Benefício | O que faz | Exemplo |
|---|---|---|---|
| 1º | Alíquota Zero | Imposto = R$ 0 | Exportações (Art. 28) |
| 2º | Suspensão | Adia o pagamento | Operações interestaduais de exportação |
| 3º | Isenção | Dispensa permanente | Alguns produtos essenciais |
| 4º | Diferimento | Adia para etapa posterior | Venda de máquinas para indústria |
| 5º | Redução de Alíquota | Diminui a taxa | Produtos sustentáveis (50% de redução) |
O que isso significa na prática? Se seu produto se enquadra em alíquota zero, você não pode "descer" para redução de 50%, mesmo que isso fosse mais vantajoso em alguma situação específica. A lei força você a usar o benefício mais favorável automaticamente.
Exemplo Prático: Empresa de Exportação
Vamos aplicar isso em um caso real:
Situação: Sua indústria exporta máquinas sustentáveis por R$ 100.000.
Passo 1 — Consulta a hierarquia:
- Tem direito a alíquota zero? SIM (exportação, Art. 28)
- Tem direito a redução de 50%? Sim, mas não importa
Passo 2 — Aplica automaticamente:
- IBS = R$ 0
- CBS = R$ 0
- Total devido: R$ 0
Passo 3 — Documenta:
- Nota fiscal: marca "alíquota zero — exportação"
- Não precisa justificar por que não usou redução de 50%
- Fisco não pode questionar (está na lei)
Base legal: Art. 7-A da LC 214/2025 + Art. 28 (exportações)
Quando Usar Esta Regra
Você deve aplicar a hierarquia do Art. 7-A quando:
- Sua operação se enquadra em mais de um benefício fiscal (Art. 7-A)
- Você está em dúvida sobre qual benefício usar
- Está documentando para o Fisco por que escolheu um benefício
- Está planejando uma operação tributária complexa
ATENÇÃO — Erro Comum
Muitos contadores ainda tentam "escolher" o benefício mais vantajoso caso a caso. Isso não é mais permitido.
Erro: "Vou usar redução de 50% porque é melhor que isenção neste mês"
Regra correta: Se a operação se enquadra em isenção, você deve usar isenção. Não há margem de escolha.
Consequência: Se você usar o benefício "errado" (fora da hierarquia), o Fisco pode cobrar multa por falta de fundamentação legal.
SEÇÃO 6: Artigos Revogados e Disposições Transitórias (Arts. 11, 482-A, 534)
O Que Foi Revogado? Parágrafos Extintos e Regras Transitórias que Você Precisa Conhecer
Imagine que você está revisando um contrato de 2025 com sua empresa e descobre que uma cláusula inteira "desapareceu" da lei. Isso é exatamente o que aconteceu com vários artigos da LC 214/2025 quando a LC 227/2026 entrou em vigor. Mas não se preocupe — essa seção explica o que saiu de cena e, mais importante, como isso afeta seu dia a dia.
A LC 227/2026 fez uma "limpeza" na legislação anterior. Alguns parágrafos foram eliminados porque não funcionavam bem na prática. Outros foram substituídos por regras melhores. E alguns artigos completamente novos foram criados para resolver problemas que surgiram durante a implementação do IBS e da CBS.
Tabela de Artigos Revogados (Principais)
| Artigo | Parágrafos Revogados | Motivo | Ação para Sua Empresa |
|---|---|---|---|
| Art. 11 | § 8 | Substituído por nova regra | Verificar se afeta cálculo de crédito |
| Art. 22 | §§ 8, 9 | Substituído por §§ 7-15 (plataformas) | Atualizar procedimento com marketplaces |
| Art. 26 | § 7 | Substituído por §§ 5-A a 9-A (FII/Fiagro) | Se investe em fundos, revisar |
| Art. 33 | § 5 | Revogado sem substituição | Verificar impacto em operação específica |
| Art. 57 | §§ 4, 6, 7 | Revogados (3 parágrafos) | Consultar novo texto do Art. 57 |
| Art. 64 | § 5, alínea b; § 7 | Revogados | Revisar regra de crédito |
| Art. 80 | §§ 2, 3, 6 | Revogados (3 parágrafos) | Verificar novo regime |
| Art. 149 | § 3 | Revogado | Impacto em operação específica |
| Art. 344 | § 1 | Revogado | Revisar disposição final |
| Art. 361 | § 2 | Revogado | Revisar disposição final |
| Art. 392 | §§ 4, 5, 7, 8, 9, 10 | Revogados (6 parágrafos) | Impacto significativo — consulte contador |
| Art. 434 | §§ 3, 6, 7, 8 | Revogados (4 parágrafos) | Revisar disposição final |
Por Que Artigos São Revogados?
Quando a LC 227 revoga um parágrafo, significa:
- A regra antiga não vale mais
- Pode ter sido substituída por nova regra (melhor)
- Ou foi eliminada porque não era necessária
Impacto: Se você seguia a regra antiga, precisa parar imediatamente e adotar a nova.
Revogações Mais Impactantes
Art. 392, §§ 4-10 (6 parágrafos revogados):
Este artigo trata de penalidades e infrações. A revogação de 6 parágrafos significa:
- Mudança significativa em como multas são calculadas
- Possível redução de penalidades (ou aumento)
- Ação: Revisar com contador se sua empresa tem processos administrativos pendentes
Art. 434, §§ 3, 6-8 (4 parágrafos revogados):
Disposições finais. Revogação pode afetar:
- Prazos de transição
- Regimes especiais
- Operações em andamento
Disposições Transitórias (Art. 482-A)
A LC 227/2026 criou o Art. 482-A para definir como operações em andamento são tratadas.
Exemplo: Você assinou contrato de locação em dezembro/2025 (antes da LC 227).
- Contrato vale até dezembro/2026
- Art. 482-A define: Como aplicar as novas regras a este contrato
Regra geral: Operações iniciadas antes da LC 227 podem ter regime transitório (não aplicam todas as mudanças imediatamente).
Alteração à Lei 14.789/2023 (Art. 534)
A LC 227 também alterou a Lei 14.789/2023 (lei sobre crédito fiscal):
Mudança 1 (Art. 11 da Lei 14.789):
"O valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL."
O que significa: Se você tem crédito de IBS/CBS, esse crédito:
- Reduz seu IBS/CBS a pagar
- NÃO reduz seu IRPJ/CSLL (imposto de renda)
Impacto: Crédito de IBS/CBS é "puro" — não afeta lucro tributável.
Mudança 2 (Art. 17 da Lei 14.789):
Incentivos fiscais federais (SUDENE, SUDAM, Zona Franca de Manaus) continuam valendo mesmo com a reforma.
Ação: Se sua empresa tem incentivo federal, ele não foi revogado pela LC 227.
CONCLUSÃO
A LC 227/2026 não é apenas uma atualização técnica — é uma reconfiguração do sistema tributário. As 122 alterações se concentram em 6 eixos principais: fato gerador, responsáveis tributários, combustíveis, energia, benefícios fiscais e transição.
Sua ação imediata:
1. Revise contratos com plataformas digitais (Art. 22)
2. Atualize cálculos de fato gerador (Arts. 3-10)
3. Consulte contador sobre artigos revogados que afetam sua empresa (Art. 392 é crítico)
4. Implemente a hierarquia de benefícios (Art. 7-A)
Próximo passo: Agende uma reunião com seu time tributário para mapear impactos específicos do seu negócio. A conformidade tributária não é opcional — é a base para operações seguras em 2026 e além.
REFERÊNCIAS LEGAIS
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 — Altera LC 214/2025 (IBS/CBS)
- Lei Complementar nº 214, de 2025 — Regulamenta IBS e CBS
- Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023 — Crédito Fiscal (alterada pela LC 227)
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — Reforma Tributária
CHECKLIST DE CONFORMIDADE (Para Sua Empresa)
- ☐ Revisei Art. 22 (plataformas digitais)?
- ☐ Atualizei cálculo de fato gerador (Arts. 3-10)?
- ☐ Verifiquei se algum artigo revogado afeta minha operação?
- ☐ Implementei hierarquia de benefícios (Art. 7-A)?
- ☐ Consultei contador sobre combustíveis/energia (Arts. 28, 174)?
- ☐ Revisei contratos com FII/Fiagro (Art. 26)?
- ☐ Documentei transição de operações em andamento (Art. 482-A)?
Última atualização: 15 de janeiro de 2026
Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica, consulte um contador especializado.
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