NF-e 2026 para Produtor Rural: Guia Prático da Reforma Tributária


Introdução

A partir de 2026, a emissão da NF-e para produtores rurais muda significativamente com a entrada em vigor da Reforma Tributária (LC 214/2025). Você sabe se é contribuinte do novo IBS e CBS? Conhece o crédito presumido que pode aproveitar?

Este guia traduz a linguagem jurídica complexa em 3 decisões práticas que todo produtor rural precisa tomar:

  1. Identificar seu status tributário (contribuinte ou não)
  2. Entender o crédito presumido (e como aproveitar)
  3. Preencher corretamente os novos campos da NF-e (IBS/CBS)

Vamos descomplicar isso com exemplos reais e checklists práticos.


Você é Contribuinte do IBS/CBS? Descubra em 3 Passos

A primeira pergunta que todo produtor rural deve fazer é: "Sou contribuinte do IBS e CBS?" A resposta determina TUDO: como emitir a NF-e, que créditos aproveitar, como calcular impostos.

A regra é simples, mas tem exceções importantes:

Passo 1: Calcule sua receita anual

  • Limite: R$ 3.600.000,00 por ano-calendário
  • Se sua receita ≤ R$ 3.600.000: você é NÃO CONTRIBUINTE (regime diferenciado)
  • Se sua receita > R$ 3.600.000: você é CONTRIBUINTE (regime regular)

Passo 2: Verifique a regra dos 20%

Se você ultrapassar o limite durante o ano, há uma "segunda chance":
- Excesso ≤ 20% do limite (R$ 720.000): efeitos só no ano seguinte
- Excesso > 20%: você vira contribuinte a partir do 2º mês após o excesso

Exemplo prático: Você faturou R$ 3.800.000 em 2026 (excesso de R$ 200.000 = 5,5%). Como é menor que 20%, só vira contribuinte em 2027.

Passo 3: Considere sua estrutura societária

Se você tem participação em outra empresa agrícola, soma as receitas de todas. A regra vale para:
- Pessoa física produtora rural
- Pessoa jurídica (incluindo cooperativas)
- Produtor rural integrado (aquele vinculado por contrato de integração)

Tabela de Decisão

Sua Situação Receita Anual Status Tributário Quando Muda?
Pequeno produtor ≤ R$ 3.600.000 NÃO CONTRIBUINTE Só se ultrapassar limite
Produtor em crescimento R$ 3.600.001 a R$ 4.320.000 NÃO CONTRIBUINTE (2026) Vira contribuinte em 2027
Produtor acima do limite > R$ 4.320.000 CONTRIBUINTE A partir do 2º mês do excesso
Produtor integrado Qualquer valor NÃO CONTRIBUINTE Pode optar por ser contribuinte
Cooperativa de pequenos Todos ≤ R$ 3.600.000 NÃO CONTRIBUINTE Se algum membro ultrapassar

Alerta Importante

ATENÇÃO: Se você começou a atividade em 2026, o limite é proporcional aos meses trabalhados. Exemplo: começou em julho = 6 meses = limite de R$ 1.800.000 (metade).


Optar por Ser Contribuinte: Quando Faz Sentido?

Mesmo sendo não-contribuinte, você pode optar voluntariamente por se inscrever como contribuinte regular do IBS e CBS. Parece estranho? Faz sentido em alguns casos.

Por que um produtor rural não-contribuinte optaria por ser contribuinte?

A resposta está no crédito presumido. Se você vende muito para empresas que precisam de crédito, elas podem pagar mais pela sua mercadoria (porque recuperam impostos). Isso pode compensar a obrigação de recolher IBS/CBS.

3 Regras Críticas da Opção

Regra 1: Timing
- Pode optar a qualquer tempo durante o ano
- Efeitos começam no 1º dia do mês seguinte à solicitação
- Exemplo: optou em 15 de março → efeitos a partir de 1º de abril

Regra 2: Irretratabilidade
- A opção é irretratável para todo o ano-calendário
- Você não pode voltar atrás em 2026 se optou em janeiro
- Mas pode não renovar em 2027 (se quiser voltar ao regime diferenciado)

Regra 3: Transição 2025→2026
- Se você faturou ≥ R$ 3.600.000 em 2025, já é contribuinte automaticamente em 2026
- Não precisa fazer nada, já entra como contribuinte regular

Checklist: Devo Optar por Ser Contribuinte?

  • [ ] Meus clientes principais são empresas que precisam de crédito fiscal?
  • [ ] Tenho margem para absorver a obrigação de recolher IBS/CBS?
  • [ ] Minha receita está próxima do limite de R$ 3.600.000?
  • [ ] Tenho sistema contábil preparado para apuração mensal?
  • [ ] Meus fornecedores conseguem emitir NF-e com IBS/CBS?

Se respondeu SIM a 3+ perguntas, considere optar.


📄 O Crédito Presumido: Como Funciona e Como Aproveitar

Este é o coração da reforma para produtores rurais não-contribuintes. O crédito presumido é um benefício que permite que quem compra de você aproveite créditos de IBS/CBS, mesmo que você não recolha esses impostos.

O que é crédito presumido?

Quando você (produtor não-contribuinte) vende para uma empresa contribuinte, a NF-e deve discriminar:
1. Valor da operação (o que você recebe)
2. Valor do crédito presumido (imposto que a empresa pode descontar)
3. Valor líquido fiscal (diferença entre 1 e 2)

Exemplo prático com números reais:

Você vende 1.000 kg de soja para uma indústria de alimentos por R$ 10.000.

Na NF-e, você informa:
- Valor da operação: R$ 10.000
- Crédito presumido (12% de IBS): R$ 1.200
- Valor líquido fiscal: R$ 8.800

A indústria pode descontar R$ 1.200 do IBS que deve recolher. Você recebe os R$ 10.000 inteiros (o crédito é um benefício para o comprador, não reduz seu preço).

Fluxo do Crédito Presumido

┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ VOCÊ (Produtor Rural Não-Contribuinte)                  │
│ Vende: R$ 10.000 de soja                                │
└────────────────────┬────────────────────────────────────┘
                                                  ┌────────────────────────────┐
         NF-e Discrimina:                     Valor: R$ 10.000                   Crédito: R$ 1.200 (12%)            Líquido: R$ 8.800                └────────────┬───────────────┘
                                          ↓
┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ COMPRADOR (Empresa Contribuinte)                        │
│ Aproveita R$ 1.200 de crédito de IBS                    │
│ Deduz do IBS que deve recolher                          │
└─────────────────────────────────────────────────────────┘

Pontos Críticos sobre o Crédito Presumido

Quem pode usar?
- Contribuintes do IBS/CBS em regime regular
- Cooperativas que recebem de associados não-contribuintes
- NÃO pode usar: Simples Nacional, MEI, regime monofásico (até 2027)

Percentuais variam por produto
- O percentual é definido anualmente (até setembro)
- Pode ser diferente para cada tipo de bem/serviço
- Exemplo: soja pode ter 12%, milho 10%, leite 8%

Documentação obrigatória na NF-e
- Campo específico para discriminar o crédito presumido
- Deve estar no grupo UB (Informações de IBS/CBS)
- Sem isso, o comprador não consegue aproveitar o crédito


🖥️ Preenchendo a Nova NF-e em 2026: Campos Obrigatórios e Opcionais

A partir de 2026, a NF-e tem novos campos obrigatórios para informar IBS, CBS e Imposto Seletivo. Mas calma: nem todos os campos são obrigatórios para todos os produtores.

Cronograma de Implementação

  • 2025: Campos opcionais (se preencher, será validado)
  • Janeiro 2026: Campos obrigatórios para contribuintes do regime regular
  • 2027: Campos obrigatórios para Simples Nacional, MEI e monofásicos

Se você é produtor rural NÃO-CONTRIBUINTE em 2026:

Você precisa preencher:
1. Grupo B (Identificação): Dados básicos da NF-e (já fazia isso)
2. Grupo UB (IBS/CBS): Novo! Aqui vai o crédito presumido
3. Grupo W03 (Totais): Resumo dos impostos

Se você é produtor rural CONTRIBUINTE em 2026:

Além dos campos acima, você precisa preencher:
- Alíquota de IBS (definida por produto/serviço)
- Alíquota de CBS (definida por produto/serviço)
- Base de cálculo (valor sobre o qual incide o imposto)
- Valor do imposto (resultado da multiplicação)

Checklist: Campos Obrigatórios na NF-e 2026

Para TODOS os produtores rurais:
- [ ] Identificação da NF-e (número, série, data)
- [ ] Dados do emitente (CNPJ/CPF, endereço)
- [ ] Dados do destinatário (CNPJ/CPF, endereço)
- [ ] Descrição do produto/serviço
- [ ] Quantidade e valor unitário

Para NÃO-CONTRIBUINTES (com crédito presumido):
- [ ] Campo B12a: Código do município de consumo (fato gerador do IBS/CBS)
- [ ] Grupo UB: Percentual de crédito presumido
- [ ] Grupo UB: Valor do crédito presumido
- [ ] Grupo W03: Totais com discriminação do crédito

Para CONTRIBUINTES (regime regular):
- [ ] Tudo acima, MAIS:
- [ ] Alíquota de IBS (%)
- [ ] Alíquota de CBS (%)
- [ ] Base de cálculo do IBS
- [ ] Base de cálculo da CBS
- [ ] Valor do IBS a recolher
- [ ] Valor da CBS a recolher

Exemplo Prático Completo: NF-e de Venda de Milho

Cenário: Você é produtor rural NÃO-CONTRIBUINTE, vende 5 toneladas de milho para uma indústria de ração.

DADOS BÁSICOS:
- Produto: Milho em grão
- Quantidade: 5.000 kg
- Valor unitário: R$ 0,80/kg
- Valor total: R$ 4.000

CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO:
- Percentual definido para milho: 10%
- Crédito presumido: R$ 4.000 × 10% = R$ 400
- Valor líquido fiscal: R$ 4.000 - R$ 400 = R$ 3.600

NA NF-e:
Grupo B (Identificação):
  - Número: 000001
  - Série: 1
  - Data: 2026-01-15
  - Finalidade: 1 (NF-e normal)

Grupo I (Produtos):
  - Descrição: Milho em grão
  - Quantidade: 5.000
  - Valor unitário: 0,80
  - Valor total: 4.000

Grupo UB (IBS/CBS):
  - Percentual crédito presumido: 10%
  - Valor crédito presumido: 400

Grupo W03 (Totais):
  - Valor total: 4.000
  - Crédito presumido: 400
  - Valor líquido: 3.600

Erros Comuns a Evitar

Erro Consequência Como Evitar
Não preencher o código do município de consumo (B12a) NF-e rejeitada Sempre informar onde o produto será consumido
Informar percentual de crédito errado Comprador não consegue aproveitar crédito Consultar tabela oficial divulgada até setembro
Esquecer de discriminar o crédito na NF-e Comprador perde o benefício Usar sistema que gera automaticamente
Preencher campos de IBS/CBS sendo não-contribuinte Validação rejeita Deixar em branco se não for contribuinte

Bens Imóveis Rurais: Redutor de Ajuste e Crédito Social (2027+)

Se você é produtor rural contribuinte e possui imóveis rurais (terra, benfeitorias, construções), há regras especiais para o IBS/CBS a partir de 2027.

Por que isso importa?

Quando você vender um imóvel rural em 2027 ou depois, o cálculo do IBS/CBS não será sobre o valor total da venda. Haverá deduções especiais (redutor de ajuste e redutor social) que reduzem a base de cálculo.

Conceito 1: Redutor de Ajuste

O "redutor de ajuste" é um desconto na base de cálculo que reconhece que você já pagou impostos quando adquiriu o imóvel.

Como funciona:

Se você é contribuinte e possui um imóvel rural em 31/12/2026:
- O valor inicial do redutor = valor de aquisição do imóvel (atualizado pelo IPCA até 2027)
- Quando vender em 2027, deduz esse valor da base de cálculo do IBS/CBS
- Reduz o imposto a pagar

Exemplo prático:

Você comprou uma fazenda em 2020 por R$ 500.000. Em 2027, vende por R$ 800.000.

Valor da venda: R$ 800.000
Menos: Redutor de ajuste (R$ 500.000 atualizado): R$ 550.000
Base de cálculo do IBS/CBS: R$ 250.000
IBS/CBS sobre R$ 250.000 (não sobre R$ 800.000)

Imóvel em construção?

Se você estava construindo em 31/12/2026, o redutor inclui:
- Valor do terreno (atualizado)
- Valor dos materiais e serviços de construção já pagos (comprovados com NF-e)

Conceito 2: Redutor Social para Imóveis Residenciais

Há um desconto adicional se você vender imóvel residencial novo ou alugar imóvel residencial.

Para venda de imóvel residencial novo:
- Desconto de R$ 100.000 por imóvel
- Desconto de R$ 30.000 por lote residencial
- Pode usar uma única vez por imóvel

Para aluguel de imóvel residencial:
- Desconto de R$ 600/mês (atualizado anualmente pelo IPCA)
- Reduz a base de cálculo do IBS/CBS do aluguel

Exemplo:

Você aluga uma casa rural para um funcionário por R$ 2.000/mês.

Aluguel mensal: R$ 2.000
Menos: Redutor social: R$ 600
Base de cálculo: R$ 1.400
IBS/CBS incide sobre R$ 1.400

Tabela Resumida: Deduções em Operações Imobiliárias (2027+)

Tipo de Operação Redutor de Ajuste Redutor Social Exemplo
Venda de imóvel rural Sim (valor de aquisição) Não Venda de fazenda
Venda de imóvel residencial novo Sim Sim (R$ 100.000) Venda de casa nova
Venda de lote residencial Sim Sim (R$ 30.000) Venda de terreno
Aluguel de imóvel residencial Não Sim (R$ 600/mês) Aluguel de casa
Aluguel de imóvel rural Não Não Aluguel de pasto

Atenção: Documentação Necessária

Para aproveitar o redutor de ajuste em 2027, você precisa ter documentação comprovando:
- Data de aquisição do imóvel
- Valor pago na aquisição
- Documentos fiscais (NF-e, recibos, escritura)

Se não tiver documentação, pode usar o valor de referência (valor de mercado estimado pela administração tributária).


Transição 2025→2026: O Que Muda na Prática para Sua Emissão de NF-e

Você pode estar se perguntando: "Mas e agora em 2025? Preciso fazer algo?"

A resposta é: depende do seu status tributário.

Cronograma Prático 2025-2026

2025 (Agora)
- Campos de IBS/CBS na NF-e são opcionais
- Se preencher, será validado (mas sem valor jurídico)
- Você pode continuar emitindo NF-e normalmente
- Ação: Nenhuma obrigatória, mas comece a se preparar

Janeiro 2026
- Campos de IBS/CBS se tornam obrigatórios para contribuintes do regime regular
- Não-contribuintes podem continuar sem preencher (ou preenchem se quiserem)
- Ação: Identifique seu status (contribuinte ou não)

2027 em diante
- Simples Nacional, MEI e monofásicos também precisam preencher
- Regras de imóveis (redutor de ajuste) entram em vigor

Checklist: O Que Você Deve Fazer Agora (2025)

  • [ ] Calcular sua receita de 2024 para saber se é contribuinte em 2026
  • [ ] Consultar seu contador sobre opção de ser contribuinte
  • [ ] Verificar se seu sistema de NF-e está atualizado para os novos campos
  • [ ] Solicitar ao seu software de gestão a atualização para NT 2025.002 v1.34
  • [ ] Treinar sua equipe sobre os novos campos (se aplicável)
  • [ ] Guardar documentação de aquisição de imóveis (para redutor de ajuste em 2027)

Dúvidas Frequentes Respondidas

P: Se sou não-contribuinte em 2025, preciso fazer algo diferente na NF-e?
R: Não. Continue emitindo normalmente. Em 2026, se continuar não-contribuinte, pode começar a informar o crédito presumido (opcional até 2026, obrigatório depois).

P: Meu sistema de NF-e é antigo. Preciso trocar?
R: Não necessariamente. Mas ele precisa ser atualizado para suportar os novos campos. Converse com seu fornecedor de software.

P: Se eu optar por ser contribuinte em 2026, preciso recolher IBS/CBS todo mês?
R: Sim. Você entra no regime regular, que exige apuração mensal (como o ICMS hoje).

P: O crédito presumido é automático ou preciso solicitar?
R: É automático. Basta discriminar corretamente na NF-e. O comprador aproveita o crédito na apuração dele.


Conclusão

A reforma tributária muda como você emite NF-e em 2026, mas a lógica é simples: identifique seu status (contribuinte ou não), preencha os novos campos corretamente, e aproveite os benefícios (crédito presumido, redutor de ajuste).

Se sua receita anual fica abaixo de R$ 3.600.000,00, você é não contribuinte de IBS/CBS — o que significa que seus clientes ganham um crédito presumido automático nas compras com você. Se ultrapassar esse limite, você vira contribuinte e precisa preencher os campos de IBS/CBS normalmente.

Ação prática imediata: Reúna-se com seu contador para:
1. Confirmar se você é contribuinte em 2026
2. Atualizar seu sistema de NF-e
3. Treinar sua equipe

Não deixe para janeiro de 2026. Comece agora.


Referências Jurídicas

Art. 164 (LC 214/2025) – Produtor rural não-contribuinte (limite R$ 3.600.000)
Art. 165 (LC 214/2025) – Opção por ser contribuinte
Art. 168 (LC 214/2025) – Crédito presumido
Art. 257-260 (LC 214/2025) – Bens imóveis, redutor de ajuste, redutor social
NT 2025.002 v1.34 – Manual técnico de NF-e (campos, validações, cronograma)
Art. 62 (LC 214/2025) – Disposições sobre validação de NF-e


Última atualização: 24 de dezembro de 2025

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua situação, consulte um contador especializado em reforma tributária.

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