Penalidades do IBS e CBS: Multas, UPF e Reduções na LC 227/2026
Introdução
Você recebeu uma notificação de infração por atraso no recolhimento do IBS? Ou está em dúvida sobre como a nova UPF (Unidade Padrão Fiscal) funciona nas penalidades da CBS?
A reforma tributária trouxe um novo sistema de penalidades que não é apenas mais rigoroso – é também mais complexo. Mas aqui está a boa notícia: a LC 227/2026 criou mecanismos de redução de multas que podem economizar até 60% do valor se você agir rápido.
Neste guia, você vai entender:
- Como as multas de mora são calculadas (0,33% ao dia)
- O que é UPF e quando ela se aplica
- Quais infrações geram penalidades maiores
- Como reduzir multas antes da inscrição em dívida ativa
Vamos lá?
O Que Mudou nas Penalidades: Do PIS/COFINS para IBS/CBS
A transição do sistema antigo (PIS/COFINS) para o novo (IBS/CBS) trouxe mudanças profundas na forma como as penalidades funcionam. Não é apenas uma questão de alíquotas diferentes – é uma mudança estrutural de responsabilidades.
Tabela Comparativa: Estrutura de Penalidades Antes vs. Depois
| Aspecto | PIS/COFINS (até 2026) | IBS/CBS (2027+) |
|---|---|---|
| Multa de Mora | Variável por regime | 0,33% ao dia (máx. 20%) |
| Juros de Mora | SELIC + 1% | SELIC + 1% (igual) |
| Tipo de Penalidade | Multa simples | Multa + UPF (transações) |
| Reduções Disponíveis | Limitadas | Até 60% (Art. 341) |
| Responsáveis | Contribuinte | Contribuinte + Operadores de pagamento |
Responsabilidade Expandida
Antes, apenas o contribuinte era responsável. Agora, prestadores de serviços de pagamento eletrônico e operadores de sistemas de pagamento também respondem por infrações. Isso significa:
- Se você usa split payment (divisão automática de IBS/CBS), o operador também pode ser multado
- A multa recai sobre segregação incorreta ou recolhimento em atraso
- Exemplo: Uma plataforma de e-commerce que não segregar corretamente o IBS/CBS leva multa de 0,1 UPF por transação (Art. 471-D, inciso I)
Estrutura de Multa Mais Severa
A multa de mora é fixa em 0,33% ao dia, sem variações por tipo de operação:
- Máximo: 20% do valor devido
- Começa a contar do primeiro dia após o vencimento
- Incide sobre o valor não recolhido, recolhido em atraso ou a menor
Exemplo prático: Você devia R$ 10.000 de CBS em 15 de janeiro e pagou em 25 de janeiro (10 dias de atraso).
- Multa = R$ 10.000 × 0,33% × 10 dias = R$ 330
- Juros SELIC = calculados separadamente
UPF nas Penalidades: Quando Ela Se Aplica e Como Calcular
A UPF (Unidade Padrão Fiscal) é um valor que o governo atualiza anualmente para penalidades tributárias. Pense nela como um "índice de multa" – em vez de fixar valores em reais (que perdem valor com inflação), a lei usa essa unidade que sobe todo ano.
ATENÇÃO: UPF é usada APENAS em infrações de split payment
UPF é usada APENAS em infrações de split payment (Art. 471-D). Para atrasos normais de recolhimento, a penalidade é a multa de mora tradicional (0,33% ao dia).
| Infração | Penalidade | Quando Aplica |
|---|---|---|
| Não segregar IBS/CBS corretamente | 0,1 UPF por transação | Operadores de pagamento |
| Recolher em atraso ou a menor | 3% ao mês sobre valor não recolhido | Todos os contribuintes |
| Comunicar informações com atraso | 0,001 UPF por transação, por dia de atraso | Operadores de pagamento |
| Descumprimento de obrigações acessórias | Multa punitiva (reduzível) | Todos os contribuintes |
UPF é Específica para Split Payment
A UPF aparece em apenas 2 situações:
- Inciso I: Deixar de segregar ou segregar em desacordo = 0,1 UPF por transação
- Segregar = separar corretamente os valores de IBS e CBS na liquidação
-
Exemplo: Uma máquina de cartão que não separa o IBS do CBS na transferência para o lojista
-
Inciso III: Comunicar informações com atraso = 0,001 UPF por transação, por dia de atraso
- Comunicar = enviar relatórios de segregação e recolhimento
- Exemplo: Plataforma que envia relatório com 5 dias de atraso em 1.000 transações = 0,001 × 1.000 × 5 = 5 UPF
Redução de 100% em UPF
Aqui está o detalhe importante: se o percentual de transações desconformes for inferior ao limite de tolerância, a penalidade é reduzida em 100% (ou seja, zerada).
- O limite de tolerância é definido por ato conjunto do Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS
- Ainda não foi publicado, mas a tendência é permitir 0,5% a 1% de erro
- Exemplo: Se você teve 0,3% de transações com segregação incorreta e o limite é 0,5%, nenhuma multa
Multa de Mora em Atraso de Recolhimento
Diferente da UPF, a multa de mora por recolhimento em atraso é 3% ao mês:
- Aplica-se sobre o valor não recolhido, recolhido em atraso ou a menor
- Exemplo: Você recolheu R$ 8.000 de CBS quando devia R$ 10.000
- Valor a menor = R$ 2.000
- Multa = R$ 2.000 × 3% = R$ 60 (por mês de atraso)
Multas de Mora e Juros: Como Calcular Corretamente
Você sabe qual é a diferença entre multa de mora e juros de mora? Muitos contadores confundem esses dois encargos, o que resulta em cálculos incorretos e até em pagamentos a menor.
Exemplo Prático: Recolhimento em Atraso de CBS
Cenário:
- Valor de CBS devido: R$ 50.000
- Data de vencimento: 20 de janeiro de 2027
- Data de pagamento: 10 de fevereiro de 2027
- Atraso: 21 dias
Cálculo:
1. MULTA DE MORA
= Valor devido × 0,33% × Dias de atraso
= R$ 50.000 × 0,33% × 21
= R$ 50.000 × 0,0033 × 21
= R$ 3.465
2. JUROS DE MORA (SELIC)
= Valor devido × Taxa SELIC acumulada (jan-fev)
Supondo SELIC média de 10,5% a.a. (0,875% a.m.):
- Janeiro (11 dias): R$ 50.000 × 0,875% × (11/31) = R$ 155
- Fevereiro (10 dias): R$ 50.000 × 0,875% × (10/28) = R$ 156
- Total SELIC: R$ 311
+ 1% no mês de pagamento (fevereiro): R$ 50.000 × 1% = R$ 500
= Total juros: R$ 811
3. TOTAL A PAGAR
= R$ 50.000 (principal) + R$ 3.465 (multa) + R$ 811 (juros)
= R$ 54.276
Multa de Mora: 0,33% ao Dia
A multa é linear e previsível:
- Começa a contar do primeiro dia após o vencimento
- Máximo: 20% do valor devido
- Não há redução automática por conformidade (diferente das multas punitivas)
Quando a multa atinge 20%?
- 20% ÷ 0,33% = 60,6 dias
- Ou seja, após 61 dias de atraso, a multa fica limitada a 20%
| Dias de Atraso | Multa Acumulada | Situação |
|---|---|---|
| 10 dias | 3,3% | Abaixo do limite |
| 30 dias | 9,9% | Abaixo do limite |
| 61 dias | 20,13% | Limitado a 20% |
| 90 dias | 29,7% | Limitado a 20% |
Juros de Mora: SELIC + 1%
Os juros são cumulativos e incidem sobre:
- O valor principal (IBS/CBS devido)
- Também sobre multas punitivas inadimplidas (Art. 29, § 5º – novidade da LC 227/2026)
Cálculo:
- SELIC acumulada: do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento
- +1% no mês do pagamento (fixo)
Exemplo: Se você pagou em fevereiro, os juros cobrem:
- Janeiro: SELIC acumulada de janeiro
- Fevereiro: 1% fixo
Limite de 20% na Multa
Essa é uma proteção importante: mesmo que você atrase 1 ano, a multa não ultrapassa 20%.
- Multa máxima = 20% do valor devido
- Juros, porém, não têm limite (continuam acumulando)
Infrações Acessórias e Penalidades Punitivas: Quando Você Leva Multa Além da Mora
Você já parou para pensar na diferença entre pagar juros por atraso e levar uma multa por não cumprir a lei? Na reforma tributária, essa distinção é crucial – e pode custar caro se você não entender bem.
IMPORTANTE: Infrações acessórias geram multas punitivas ADICIONAIS à multa de mora
Infrações acessórias (não recolher, não informar, não segregar) geram multas punitivas ADICIONAIS à multa de mora. Você paga as duas.
CHECKLIST: Quais Infrações Geram Multa Punitiva?
- ☐ Não recolher IBS/CBS no prazo
- ☐ Recolher valor a menor
- ☐ Não segregar corretamente (split payment)
- ☐ Não comunicar informações de segregação
- ☐ Não cumprir obrigações acessórias (declarações, registros)
- ☐ Operador de pagamento não recolhe valores segregados
Multas Punitivas vs. Multa de Mora
Existem dois tipos de penalidade:
| Tipo | Quando Incide | Valor | Reduzível? |
|---|---|---|---|
| Multa de Mora | Atraso no pagamento | 0,33% ao dia (máx. 20%) | Não |
| Multa Punitiva | Infração acessória (não informar, não segregar, etc.) | Definida por regulamento | SIM – até 60% |
A multa punitiva é independente da multa de mora. Você paga as duas.
Exemplo: Você não recolheu CBS no prazo E não informou corretamente a segregação.
- Multa de mora: 0,33% × dias de atraso
- Multa punitiva: X% (por não informar) – reduzível
- Total: Mora + Punitiva
Reduções de Multa Punitiva: Até 60%
Aqui está a melhor notícia: você pode reduzir a multa punitiva em até 60% se agir rápido.
Tabela de Reduções por Prazo de Pagamento:
| Ação | Redução | Prazo |
|---|---|---|
| Pagar integral + impugnação administrativa | 50% | Prazo para impugnação (geralmente 30 dias) |
| Parcelar + impugnação administrativa | 40% | Prazo para impugnação |
| Pagar integral após impugnação | 30% | Antes de inscrição em dívida ativa |
| Parcelar após impugnação | 20% | Antes de inscrição em dívida ativa |
Exemplo prático:
- Multa punitiva original: R$ 10.000
- Você paga integral no prazo de impugnação: R$ 10.000 × 50% = R$ 5.000
- Economia: R$ 5.000
Bônus: Redução Extra para Conformidade
Se você participa do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) ou tem bons antecedentes fiscais, as reduções aumentam:
- 50% → 60% (pagamento integral)
- 40% → 50% (parcelamento)
- 30% → 40% (pagamento após impugnação)
- 20% → 30% (parcelamento após impugnação)
Exemplo com bônus:
- Multa punitiva: R$ 10.000
- Você tem bons antecedentes + paga integral: R$ 10.000 × 40% = R$ 6.000
- Economia: R$ 4.000
Transição 2026-2032: Como as Penalidades Mudam Ano a Ano
A reforma tributária é gradual, e as penalidades também mudam conforme o sistema evolui. Entender essa transição é crucial para planejar sua conformidade.
TIMELINE: Quando Cada Penalidade Entra em Vigor
2026 (Fase de Teste)
├─ IBS: 0,1% (estadual)
├─ CBS: 0,9%
├─ PIS/COFINS: Ainda existem (compensação possível)
└─ Penalidades: Multa de mora 0,33% ao dia
2027-2028 (Implementação CBS)
├─ IBS: 0,1% (estadual)
├─ CBS: ~8,8% (alíquota plena)
├─ PIS/COFINS: EXTINTOS
├─ Penalidades: Multa de mora + UPF (split payment)
└─ Operadores de pagamento: Responsáveis por segregação
2029-2032 (Transição IBS/ICMS/ISS)
├─ IBS: Cresce gradualmente (10% → 100% da receita)
├─ ICMS/ISS: Reduzem gradualmente
├─ CBS: Mantém alíquota
├─ Penalidades: Mesmas (0,33% ao dia)
└─ Reduções de multa: Aumentam com conformidade
2033+ (Sistema Completo)
├─ IBS: 17,7% (alíquota final)
├─ CBS: ~8,8% (alíquota final)
├─ ICMS/ISS: EXTINTOS
└─ Penalidades: Consolidadas no novo sistema
2026: Fase de Teste – Compensação com PIS/COFINS
Em 2026, você não paga multa por atraso de IBS/CBS se cumprir obrigações acessórias (Art. 348, § 1º):
- Recolhe IBS (0,1%) + CBS (0,9%)
- Compensa com PIS/COFINS do mesmo período
- Se não tiver débito de PIS/COFINS, pode:
- Compensar com outro tributo federal, ou
- Pedir ressarcimento em até 60 dias
Proteção especial: Se a fiscalização lavrar auto de infração por obrigações acessórias, você tem 60 dias para corrigir (Art. 348, § 3º). Se corrigir, a penalidade é extinta (Art. 348, § 4º).
2027-2028: CBS Plena + Responsabilidade de Operadores
A partir de 2027:
- CBS sobe para ~8,8% (alíquota plena)
- PIS/COFINS são extintos
- Operadores de pagamento eletrônico respondem por segregação incorreta
Novas penalidades:
- 0,1 UPF por transação (segregação incorreta)
- 0,001 UPF por transação, por dia de atraso (comunicação atrasada)
- 3% ao mês (recolhimento em atraso)
2029-2032: Transição IBS/ICMS/ISS – Reduções Progressivas
Durante a transição, os percentuais de IBS/CBS para creditamento e incidência são reduzidos:
| Ano | Percentual | Significado |
|---|---|---|
| 2029 | 9/10 (90%) | Você credita/debita 90% do IBS/CBS |
| 2030 | 8/10 (80%) | Você credita/debita 80% do IBS/CBS |
| 2031 | 7/10 (70%) | Você credita/debita 70% do IBS/CBS |
| 2032 | 6/10 (60%) | Você credita/debita 60% do IBS/CBS |
Exemplo: Em 2029, você compra mercadoria com IBS de R$ 1.000.
- Crédito normal: R$ 1.000
- Crédito reduzido (Art. 474): R$ 1.000 × 90% = R$ 900
- Você perde R$ 100 de crédito
Por que? A lei quer evitar que você tenha crédito excessivo enquanto o ICMS/ISS ainda existem.
Estratégias Práticas para Reduzir Multas: Ações Imediatas
Agora que você entende as penalidades, vamos ao que importa: como economizar.
CHECKLIST: 5 Ações para Reduzir Multas em Até 60%
- ☐ Ação 1: Assim que receber notificação de infração, pague integral no prazo de impugnação (redução de 50-60%)
- ☐ Ação 2: Se não conseguir pagar integral, parcele no prazo de impugnação (redução de 40-50%)
- ☐ Ação 3: Verifique se você tem bons antecedentes fiscais (aumenta redução em 10%)
- ☐ Ação 4: Inscreva-se no Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) (aumenta redução em 10%)
- ☐ Ação 5: Se operador de pagamento, implemente sistema de segregação automática (evita UPF)
Pagar Integral vs. Parcelar: Qual Economiza Mais?
Cenário: Multa punitiva de R$ 100.000
| Opção | Ação | Redução | Valor Final | Economia |
|---|---|---|---|---|
| A | Pagar integral (prazo impugnação) | 50% | R$ 50.000 | R$ 50.000 |
| B | Parcelar (prazo impugnação) | 40% | R$ 60.000 | R$ 40.000 |
| C | Pagar integral + bons antecedentes | 60% | R$ 40.000 | R$ 60.000 |
| D | Não fazer nada (inscrição em dívida ativa) | 0% | R$ 100.000 | R$ 0 |
Conclusão: Se você tem caixa, pague integral no prazo de impugnação (redução máxima de 60%).
Prazo de Impugnação: Não Perca o Deadline
O prazo para impugnação administrativa é geralmente 30 dias após a notificação. Depois disso:
- Redução de 50% → 30%
- Redução de 40% → 20%
Ação prática: Assim que receber a notificação, agende com seu contador para pagar em até 25 dias. Não deixe para o último dia.
Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT)
Se você se inscrever no PNCT, as reduções aumentam em 10 pontos percentuais:
- Pagamento integral: 50% → 60%
- Parcelamento: 40% → 50%
Como se inscrever? Ainda não há regulamento específico (será publicado em 2026/2027), mas a tendência é:
- Declarar conformidade fiscal
- Manter registros atualizados
- Cumprir obrigações acessórias
Bons Antecedentes Fiscais: Documentação Necessária
"Bons antecedentes" significa:
- Sem débitos inscritos em dívida ativa
- Sem infrações graves nos últimos 5 anos
- Cumprimento de obrigações acessórias
Documentação: Você precisará de:
- Certidão de débitos (CND) atualizada
- Histórico de conformidade fiscal
- Comprovante de filiação ao PNCT (se aplicável)
Operadores de Pagamento: Evitar UPF com Segregação Automática
Se você é operador de pagamento eletrônico, a melhor estratégia é implementar segregação automática:
- Sistema que separa IBS/CBS automaticamente na liquidação
- Reduz risco de infração de segregação (0,1 UPF por transação)
- Reduz risco de comunicação atrasada (0,001 UPF por transação/dia)
Investimento: ~R$ 50.000-100.000 em desenvolvimento
Retorno: Evita multas de milhões em UPF
Conclusão
As penalidades do IBS e CBS são mais rigorosas que o PIS/COFINS, mas a LC 227/2026 criou mecanismos de redução que podem economizar até 60% se você agir rápido.
Resumo das 3 ações mais importantes:
1. Pague integral no prazo de impugnação (redução de 50-60%)
2. Inscreva-se no PNCT (aumenta redução em 10%)
3. Se operador de pagamento, implemente segregação automática (evita UPF)
Próximo passo: Consulte seu contador para revisar sua conformidade fiscal e se preparar para 2027. Não deixe para última hora – a reforma começa em janeiro.
Referências Legais
- Art. 25 da LC 214/2025 — Define responsabilidades por penalidades, multas de mora e punitivas
- Art. 29 da LC 214/2025 — Multa de mora (0,33% ao dia) e juros de mora (SELIC + 1%)
- Art. 341 da LC 214/2025 — Reduções de multa punitiva (até 60%)
- Art. 348 da LC 214/2025 — Regime especial de penalidades em 2026 (fase de teste)
- Art. 471-D da LC 214/2025 — Penalidades para operadores de pagamento (UPF, segregação)
- Art. 474 da LC 214/2025 — Reduções progressivas de creditamento (2029-2032)
Última atualização: 2026-01-15
Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica, consulte um contador especializado.
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Importante: O governo projeta alíquotas de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS), mas esses valores NÃO estão definidos na LC 214/2025.