Introdução

Você recebeu uma notificação de infração por atraso no recolhimento do IBS? Ou está em dúvida sobre como a nova UPF (Unidade Padrão Fiscal) funciona nas penalidades da CBS?

A reforma tributária trouxe um novo sistema de penalidades que não é apenas mais rigoroso – é também mais complexo. Mas aqui está a boa notícia: a LC 227/2026 criou mecanismos de redução de multas que podem economizar até 60% do valor se você agir rápido.

Neste guia, você vai entender:
- Como as multas de mora são calculadas (0,33% ao dia)
- O que é UPF e quando ela se aplica
- Quais infrações geram penalidades maiores
- Como reduzir multas antes da inscrição em dívida ativa

Vamos lá?


O Que Mudou nas Penalidades: Do PIS/COFINS para IBS/CBS

A transição do sistema antigo (PIS/COFINS) para o novo (IBS/CBS) trouxe mudanças profundas na forma como as penalidades funcionam. Não é apenas uma questão de alíquotas diferentes – é uma mudança estrutural de responsabilidades.

Tabela Comparativa: Estrutura de Penalidades Antes vs. Depois

Aspecto PIS/COFINS (até 2026) IBS/CBS (2027+)
Multa de Mora Variável por regime 0,33% ao dia (máx. 20%)
Juros de Mora SELIC + 1% SELIC + 1% (igual)
Tipo de Penalidade Multa simples Multa + UPF (transações)
Reduções Disponíveis Limitadas Até 60% (Art. 341)
Responsáveis Contribuinte Contribuinte + Operadores de pagamento

Responsabilidade Expandida

Antes, apenas o contribuinte era responsável. Agora, prestadores de serviços de pagamento eletrônico e operadores de sistemas de pagamento também respondem por infrações. Isso significa:

  • Se você usa split payment (divisão automática de IBS/CBS), o operador também pode ser multado
  • A multa recai sobre segregação incorreta ou recolhimento em atraso
  • Exemplo: Uma plataforma de e-commerce que não segregar corretamente o IBS/CBS leva multa de 0,1 UPF por transação (Art. 471-D, inciso I)

Estrutura de Multa Mais Severa

A multa de mora é fixa em 0,33% ao dia, sem variações por tipo de operação:
- Máximo: 20% do valor devido
- Começa a contar do primeiro dia após o vencimento
- Incide sobre o valor não recolhido, recolhido em atraso ou a menor

Exemplo prático: Você devia R$ 10.000 de CBS em 15 de janeiro e pagou em 25 de janeiro (10 dias de atraso).
- Multa = R$ 10.000 × 0,33% × 10 dias = R$ 330
- Juros SELIC = calculados separadamente


UPF nas Penalidades: Quando Ela Se Aplica e Como Calcular

A UPF (Unidade Padrão Fiscal) é um valor que o governo atualiza anualmente para penalidades tributárias. Pense nela como um "índice de multa" – em vez de fixar valores em reais (que perdem valor com inflação), a lei usa essa unidade que sobe todo ano.

ATENÇÃO: UPF é usada APENAS em infrações de split payment

UPF é usada APENAS em infrações de split payment (Art. 471-D). Para atrasos normais de recolhimento, a penalidade é a multa de mora tradicional (0,33% ao dia).

Infração Penalidade Quando Aplica
Não segregar IBS/CBS corretamente 0,1 UPF por transação Operadores de pagamento
Recolher em atraso ou a menor 3% ao mês sobre valor não recolhido Todos os contribuintes
Comunicar informações com atraso 0,001 UPF por transação, por dia de atraso Operadores de pagamento
Descumprimento de obrigações acessórias Multa punitiva (reduzível) Todos os contribuintes

UPF é Específica para Split Payment

A UPF aparece em apenas 2 situações:

  • Inciso I: Deixar de segregar ou segregar em desacordo = 0,1 UPF por transação
  • Segregar = separar corretamente os valores de IBS e CBS na liquidação
  • Exemplo: Uma máquina de cartão que não separa o IBS do CBS na transferência para o lojista

  • Inciso III: Comunicar informações com atraso = 0,001 UPF por transação, por dia de atraso

  • Comunicar = enviar relatórios de segregação e recolhimento
  • Exemplo: Plataforma que envia relatório com 5 dias de atraso em 1.000 transações = 0,001 × 1.000 × 5 = 5 UPF

Redução de 100% em UPF

Aqui está o detalhe importante: se o percentual de transações desconformes for inferior ao limite de tolerância, a penalidade é reduzida em 100% (ou seja, zerada).

  • O limite de tolerância é definido por ato conjunto do Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS
  • Ainda não foi publicado, mas a tendência é permitir 0,5% a 1% de erro
  • Exemplo: Se você teve 0,3% de transações com segregação incorreta e o limite é 0,5%, nenhuma multa

Multa de Mora em Atraso de Recolhimento

Diferente da UPF, a multa de mora por recolhimento em atraso é 3% ao mês:

  • Aplica-se sobre o valor não recolhido, recolhido em atraso ou a menor
  • Exemplo: Você recolheu R$ 8.000 de CBS quando devia R$ 10.000
  • Valor a menor = R$ 2.000
  • Multa = R$ 2.000 × 3% = R$ 60 (por mês de atraso)

Multas de Mora e Juros: Como Calcular Corretamente

Você sabe qual é a diferença entre multa de mora e juros de mora? Muitos contadores confundem esses dois encargos, o que resulta em cálculos incorretos e até em pagamentos a menor.

Exemplo Prático: Recolhimento em Atraso de CBS

Cenário:
- Valor de CBS devido: R$ 50.000
- Data de vencimento: 20 de janeiro de 2027
- Data de pagamento: 10 de fevereiro de 2027
- Atraso: 21 dias

Cálculo:

1. MULTA DE MORA
   = Valor devido × 0,33% × Dias de atraso
   = R$ 50.000 × 0,33% × 21
   = R$ 50.000 × 0,0033 × 21
   = R$ 3.465

2. JUROS DE MORA (SELIC)
   = Valor devido × Taxa SELIC acumulada (jan-fev)

   Supondo SELIC média de 10,5% a.a. (0,875% a.m.):
   - Janeiro (11 dias): R$ 50.000 × 0,875% × (11/31) = R$ 155
   - Fevereiro (10 dias): R$ 50.000 × 0,875% × (10/28) = R$ 156
   - Total SELIC: R$ 311

   + 1% no mês de pagamento (fevereiro): R$ 50.000 × 1% = R$ 500
   = Total juros: R$ 811

3. TOTAL A PAGAR
   = R$ 50.000 (principal) + R$ 3.465 (multa) + R$ 811 (juros)
   = R$ 54.276

Multa de Mora: 0,33% ao Dia

A multa é linear e previsível:

  • Começa a contar do primeiro dia após o vencimento
  • Máximo: 20% do valor devido
  • Não há redução automática por conformidade (diferente das multas punitivas)

Quando a multa atinge 20%?
- 20% ÷ 0,33% = 60,6 dias
- Ou seja, após 61 dias de atraso, a multa fica limitada a 20%

Dias de Atraso Multa Acumulada Situação
10 dias 3,3% Abaixo do limite
30 dias 9,9% Abaixo do limite
61 dias 20,13% Limitado a 20%
90 dias 29,7% Limitado a 20%

Juros de Mora: SELIC + 1%

Os juros são cumulativos e incidem sobre:
- O valor principal (IBS/CBS devido)
- Também sobre multas punitivas inadimplidas (Art. 29, § 5º – novidade da LC 227/2026)

Cálculo:
- SELIC acumulada: do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento
- +1% no mês do pagamento (fixo)

Exemplo: Se você pagou em fevereiro, os juros cobrem:
- Janeiro: SELIC acumulada de janeiro
- Fevereiro: 1% fixo

Limite de 20% na Multa

Essa é uma proteção importante: mesmo que você atrase 1 ano, a multa não ultrapassa 20%.

  • Multa máxima = 20% do valor devido
  • Juros, porém, não têm limite (continuam acumulando)

Infrações Acessórias e Penalidades Punitivas: Quando Você Leva Multa Além da Mora

Você já parou para pensar na diferença entre pagar juros por atraso e levar uma multa por não cumprir a lei? Na reforma tributária, essa distinção é crucial – e pode custar caro se você não entender bem.

IMPORTANTE: Infrações acessórias geram multas punitivas ADICIONAIS à multa de mora

Infrações acessórias (não recolher, não informar, não segregar) geram multas punitivas ADICIONAIS à multa de mora. Você paga as duas.

CHECKLIST: Quais Infrações Geram Multa Punitiva?

  • ☐ Não recolher IBS/CBS no prazo
  • ☐ Recolher valor a menor
  • ☐ Não segregar corretamente (split payment)
  • ☐ Não comunicar informações de segregação
  • ☐ Não cumprir obrigações acessórias (declarações, registros)
  • ☐ Operador de pagamento não recolhe valores segregados

Multas Punitivas vs. Multa de Mora

Existem dois tipos de penalidade:

Tipo Quando Incide Valor Reduzível?
Multa de Mora Atraso no pagamento 0,33% ao dia (máx. 20%) Não
Multa Punitiva Infração acessória (não informar, não segregar, etc.) Definida por regulamento SIM – até 60%

A multa punitiva é independente da multa de mora. Você paga as duas.

Exemplo: Você não recolheu CBS no prazo E não informou corretamente a segregação.
- Multa de mora: 0,33% × dias de atraso
- Multa punitiva: X% (por não informar) – reduzível
- Total: Mora + Punitiva

Reduções de Multa Punitiva: Até 60%

Aqui está a melhor notícia: você pode reduzir a multa punitiva em até 60% se agir rápido.

Tabela de Reduções por Prazo de Pagamento:

Ação Redução Prazo
Pagar integral + impugnação administrativa 50% Prazo para impugnação (geralmente 30 dias)
Parcelar + impugnação administrativa 40% Prazo para impugnação
Pagar integral após impugnação 30% Antes de inscrição em dívida ativa
Parcelar após impugnação 20% Antes de inscrição em dívida ativa

Exemplo prático:
- Multa punitiva original: R$ 10.000
- Você paga integral no prazo de impugnação: R$ 10.000 × 50% = R$ 5.000
- Economia: R$ 5.000

Bônus: Redução Extra para Conformidade

Se você participa do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) ou tem bons antecedentes fiscais, as reduções aumentam:

  • 50% → 60% (pagamento integral)
  • 40% → 50% (parcelamento)
  • 30% → 40% (pagamento após impugnação)
  • 20% → 30% (parcelamento após impugnação)

Exemplo com bônus:
- Multa punitiva: R$ 10.000
- Você tem bons antecedentes + paga integral: R$ 10.000 × 40% = R$ 6.000
- Economia: R$ 4.000


Transição 2026-2032: Como as Penalidades Mudam Ano a Ano

A reforma tributária é gradual, e as penalidades também mudam conforme o sistema evolui. Entender essa transição é crucial para planejar sua conformidade.

TIMELINE: Quando Cada Penalidade Entra em Vigor

2026 (Fase de Teste)
├─ IBS: 0,1% (estadual)
├─ CBS: 0,9%
├─ PIS/COFINS: Ainda existem (compensação possível)
└─ Penalidades: Multa de mora 0,33% ao dia

2027-2028 (Implementação CBS)
├─ IBS: 0,1% (estadual)
├─ CBS: ~8,8% (alíquota plena)
├─ PIS/COFINS: EXTINTOS
├─ Penalidades: Multa de mora + UPF (split payment)
└─ Operadores de pagamento: Responsáveis por segregação

2029-2032 (Transição IBS/ICMS/ISS)
├─ IBS: Cresce gradualmente (10%  100% da receita)
├─ ICMS/ISS: Reduzem gradualmente
├─ CBS: Mantém alíquota
├─ Penalidades: Mesmas (0,33% ao dia)
└─ Reduções de multa: Aumentam com conformidade

2033+ (Sistema Completo)
├─ IBS: 17,7% (alíquota final)
├─ CBS: ~8,8% (alíquota final)
├─ ICMS/ISS: EXTINTOS
└─ Penalidades: Consolidadas no novo sistema

2026: Fase de Teste – Compensação com PIS/COFINS

Em 2026, você não paga multa por atraso de IBS/CBS se cumprir obrigações acessórias (Art. 348, § 1º):

  • Recolhe IBS (0,1%) + CBS (0,9%)
  • Compensa com PIS/COFINS do mesmo período
  • Se não tiver débito de PIS/COFINS, pode:
  • Compensar com outro tributo federal, ou
  • Pedir ressarcimento em até 60 dias

Proteção especial: Se a fiscalização lavrar auto de infração por obrigações acessórias, você tem 60 dias para corrigir (Art. 348, § 3º). Se corrigir, a penalidade é extinta (Art. 348, § 4º).

2027-2028: CBS Plena + Responsabilidade de Operadores

A partir de 2027:
- CBS sobe para ~8,8% (alíquota plena)
- PIS/COFINS são extintos
- Operadores de pagamento eletrônico respondem por segregação incorreta

Novas penalidades:
- 0,1 UPF por transação (segregação incorreta)
- 0,001 UPF por transação, por dia de atraso (comunicação atrasada)
- 3% ao mês (recolhimento em atraso)

2029-2032: Transição IBS/ICMS/ISS – Reduções Progressivas

Durante a transição, os percentuais de IBS/CBS para creditamento e incidência são reduzidos:

Ano Percentual Significado
2029 9/10 (90%) Você credita/debita 90% do IBS/CBS
2030 8/10 (80%) Você credita/debita 80% do IBS/CBS
2031 7/10 (70%) Você credita/debita 70% do IBS/CBS
2032 6/10 (60%) Você credita/debita 60% do IBS/CBS

Exemplo: Em 2029, você compra mercadoria com IBS de R$ 1.000.
- Crédito normal: R$ 1.000
- Crédito reduzido (Art. 474): R$ 1.000 × 90% = R$ 900
- Você perde R$ 100 de crédito

Por que? A lei quer evitar que você tenha crédito excessivo enquanto o ICMS/ISS ainda existem.


Estratégias Práticas para Reduzir Multas: Ações Imediatas

Agora que você entende as penalidades, vamos ao que importa: como economizar.

CHECKLIST: 5 Ações para Reduzir Multas em Até 60%

  • Ação 1: Assim que receber notificação de infração, pague integral no prazo de impugnação (redução de 50-60%)
  • Ação 2: Se não conseguir pagar integral, parcele no prazo de impugnação (redução de 40-50%)
  • Ação 3: Verifique se você tem bons antecedentes fiscais (aumenta redução em 10%)
  • Ação 4: Inscreva-se no Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) (aumenta redução em 10%)
  • Ação 5: Se operador de pagamento, implemente sistema de segregação automática (evita UPF)

Pagar Integral vs. Parcelar: Qual Economiza Mais?

Cenário: Multa punitiva de R$ 100.000

Opção Ação Redução Valor Final Economia
A Pagar integral (prazo impugnação) 50% R$ 50.000 R$ 50.000
B Parcelar (prazo impugnação) 40% R$ 60.000 R$ 40.000
C Pagar integral + bons antecedentes 60% R$ 40.000 R$ 60.000
D Não fazer nada (inscrição em dívida ativa) 0% R$ 100.000 R$ 0

Conclusão: Se você tem caixa, pague integral no prazo de impugnação (redução máxima de 60%).

Prazo de Impugnação: Não Perca o Deadline

O prazo para impugnação administrativa é geralmente 30 dias após a notificação. Depois disso:
- Redução de 50% → 30%
- Redução de 40% → 20%

Ação prática: Assim que receber a notificação, agende com seu contador para pagar em até 25 dias. Não deixe para o último dia.

Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT)

Se você se inscrever no PNCT, as reduções aumentam em 10 pontos percentuais:

  • Pagamento integral: 50% → 60%
  • Parcelamento: 40% → 50%

Como se inscrever? Ainda não há regulamento específico (será publicado em 2026/2027), mas a tendência é:
- Declarar conformidade fiscal
- Manter registros atualizados
- Cumprir obrigações acessórias

Bons Antecedentes Fiscais: Documentação Necessária

"Bons antecedentes" significa:
- Sem débitos inscritos em dívida ativa
- Sem infrações graves nos últimos 5 anos
- Cumprimento de obrigações acessórias

Documentação: Você precisará de:
- Certidão de débitos (CND) atualizada
- Histórico de conformidade fiscal
- Comprovante de filiação ao PNCT (se aplicável)

Operadores de Pagamento: Evitar UPF com Segregação Automática

Se você é operador de pagamento eletrônico, a melhor estratégia é implementar segregação automática:

  • Sistema que separa IBS/CBS automaticamente na liquidação
  • Reduz risco de infração de segregação (0,1 UPF por transação)
  • Reduz risco de comunicação atrasada (0,001 UPF por transação/dia)

Investimento: ~R$ 50.000-100.000 em desenvolvimento
Retorno: Evita multas de milhões em UPF


Conclusão

As penalidades do IBS e CBS são mais rigorosas que o PIS/COFINS, mas a LC 227/2026 criou mecanismos de redução que podem economizar até 60% se você agir rápido.

Resumo das 3 ações mais importantes:
1. Pague integral no prazo de impugnação (redução de 50-60%)
2. Inscreva-se no PNCT (aumenta redução em 10%)
3. Se operador de pagamento, implemente segregação automática (evita UPF)

Próximo passo: Consulte seu contador para revisar sua conformidade fiscal e se preparar para 2027. Não deixe para última hora – a reforma começa em janeiro.


Referências Legais

  • Art. 25 da LC 214/2025 — Define responsabilidades por penalidades, multas de mora e punitivas
  • Art. 29 da LC 214/2025 — Multa de mora (0,33% ao dia) e juros de mora (SELIC + 1%)
  • Art. 341 da LC 214/2025 — Reduções de multa punitiva (até 60%)
  • Art. 348 da LC 214/2025 — Regime especial de penalidades em 2026 (fase de teste)
  • Art. 471-D da LC 214/2025 — Penalidades para operadores de pagamento (UPF, segregação)
  • Art. 474 da LC 214/2025 — Reduções progressivas de creditamento (2029-2032)

Última atualização: 2026-01-15

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica, consulte um contador especializado.

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Importante: O governo projeta alíquotas de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS), mas esses valores NÃO estão definidos na LC 214/2025.