Reduções de Alíquotas IBS/CBS: Guia Prático sobre 30%, 60% e Zero
Reduções de Alíquotas IBS/CBS: Guia Prático sobre 30%, 60% e Zero
Introdução
A reforma tributária trouxe um sistema de reduções de alíquotas que pode parecer confuso à primeira vista: 30%, 60% e zero. Mas na prática, essas três faixas funcionam como um "escalonamento de benefícios" que protege setores essenciais (saúde, educação, alimentos) com descontos progressivos.
Por que isso importa: Seus clientes podem estar deixando de aproveitar créditos tributários ou pagando mais impostos do que deveriam simplesmente porque não entendem qual redução se aplica a cada operação.
O que você vai aprender neste artigo:
1. Como funciona a "hierarquia" das reduções (qual prevalece quando há conflito)
2. Os 13 setores que ganham redução de 60% (e como identificá-los)
3. Quando a alíquota vai a zero (e quando não vai)
4. Exemplos práticos: educação, saúde, alimentos e insumos agrícolas
A Hierarquia das Reduções: Qual Benefício Prevalece?
Imagine que sua empresa vende medicamentos e produtos de higiene. Um mesmo produto pode se enquadrar em duas categorias diferentes da reforma tributária. Qual redução você aplica? A resposta está na hierarquia das reduções — e ela é mais simples do que parece.
O Princípio Fundamental
A lei estabelece uma ordem clara de prioridade quando múltiplos benefícios poderiam se aplicar à mesma operação. Você não escolhe qual é melhor para seu negócio. A lei escolhe para você (Art. 7º-A da LC 227/2026).
Pense assim: a hierarquia funciona como um "ranking de benefícios". O primeiro lugar sempre vence. Se não houver primeiro lugar, você desce para o segundo. E assim por diante.
A Ordem de Prevalência
| Posição | Benefício | O que significa | Exemplo |
|---|---|---|---|
| 1º lugar | Redução a zero | Alíquota fica 0% | Medicamento essencial |
| 2º lugar | Suspensão com conversão em zero | Imposto suspenso, depois vira zero | Operação intermediária |
| 3º lugar | Isenção | Operação não tributada | Alguns serviços de saúde |
| 4º lugar | Diferimento | Você paga depois, não agora | Insumos agropecuários |
| 5º lugar | Redução de alíquota | Diminui a alíquota normal | Redução de 30%, 60% |
Regra de ouro: Se sua operação se enquadra no 1º lugar, você não pode usar o 5º lugar. Ponto final.
Quando Você Tem Múltiplas Reduções (Não Zeros)
Aqui a situação muda. Se nenhum benefício é "redução a zero", você pode ter duas ou mais reduções de alíquota (como 30% e 60%) na mesma operação.
Nesse caso, a lei diz: sem previsão expressa de cumulação, prevalece a maior redução (Art. 7º-A, parágrafo único, inciso II).
Traduzindo: você aplica apenas a redução maior. Não soma, não multiplica — escolhe a que mais beneficia o consumidor.
Exemplo Prático: Produto de Saúde com Dupla Característica
Você vende um produto de higiene pessoal para pessoas com deficiência.
- Redução por "higiene pessoal de baixa renda": 60% (Art. 128, VII)
- Redução por "acessibilidade para deficientes": 60% (Art. 128, IV)
Resultado: Você aplica 60% uma única vez. Não é 60% + 60% = 120% de redução (isso não existe). É apenas 60%.
Quando Há Previsão Expressa de Cumulação
A lei permite cumulação apenas se disser explicitamente. Isso é raro na reforma tributária.
Se a lei disser "redução de 60% cumulativa com redução de 30%", aí sim você soma. Mas sem essa autorização expressa, você segue a regra: maior redução prevalece.
Os 13 Setores com Redução de 60%: Quem Se Beneficia
A Lei Complementar 214/2025 criou uma lista de 13 setores que recebem redução de alíquota de 60% no IBS e na CBS. Isso significa que, em vez de pagar a alíquota cheia (que será definida em breve), você paga apenas 40% dela. É um benefício significativo, mas precisa saber se sua atividade está incluída.
Os 13 Setores Beneficiados
| Setor | O Que Entra | O Que NÃO Entra | Base Legal |
|---|---|---|---|
| 1. Educação | Aulas, cursos, treinamentos, plataformas educacionais | Venda de uniforme ou material escolar isolado | Art. 128, I |
| 2. Saúde | Consultas, cirurgias, internações, exames | Venda de medicamento em farmácia (tem redução separada) | Art. 128, II |
| 3. Dispositivos Médicos | Marca-passos, próteses, órteses, stents | Medicamentos (categoria separada) | Art. 128, III |
| 4. Acessibilidade | Cadeira de rodas, bengala eletrônica, próteses auditivas | Produtos genéricos de higiene | Art. 128, IV |
| 5. Medicamentos | Dipirona, insulina, antibióticos, vitaminas prescritas | Colágeno, probióticos, suplementos sem prescrição | Art. 128, V |
| 6. Alimentos | Frutas, carnes, grãos, leite, ovos | Alimentos processados, refrigerantes, doces | Art. 128, VI |
| 7. Higiene e Limpeza | Sabonete, detergente, papel higiênico, desinfetante | Produtos de luxo ou premium | Art. 128, VII |
| 8. Produtos Agropecuários In Natura | Milho, soja, café em grão, frutas colhidas | Suco concentrado, café torrado, alimentos processados | Art. 128, VIII |
| 9. Insumos Agrícolas | Sementes, fertilizantes, defensivos, rações | Máquinas agrícolas, combustível | Art. 128, IX |
| 10. Produtos Florestais | Madeira em tora, serviços de reflorestamento, manejo sustentável | Móveis prontos, papel já processado | Art. 137, § 3º |
| 11. Produções Artísticas Nacionais | Teatro, shows, cinema, documentários, séries, obras de arte | Produções estrangeiras, importações | Art. 139 |
| 12. Comunicação Institucional | Campanhas governamentais, publicidade de utilidade pública | Publicidade comercial comum | Art. 128, XI |
| 13. Atividades Desportivas | Aulas de educação física, eventos esportivos, academias | Venda de equipamentos esportivos | Art. 128, XII |
Como Funciona na Prática: Exemplo Real
Cenário: Você é dono de uma farmácia que vende medicamentos prescritos.
Situação Atual (antes da reforma):
├─ Alíquota de IBS + CBS: ~17,7% (estimado)
└─ Você paga: R$ 177 em cada R$ 1.000 vendido
Situação Nova (com redução de 60%):
├─ Alíquota reduzida em 60%: 17,7% × 40% = 7,08%
└─ Você paga: R$ 70,80 em cada R$ 1.000 vendido
Economia: R$ 106,20 por R$ 1.000 vendido
Mas atenção: Essa redução só vale para medicamentos prescritos por médico. Vitaminas isoladas, colágeno e probióticos (sem prescrição) não entram nessa categoria.
Checklist: Seu Setor Entra na Redução de 60%?
Responda SIM ou NÃO:
- [ ] Minha empresa fornece educação (aulas, cursos, treinamentos)?
- [ ] Fornecemos serviços de saúde (consultas, cirurgias, exames)?
- [ ] Vendemos medicamentos com prescrição médica?
- [ ] Comercializamos alimentos in natura (sem processamento)?
- [ ] Fornecemos insumos para agricultura (sementes, fertilizantes)?
- [ ] Produzimos ou distribuímos obras artísticas/culturais brasileiras?
- [ ] Operamos academias, estúdios de dança ou eventos esportivos?
Se respondeu SIM a qualquer uma: Sua empresa provavelmente se beneficia da redução de 60%.
Erro Comum: Confundir Categorias
Muitos empresários acham que tudo relacionado a saúde tem redução de 60%. Errado!
ERRADO:
"Vendo vitamina C isolada em minha farmácia → redução de 60%"
CORRETO:
"Vendo vitamina C com prescrição médica → redução de 60%"
"Vendo vitamina C como suplemento → alíquota normal"
Regra: A redução de 60% em medicamentos (Art. 128, V) só vale para produtos registrados como medicamentos na ANVISA e prescritos por profissional habilitado.
Quando a Alíquota Vai a Zero: Casos Especiais
Você já parou para pensar em quando o imposto simplesmente desaparece? Não é isenção, não é suspensão... é a alíquota indo a zero mesmo. Na reforma tributária, isso acontece em situações bem específicas, e entender a diferença é crucial para não cometer erros de cálculo ou perder direitos de crédito.
O que significa "alíquota zero"?
Quando a alíquota vai a zero, você não paga IBS nem CBS naquela operação. Parece simples, mas tem uma pegadinha importante: diferente da isenção, quando há alíquota zero, você pode aproveitar créditos das compras anteriores (Art. 7º-A, inciso I da LC 227/2026).
Pense assim: na isenção, você fica "fora do jogo" tributário. Na alíquota zero, você continua "dentro do jogo", mas não paga naquele momento específico.
Conceito-Chave: Alíquota Zero vs. Isenção
| Aspecto | Alíquota Zero | Isenção |
|---|---|---|
| Imposto incide? | Não | Não |
| Crédito tributário? | SIM (pode aproveitar) | Não |
| Documentação? | Precisa comprovar | Precisa comprovar |
| Exemplo | Medicamento essencial | Alguns serviços de saúde |
Por que isso importa: Com alíquota zero, você aproveita créditos das compras anteriores. Com isenção, não.
Alerta: Verificação Prévia Obrigatória
O direito à redução a zero não é automático. A administração tributária (Receita Federal e Secretarias Estaduais) precisa verificar se o adquirente preenche os requisitos. Isso significa:
- Documentação deve estar em dia
- Inscrição estadual ativa
- Comprovação de atividade (para produtor rural, por exemplo)
Tabela: Quando Aplica-se Alíquota Zero
| Situação | Alíquota | Requisito |
|---|---|---|
| Medicamento essencial para pessoa de baixa renda | 0% | Comprovação de renda |
| Alimento básico em programa social | 0% | Inscrição no programa |
| Exportação de produto | 0% | Documentação de exportação |
| Operação sem emissão de nota fiscal | Não se aplica | Vedado |
Diferimento: O "Adiamento" de Imposto em Insumos Agrícolas
Imagine que você compra fertilizante para sua fazenda. O fornecedor emite a nota fiscal, mas você não paga o imposto naquele momento. Esse "adiamento" é o diferimento — e ele é uma ferramenta estratégica na reforma tributária para manter insumos agrícolas mais acessíveis.
O que é diferimento na prática?
Diferimento significa suspender o pagamento do IBS e CBS em uma operação, transferindo essa obrigação para o próximo elo da cadeia. Você recebe o insumo, usa na produção, vende o produto final — e aí sim o imposto é cobrado, geralmente de forma reduzida ou até zerada.
Pense assim: em vez de pagar imposto em cada etapa (fornecedor → você → seu cliente), o sistema "congela" a tributação até o momento em que o produto sai da cadeia de beneficiários. É como um empréstimo tributário que você devolve quando vende para quem não tem direito a crédito presumido.
Quando o diferimento funciona (e quando não)?
Diferimento ATIVO (você se beneficia):
- Você compra insumo agrícola listado no Anexo IX (Art. 138, § 2º)
- O fornecedor é contribuinte regular do IBS/CBS
- Você usa o insumo para produzir bem que será vendido para adquirente com direito a crédito presumido (Art. 168)
- Exemplo: Compra de sementes, defensivos, fertilizantes para produzir soja que venderá para indústria
Diferimento ENCERRA (você paga o imposto):
- Você vende o produto para consumidor final (sem direito a crédito)
- Você vende para quem não tem direito ao crédito presumido (Art. 138, § 5º)
- A operação é feita sem emissão de nota fiscal (Art. 138, § 5º, inciso II)
- O produto recebe alíquota zero ou é isento (Art. 138, § 5º, inciso I, alínea "b")
| Situação | O que acontece | Quem paga |
|---|---|---|
| Você compra insumo com diferimento | Imposto é suspenso | Ninguém (por enquanto) |
| Você usa na produção e vende para indústria | Diferimento continua | Ninguém (ainda) |
| Indústria vende para varejo | Diferimento encerra aqui | Varejo ou indústria (Art. 138, § 6º) |
| Você vende direto para consumidor | Diferimento encerra imediatamente | Você (Art. 138, § 6º) |
Como funciona o recolhimento?
Aqui está o detalhe importante: quando o diferimento encerra, você não necessariamente paga em dinheiro. A lei oferece duas alternativas (Art. 138, § 6º a § 9º):
Opção 1 — Pagamento normal: Você recolhe IBS e CBS como em qualquer operação tributada.
Opção 2 — Redução de crédito presumido: Se você tem direito a crédito presumido (Art. 168), o diferimento encerra reduzindo esse crédito em vez de gerar pagamento em dinheiro. É como se o governo dissesse: "Você não paga agora, mas perde parte do crédito que teria direito."
Tabela: Redução de 60% em Insumos Agrícolas
| Insumo | Redução | Observação |
|---|---|---|
| Sementes certificadas | 60% | Listadas no Anexo IX |
| Fertilizantes | 60% | Devem estar registrados no MAPA |
| Defensivos agrícolas | 60% | Apenas os listados |
| Ração animal | 60% | Se para produção agrícola |
| Equipamentos agrícolas | Sem redução | Não entram na lista |
Exemplo prático completo
Cenário: Você é produtor de soja. Compra sementes (insumo do Anexo IX) por R$ 10.000 com alíquota de 60% reduzida.
Passo 1 — Compra com diferimento:
- Preço: R$ 10.000
- Alíquota normal: 17,7% (IBS + CBS)
- Imposto normal seria: R$ 1.770
- Com diferimento: R$ 0 (suspenso)
Passo 2 — Você usa e colhe soja:
- Soja produzida: 50 toneladas
- Vende para indústria de processamento (tem direito a crédito presumido)
- Diferimento continua suspenso
Passo 3 — Indústria vende óleo de soja para varejo:
- Varejo é consumidor final (sem direito a crédito)
- Diferimento encerra aqui
- Indústria recolhe IBS/CBS sobre a operação (Art. 138, § 6º)
Resultado para você: Você nunca pagou imposto sobre as sementes. A indústria pagou quando vendeu para quem não tinha direito a crédito. Seu custo de produção ficou menor.
Combustíveis: Regime Específico com Alíquotas Diferenciadas
Imagine que você é gerente de uma distribuidora de combustíveis. Um cliente compra 10 mil litros de diesel, mas o fornecedor desaparece sem pagar os impostos. Adivinha quem a Receita Federal vem cobrar? Você. Essa é a realidade do regime específico de combustíveis na reforma tributária.
Como Funciona a Incidência Única
O IBS e a CBS incidem uma única vez sobre combustíveis, não importa quantas mãos o produto passe (Art. 172, LC 214/2025). Isso é diferente de outros produtos, onde o imposto é cobrado em cada etapa. Aqui, o tributo "fica" em um ponto específico da cadeia e não se repete.
A base de cálculo não é o preço do combustível. É a quantidade física: litros de gasolina, metros cúbicos de gás natural, quilogramas de biodiesel (Art. 173, § 1º). Você multiplica essa quantidade pela alíquota específica de cada produto. Gasolina tem uma alíquota, diesel tem outra, etanol tem outra diferente.
Quem Paga e Quando
Os contribuintes do regime específico são bem definidos: refinarias, produtores de biocombustíveis, importadores e distribuidoras (Art. 176). Mas aqui vem o ponto crítico: você é solidariamente responsável se comprar combustível diretamente desses contribuintes (Art. 177).
Isso significa que se o fornecedor não recolher o IBS e a CBS, a Receita pode cobrar de você. A única exceção é usar split payment — um sistema automático que retém o imposto na liquidação da transação, antes do dinheiro chegar ao fornecedor (Art. 177, § 1º, inciso I).
| Situação | Quem Paga o Imposto | Você é Responsável? | Como Evitar |
|---|---|---|---|
| Compra direta de refinaria | Refinaria (contribuinte) | Sim, solidariamente | Usar split payment |
| Compra de distribuidor | Distribuidor (contribuinte) | Sim, solidariamente | Usar split payment |
| Compra de revendedor | Revendedor (não contribuinte) | Não | Operação normal |
| Importação direta | Você (importador) | Sim, você é contribuinte | Recolher corretamente |
O Diferencial dos Biocombustíveis
A lei protege biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono com alíquotas menores que os combustíveis fósseis (Art. 175). Mas há limites: a alíquota do biocombustível não pode ser inferior a 40% nem superior a 90% da alíquota do combustível fóssil equivalente.
Exemplo prático: Se o diesel tem alíquota de R$ 1,00 por litro, o biodiesel deve ficar entre R$ 0,40 e R$ 0,90 por litro. Isso incentiva a transição energética sem criar distorções absurdas.
Tabela: Combustíveis Sujeitos a Regime Específico
| Combustível | Tipo | Alíquota | Observação |
|---|---|---|---|
| Gasolina | Fóssil | Específica | Uniforme nacional |
| Diesel | Fóssil | Específica | Uniforme nacional |
| Etanol anidro (EAC) | Biocombustível | 40-90% do fóssil | Redução ambiental |
| Biodiesel (B100) | Biocombustível | 40-90% do fóssil | Redução ambiental |
| GLP | Fóssil | Específica | Uniforme nacional |
| Biometano | Biocombustível | 40-90% do fóssil | Redução ambiental |
Serviços Financeiros: Regime Específico com Base de Cálculo Reduzida
Imagine que você é um banco oferecendo um empréstimo de R$ 100 mil a uma empresa. Você cobra R$ 15 mil em juros, mas gasta R$ 3 mil captando esse dinheiro no mercado. Como o imposto incide sobre isso? A resposta está no regime específico dos serviços financeiros.
O Regime Específico: Uma Base de Cálculo Reduzida
Os serviços financeiros não funcionam como uma venda comum de produtos. Você não tributa o valor total da operação, mas apenas a receita líquida (Art. 185 da LC 214/2025). Isso significa que você deduz certas despesas antes de calcular o imposto.
Pense assim: enquanto uma loja de roupas paga imposto sobre o preço cheio da venda, um banco paga sobre o que realmente "ganhou" na operação, descontando o custo de captar recursos.
Como Funciona na Prática
Exemplo: Operação de crédito de R$ 100 mil
| Componente | Valor | Explicação |
|---|---|---|
| Juros cobrados | R$ 15.000 | Receita bruta da operação |
| Menos: Despesas de captação | (R$ 3.000) | Custo para obter o dinheiro (Art. 192, inciso I) |
| Base de cálculo | R$ 12.000 | Sobre isso incide o imposto |
| Alíquota (exemplo) | 15% | Conforme Art. 189 |
| IBS + CBS devido | R$ 1.800 | R$ 12.000 × 15% |
O que você NÃO deduz: despesas administrativas, salários, aluguel do escritório. A lei é clara: "vedada a dedução de qualquer despesa administrativa" (Art. 187).
Deduções Permitidas e Proibidas
Deduções Permitidas (Art. 192):
- Despesas financeiras com captação de recursos (juros pagos para captar dinheiro)
- Despesas de câmbio (em operações de câmbio)
- Perdas em operações com títulos e valores mobiliários
- Encargos financeiros de instrumentos de dívida emitidos pela instituição
Deduções Proibidas:
- Custos operacionais (pessoal, aluguel, energia)
- Despesas administrativas de qualquer natureza
- Custos de tecnologia ou infraestrutura
Exemplo Prático: Crédito Bancário
Banco faz empréstimo de R$ 100 mil
- Juros cobrados: R$ 10 mil
- Despesas de captação: R$ 2 mil
- Base de cálculo: R$ 10 mil - R$ 2 mil = R$ 8 mil
- Imposto (alíquota 15%): R$ 1.200
→ Sem a dedução, seria R$ 1.500. Economia: R$ 300.
Reabilitação Urbana: Redução de 60% (ou 80% em Locação)
Imagine que sua empresa está reformando um imóvel histórico no centro da cidade para transformá-lo em um espaço comercial. Você sabe que essa reabilitação urbana pode gerar benefícios fiscais? A reforma tributária criou um mecanismo especial para incentivar exatamente esse tipo de projeto.
O que é a redução de 60% (ou 80% em locação)?
A reabilitação urbana é um regime diferenciado que reduz as alíquotas do IBS e da CBS em 60% sobre operações relacionadas a projetos de revitalização de zonas históricas e áreas críticas de recuperação urbanística (Art. 158, LC 214/2025).
Mas há uma exceção importante: quando você aluga um imóvel reformado nessas áreas, a redução sobe para 80% (Art. 158, parágrafo único). Isso incentiva proprietários a colocarem imóveis históricos de volta no mercado de locação.
Como funciona na prática?
Você precisa entender que essa redução não é automática. O município ou Distrito Federal deve delimitar por lei quais são as zonas históricas e áreas críticas elegíveis. Sem essa lei municipal, não há benefício.
Quando o benefício existe, ele se aplica sobre todas as operações relacionadas ao projeto: materiais de construção, serviços de reforma, equipamentos instalados, e até a própria locação do imóvel reformado.
| Tipo de Operação | Redução | Quando se aplica | Base Legal |
|---|---|---|---|
| Compra de materiais, serviços de reforma | 60% | Projeto aprovado em zona histórica | Art. 158, caput |
| Locação do imóvel reformado | 80% | Imóvel em área de reabilitação urbana | Art. 158, parágrafo único |
| Operações subsequentes | 60% | Bens/serviços para o projeto | Art. 158, caput |
Exemplo prático: reforma de um casarão histórico
Cenário: Você compra um casarão no centro histórico de São Paulo (área delimitada por lei municipal) e reforma para abrir um restaurante.
-
Compra de materiais de construção → Alíquota normal seria 17,7% de IBS + CBS. Com a redução de 60%, você paga apenas 40% dessa alíquota (aproximadamente 7% efetivo).
-
Contratação de serviços de reforma → Mesma lógica: 60% de redução sobre a alíquota normal.
-
Equipamentos instalados → Se forem parte do projeto de reabilitação, também recebem a redução de 60%.
-
Se você alugasse o imóvel reformado → A redução seria de 80%, não 60%. Isso significa pagar apenas 20% da alíquota normal (aproximadamente 3,5% efetivo).
Impacto financeiro: Em uma reforma de R$ 500 mil, a diferença entre pagar 17,7% e pagar 7% representa uma economia de aproximadamente R$ 53 mil em tributos.
ATENÇÃO - Erros Comuns
Erro 1: Achar que a redução se aplica automaticamente em qualquer imóvel antigo.
Realidade: O município precisa editar uma lei específica delimitando as zonas históricas e áreas críticas. Sem essa lei, não há benefício, mesmo que o imóvel seja histórico.
Erro 2: Confundir a redução de 60% com alíquota zero.
Realidade: Você ainda paga imposto, apenas reduzido. A alíquota zero é um benefício diferente (Art. 153 e seguintes da LC 214/2025), mais restritivo e para situações específicas.
Erro 3: Aplicar a redução de 80% em locação para qualquer tipo de imóvel.
Realidade: A redução de 80% só se aplica quando o imóvel está em uma zona histórica ou área crítica delimitada por lei municipal, E quando é locado (não vendido).
Resumo Prático: Tabela de Decisão para Contadores
Você já se perguntou qual benefício fiscal sua empresa pode usar quando uma mesma operação se encaixa em várias reduções de alíquota? A reforma tributária criou uma hierarquia clara para isso, e entender essa ordem é essencial para não deixar dinheiro na mesa.
A Hierarquia das Reduções: Qual Usar Primeiro?
A lei estabelece uma ordem de prioridade quando você pode aplicar mais de um benefício à mesma operação (Art. 7º-A da LC 227/2026). Pense nisso como um "ranking de benefícios" — você sempre começa pelo topo.
A ordem é:
- Alíquota zero (redução a zero)
- Suspensão com conversão em alíquota zero
- Isenção
- Diferimento
- Redução de alíquota (como 30% ou 60%)
Isso significa: se sua operação pode ser enquadrada como alíquota zero, você não pode "descer" para uma redução de 60%. Você deve usar o benefício mais vantajoso disponível.
Quando Você Tem Múltiplas Reduções (30%, 60%, Zero)
Agora vem a parte que confunde muitos contadores: e quando você tem várias reduções de alíquota (não alíquota zero) aplicáveis à mesma operação?
A regra é simples: prevalece a maior redução (Art. 7º-A, parágrafo único, inciso II). Você não soma, não escolhe a menor — você usa a maior.
Exemplo prático:
Sua empresa vende medicamentos. Medicamentos têm redução de 60% (Art. 128, inciso V da LC 214/2025). Se houvesse também uma redução de 30% aplicável, você usaria os 60%. Fim de história.
Exceção importante: Só há cumulação de reduções se a lei expressamente autorizar (Art. 7º-A, parágrafo único, inciso I). Sem previsão expressa, você usa apenas a maior.
Tabela de Decisão: Como Proceder
| Situação | O Que Fazer | Base Legal | Resultado |
|---|---|---|---|
| Uma operação se encaixa em alíquota zero E em redução de 60% | Use alíquota zero | Art. 7º-A, inciso I | Imposto = R$ 0 |
| Uma operação se encaixa em redução de 60% E em redução de 30% | Use a redução de 60% | Art. 7º-A, parágrafo único, II | Aplica 60% de desconto |
| Lei expressamente autoriza cumulação de duas reduções | Aplique ambas | Art. 7º-A, parágrafo único, I | Soma os efeitos |
| Nenhuma autorização expressa para cumulação | Use apenas a maior | Art. 7º-A, parágrafo único, II | Descarta a menor |
Checklist: Antes de Aplicar Qualquer Redução
Passos obrigatórios:
- Identifique TODAS as reduções possíveis para a operação
- Verifique se há alíquota zero disponível (Art. 7º-A, inciso I)
- Se não houver alíquota zero, compare as reduções percentuais
- Aplique a MAIOR redução disponível
- Verifique se a lei autoriza cumulação expressa
- Calcule a redução sobre cada alíquota (IBS e CBS separadamente)
Erros comuns a evitar:
- Somar reduções sem autorização expressa
- Aplicar redução sobre o total de IBS + CBS (em vez de separadamente)
- Usar redução menor quando maior está disponível
- Esquecer que alíquota zero "vence" qualquer redução percentual
Conclusão
A reforma tributária criou um sistema de "descontos em cascata" com três níveis principais: alíquota zero, redução de 60% e redução de 30%. Cada um funciona de forma diferente e tem aplicações práticas bem específicas para setores essenciais como educação, saúde, alimentos e agricultura.
O ponto-chave: Quando múltiplos benefícios poderiam se aplicar à mesma operação, existe uma hierarquia clara. Você sempre usa o benefício mais vantajoso disponível — nunca soma reduções sem autorização expressa da lei. Alíquota zero prevalece sobre qualquer redução percentual, e entre reduções percentuais, a maior sempre vence.
Ação prática imediata: Revise os clientes que operam em saúde, educação ou agricultura. Eles podem estar deixando de aproveitar créditos de 60% de redução simplesmente porque a documentação não está em dia para comprovação junto à Receita Federal. Prepare seus sistemas de cálculo para aplicar as reduções sobre cada alíquota (IBS e CBS) separadamente, não sobre o total. E quando tiver dúvida sobre qual redução se aplica, consulte o regulamento estadual — cada estado pode ter interpretações específicas sobre produtos que se enquadram em mais de uma categoria.
Referências Legais
- Art. 7º-A da LC 227/2026 — Estabelece a hierarquia de benefícios tributários e regra de prevalência de reduções
- Art. 128 da LC 214/2025 — Define os 13 setores com redução de 60% (educação, saúde, medicamentos, alimentos, etc.)
- Art. 137 da LC 214/2025 — Redução de 60% para produtos agropecuários in natura
- Art. 138 da LC 214/2025 — Redução de 60% e diferimento para insumos agropecuários
- Art. 158 da LC 214/2025 — Redução de 60% (ou 80% em locação) para reabilitação urbana
- Art. 172 a 180 da LC 214/2025 — Regime específico para combustíveis com incidência única
- Art. 181 a 194 da LC 214/2025 — Regime específico para serviços financeiros com base de cálculo reduzida
Última atualização: 2026-01-15
Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica, consulte um contador especializado.
Precisa de ajuda com IBS e CBS? Acompanhe nossos próximos artigos sobre split payment, crédito presumido e obrigações acessórias da reforma tributária.
Importante: O governo projeta alíquotas de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS), mas esses valores NÃO estão definidos na LC 214/2025.
Perguntas Frequentes
Quais são as três faixas de redução de alíquotas do IBS/CBS?
As três faixas são: alíquota zero (0%), redução de 60% e redução de 30%. A alíquota zero se aplica a itens da cesta básica, a redução de 60% a produtos essenciais (saúde, educação, higiene) e a redução de 30% a alguns serviços específicos.
Como funciona a hierarquia quando um produto se enquadra em múltiplas reduções?
A redução a zero sempre prevalece. Se não houver redução a zero, aplica-se a maior redução disponível (60% prevalece sobre 30%). Não há cumulação de reduções - aplica-se apenas uma por operação.
Quais produtos têm direito à redução de 60% de alíquota?
Têm direito à redução de 60%: medicamentos não essenciais, dispositivos médicos, produtos de higiene pessoal e limpeza, serviços de saúde e educação, produtos de acessibilidade, nutrição enteral e alguns insumos agropecuários.
Posso somar uma redução de 30% com uma de 60% na mesma operação?
Não. Conforme o Art. 7º-A da LC 227/2026, sem previsão expressa de cumulação, prevalece apenas a maior redução. Você aplica 60% (a maior) e descarta a de 30%.