Reduções de Alíquotas IBS/CBS: Guia Prático sobre 30%, 60% e Zero

Introdução

A reforma tributária trouxe um sistema de reduções de alíquotas que pode parecer confuso à primeira vista: 30%, 60% e zero. Mas na prática, essas três faixas funcionam como um "escalonamento de benefícios" que protege setores essenciais (saúde, educação, alimentos) com descontos progressivos.

Por que isso importa: Seus clientes podem estar deixando de aproveitar créditos tributários ou pagando mais impostos do que deveriam simplesmente porque não entendem qual redução se aplica a cada operação.

O que você vai aprender neste artigo:
1. Como funciona a "hierarquia" das reduções (qual prevalece quando há conflito)
2. Os 13 setores que ganham redução de 60% (e como identificá-los)
3. Quando a alíquota vai a zero (e quando não vai)
4. Exemplos práticos: educação, saúde, alimentos e insumos agrícolas


A Hierarquia das Reduções: Qual Benefício Prevalece?

Imagine que sua empresa vende medicamentos e produtos de higiene. Um mesmo produto pode se enquadrar em duas categorias diferentes da reforma tributária. Qual redução você aplica? A resposta está na hierarquia das reduções — e ela é mais simples do que parece.

O Princípio Fundamental

A lei estabelece uma ordem clara de prioridade quando múltiplos benefícios poderiam se aplicar à mesma operação. Você não escolhe qual é melhor para seu negócio. A lei escolhe para você (Art. 7º-A da LC 227/2026).

Pense assim: a hierarquia funciona como um "ranking de benefícios". O primeiro lugar sempre vence. Se não houver primeiro lugar, você desce para o segundo. E assim por diante.

A Ordem de Prevalência

Posição Benefício O que significa Exemplo
1º lugar Redução a zero Alíquota fica 0% Medicamento essencial
2º lugar Suspensão com conversão em zero Imposto suspenso, depois vira zero Operação intermediária
3º lugar Isenção Operação não tributada Alguns serviços de saúde
4º lugar Diferimento Você paga depois, não agora Insumos agropecuários
5º lugar Redução de alíquota Diminui a alíquota normal Redução de 30%, 60%

Regra de ouro: Se sua operação se enquadra no 1º lugar, você não pode usar o 5º lugar. Ponto final.

Quando Você Tem Múltiplas Reduções (Não Zeros)

Aqui a situação muda. Se nenhum benefício é "redução a zero", você pode ter duas ou mais reduções de alíquota (como 30% e 60%) na mesma operação.

Nesse caso, a lei diz: sem previsão expressa de cumulação, prevalece a maior redução (Art. 7º-A, parágrafo único, inciso II).

Traduzindo: você aplica apenas a redução maior. Não soma, não multiplica — escolhe a que mais beneficia o consumidor.

Exemplo Prático: Produto de Saúde com Dupla Característica

Você vende um produto de higiene pessoal para pessoas com deficiência.

  • Redução por "higiene pessoal de baixa renda": 60% (Art. 128, VII)
  • Redução por "acessibilidade para deficientes": 60% (Art. 128, IV)

Resultado: Você aplica 60% uma única vez. Não é 60% + 60% = 120% de redução (isso não existe). É apenas 60%.

Quando Há Previsão Expressa de Cumulação

A lei permite cumulação apenas se disser explicitamente. Isso é raro na reforma tributária.

Se a lei disser "redução de 60% cumulativa com redução de 30%", aí sim você soma. Mas sem essa autorização expressa, você segue a regra: maior redução prevalece.


Os 13 Setores com Redução de 60%: Quem Se Beneficia

A Lei Complementar 214/2025 criou uma lista de 13 setores que recebem redução de alíquota de 60% no IBS e na CBS. Isso significa que, em vez de pagar a alíquota cheia (que será definida em breve), você paga apenas 40% dela. É um benefício significativo, mas precisa saber se sua atividade está incluída.

Os 13 Setores Beneficiados

Setor O Que Entra O Que NÃO Entra Base Legal
1. Educação Aulas, cursos, treinamentos, plataformas educacionais Venda de uniforme ou material escolar isolado Art. 128, I
2. Saúde Consultas, cirurgias, internações, exames Venda de medicamento em farmácia (tem redução separada) Art. 128, II
3. Dispositivos Médicos Marca-passos, próteses, órteses, stents Medicamentos (categoria separada) Art. 128, III
4. Acessibilidade Cadeira de rodas, bengala eletrônica, próteses auditivas Produtos genéricos de higiene Art. 128, IV
5. Medicamentos Dipirona, insulina, antibióticos, vitaminas prescritas Colágeno, probióticos, suplementos sem prescrição Art. 128, V
6. Alimentos Frutas, carnes, grãos, leite, ovos Alimentos processados, refrigerantes, doces Art. 128, VI
7. Higiene e Limpeza Sabonete, detergente, papel higiênico, desinfetante Produtos de luxo ou premium Art. 128, VII
8. Produtos Agropecuários In Natura Milho, soja, café em grão, frutas colhidas Suco concentrado, café torrado, alimentos processados Art. 128, VIII
9. Insumos Agrícolas Sementes, fertilizantes, defensivos, rações Máquinas agrícolas, combustível Art. 128, IX
10. Produtos Florestais Madeira em tora, serviços de reflorestamento, manejo sustentável Móveis prontos, papel já processado Art. 137, § 3º
11. Produções Artísticas Nacionais Teatro, shows, cinema, documentários, séries, obras de arte Produções estrangeiras, importações Art. 139
12. Comunicação Institucional Campanhas governamentais, publicidade de utilidade pública Publicidade comercial comum Art. 128, XI
13. Atividades Desportivas Aulas de educação física, eventos esportivos, academias Venda de equipamentos esportivos Art. 128, XII

Como Funciona na Prática: Exemplo Real

Cenário: Você é dono de uma farmácia que vende medicamentos prescritos.

Situação Atual (antes da reforma):
├─ Alíquota de IBS + CBS: ~17,7% (estimado)
└─ Você paga: R$ 177 em cada R$ 1.000 vendido

Situação Nova (com redução de 60%):
├─ Alíquota reduzida em 60%: 17,7% × 40% = 7,08%
└─ Você paga: R$ 70,80 em cada R$ 1.000 vendido

Economia: R$ 106,20 por R$ 1.000 vendido

Mas atenção: Essa redução só vale para medicamentos prescritos por médico. Vitaminas isoladas, colágeno e probióticos (sem prescrição) não entram nessa categoria.

Checklist: Seu Setor Entra na Redução de 60%?

Responda SIM ou NÃO:

  • [ ] Minha empresa fornece educação (aulas, cursos, treinamentos)?
  • [ ] Fornecemos serviços de saúde (consultas, cirurgias, exames)?
  • [ ] Vendemos medicamentos com prescrição médica?
  • [ ] Comercializamos alimentos in natura (sem processamento)?
  • [ ] Fornecemos insumos para agricultura (sementes, fertilizantes)?
  • [ ] Produzimos ou distribuímos obras artísticas/culturais brasileiras?
  • [ ] Operamos academias, estúdios de dança ou eventos esportivos?

Se respondeu SIM a qualquer uma: Sua empresa provavelmente se beneficia da redução de 60%.

Erro Comum: Confundir Categorias

Muitos empresários acham que tudo relacionado a saúde tem redução de 60%. Errado!

ERRADO:
"Vendo vitamina C isolada em minha farmácia → redução de 60%"

CORRETO:
"Vendo vitamina C com prescrição médica → redução de 60%"
"Vendo vitamina C como suplemento → alíquota normal"

Regra: A redução de 60% em medicamentos (Art. 128, V) só vale para produtos registrados como medicamentos na ANVISA e prescritos por profissional habilitado.


Quando a Alíquota Vai a Zero: Casos Especiais

Você já parou para pensar em quando o imposto simplesmente desaparece? Não é isenção, não é suspensão... é a alíquota indo a zero mesmo. Na reforma tributária, isso acontece em situações bem específicas, e entender a diferença é crucial para não cometer erros de cálculo ou perder direitos de crédito.

O que significa "alíquota zero"?

Quando a alíquota vai a zero, você não paga IBS nem CBS naquela operação. Parece simples, mas tem uma pegadinha importante: diferente da isenção, quando há alíquota zero, você pode aproveitar créditos das compras anteriores (Art. 7º-A, inciso I da LC 227/2026).

Pense assim: na isenção, você fica "fora do jogo" tributário. Na alíquota zero, você continua "dentro do jogo", mas não paga naquele momento específico.

Conceito-Chave: Alíquota Zero vs. Isenção

Aspecto Alíquota Zero Isenção
Imposto incide? Não Não
Crédito tributário? SIM (pode aproveitar) Não
Documentação? Precisa comprovar Precisa comprovar
Exemplo Medicamento essencial Alguns serviços de saúde

Por que isso importa: Com alíquota zero, você aproveita créditos das compras anteriores. Com isenção, não.

Alerta: Verificação Prévia Obrigatória

O direito à redução a zero não é automático. A administração tributária (Receita Federal e Secretarias Estaduais) precisa verificar se o adquirente preenche os requisitos. Isso significa:

  • Documentação deve estar em dia
  • Inscrição estadual ativa
  • Comprovação de atividade (para produtor rural, por exemplo)

Tabela: Quando Aplica-se Alíquota Zero

Situação Alíquota Requisito
Medicamento essencial para pessoa de baixa renda 0% Comprovação de renda
Alimento básico em programa social 0% Inscrição no programa
Exportação de produto 0% Documentação de exportação
Operação sem emissão de nota fiscal Não se aplica Vedado

Diferimento: O "Adiamento" de Imposto em Insumos Agrícolas

Imagine que você compra fertilizante para sua fazenda. O fornecedor emite a nota fiscal, mas você não paga o imposto naquele momento. Esse "adiamento" é o diferimento — e ele é uma ferramenta estratégica na reforma tributária para manter insumos agrícolas mais acessíveis.

O que é diferimento na prática?

Diferimento significa suspender o pagamento do IBS e CBS em uma operação, transferindo essa obrigação para o próximo elo da cadeia. Você recebe o insumo, usa na produção, vende o produto final — e aí sim o imposto é cobrado, geralmente de forma reduzida ou até zerada.

Pense assim: em vez de pagar imposto em cada etapa (fornecedor → você → seu cliente), o sistema "congela" a tributação até o momento em que o produto sai da cadeia de beneficiários. É como um empréstimo tributário que você devolve quando vende para quem não tem direito a crédito presumido.

Quando o diferimento funciona (e quando não)?

Diferimento ATIVO (você se beneficia):
- Você compra insumo agrícola listado no Anexo IX (Art. 138, § 2º)
- O fornecedor é contribuinte regular do IBS/CBS
- Você usa o insumo para produzir bem que será vendido para adquirente com direito a crédito presumido (Art. 168)
- Exemplo: Compra de sementes, defensivos, fertilizantes para produzir soja que venderá para indústria

Diferimento ENCERRA (você paga o imposto):
- Você vende o produto para consumidor final (sem direito a crédito)
- Você vende para quem não tem direito ao crédito presumido (Art. 138, § 5º)
- A operação é feita sem emissão de nota fiscal (Art. 138, § 5º, inciso II)
- O produto recebe alíquota zero ou é isento (Art. 138, § 5º, inciso I, alínea "b")

Situação O que acontece Quem paga
Você compra insumo com diferimento Imposto é suspenso Ninguém (por enquanto)
Você usa na produção e vende para indústria Diferimento continua Ninguém (ainda)
Indústria vende para varejo Diferimento encerra aqui Varejo ou indústria (Art. 138, § 6º)
Você vende direto para consumidor Diferimento encerra imediatamente Você (Art. 138, § 6º)

Como funciona o recolhimento?

Aqui está o detalhe importante: quando o diferimento encerra, você não necessariamente paga em dinheiro. A lei oferece duas alternativas (Art. 138, § 6º a § 9º):

Opção 1 — Pagamento normal: Você recolhe IBS e CBS como em qualquer operação tributada.

Opção 2 — Redução de crédito presumido: Se você tem direito a crédito presumido (Art. 168), o diferimento encerra reduzindo esse crédito em vez de gerar pagamento em dinheiro. É como se o governo dissesse: "Você não paga agora, mas perde parte do crédito que teria direito."

Tabela: Redução de 60% em Insumos Agrícolas

Insumo Redução Observação
Sementes certificadas 60% Listadas no Anexo IX
Fertilizantes 60% Devem estar registrados no MAPA
Defensivos agrícolas 60% Apenas os listados
Ração animal 60% Se para produção agrícola
Equipamentos agrícolas Sem redução Não entram na lista

Exemplo prático completo

Cenário: Você é produtor de soja. Compra sementes (insumo do Anexo IX) por R$ 10.000 com alíquota de 60% reduzida.

Passo 1 — Compra com diferimento:
- Preço: R$ 10.000
- Alíquota normal: 17,7% (IBS + CBS)
- Imposto normal seria: R$ 1.770
- Com diferimento: R$ 0 (suspenso)

Passo 2 — Você usa e colhe soja:
- Soja produzida: 50 toneladas
- Vende para indústria de processamento (tem direito a crédito presumido)
- Diferimento continua suspenso

Passo 3 — Indústria vende óleo de soja para varejo:
- Varejo é consumidor final (sem direito a crédito)
- Diferimento encerra aqui
- Indústria recolhe IBS/CBS sobre a operação (Art. 138, § 6º)

Resultado para você: Você nunca pagou imposto sobre as sementes. A indústria pagou quando vendeu para quem não tinha direito a crédito. Seu custo de produção ficou menor.


Combustíveis: Regime Específico com Alíquotas Diferenciadas

Imagine que você é gerente de uma distribuidora de combustíveis. Um cliente compra 10 mil litros de diesel, mas o fornecedor desaparece sem pagar os impostos. Adivinha quem a Receita Federal vem cobrar? Você. Essa é a realidade do regime específico de combustíveis na reforma tributária.

Como Funciona a Incidência Única

O IBS e a CBS incidem uma única vez sobre combustíveis, não importa quantas mãos o produto passe (Art. 172, LC 214/2025). Isso é diferente de outros produtos, onde o imposto é cobrado em cada etapa. Aqui, o tributo "fica" em um ponto específico da cadeia e não se repete.

A base de cálculo não é o preço do combustível. É a quantidade física: litros de gasolina, metros cúbicos de gás natural, quilogramas de biodiesel (Art. 173, § 1º). Você multiplica essa quantidade pela alíquota específica de cada produto. Gasolina tem uma alíquota, diesel tem outra, etanol tem outra diferente.

Quem Paga e Quando

Os contribuintes do regime específico são bem definidos: refinarias, produtores de biocombustíveis, importadores e distribuidoras (Art. 176). Mas aqui vem o ponto crítico: você é solidariamente responsável se comprar combustível diretamente desses contribuintes (Art. 177).

Isso significa que se o fornecedor não recolher o IBS e a CBS, a Receita pode cobrar de você. A única exceção é usar split payment — um sistema automático que retém o imposto na liquidação da transação, antes do dinheiro chegar ao fornecedor (Art. 177, § 1º, inciso I).

Situação Quem Paga o Imposto Você é Responsável? Como Evitar
Compra direta de refinaria Refinaria (contribuinte) Sim, solidariamente Usar split payment
Compra de distribuidor Distribuidor (contribuinte) Sim, solidariamente Usar split payment
Compra de revendedor Revendedor (não contribuinte) Não Operação normal
Importação direta Você (importador) Sim, você é contribuinte Recolher corretamente

O Diferencial dos Biocombustíveis

A lei protege biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono com alíquotas menores que os combustíveis fósseis (Art. 175). Mas há limites: a alíquota do biocombustível não pode ser inferior a 40% nem superior a 90% da alíquota do combustível fóssil equivalente.

Exemplo prático: Se o diesel tem alíquota de R$ 1,00 por litro, o biodiesel deve ficar entre R$ 0,40 e R$ 0,90 por litro. Isso incentiva a transição energética sem criar distorções absurdas.

Tabela: Combustíveis Sujeitos a Regime Específico

Combustível Tipo Alíquota Observação
Gasolina Fóssil Específica Uniforme nacional
Diesel Fóssil Específica Uniforme nacional
Etanol anidro (EAC) Biocombustível 40-90% do fóssil Redução ambiental
Biodiesel (B100) Biocombustível 40-90% do fóssil Redução ambiental
GLP Fóssil Específica Uniforme nacional
Biometano Biocombustível 40-90% do fóssil Redução ambiental

Serviços Financeiros: Regime Específico com Base de Cálculo Reduzida

Imagine que você é um banco oferecendo um empréstimo de R$ 100 mil a uma empresa. Você cobra R$ 15 mil em juros, mas gasta R$ 3 mil captando esse dinheiro no mercado. Como o imposto incide sobre isso? A resposta está no regime específico dos serviços financeiros.

O Regime Específico: Uma Base de Cálculo Reduzida

Os serviços financeiros não funcionam como uma venda comum de produtos. Você não tributa o valor total da operação, mas apenas a receita líquida (Art. 185 da LC 214/2025). Isso significa que você deduz certas despesas antes de calcular o imposto.

Pense assim: enquanto uma loja de roupas paga imposto sobre o preço cheio da venda, um banco paga sobre o que realmente "ganhou" na operação, descontando o custo de captar recursos.

Como Funciona na Prática

Exemplo: Operação de crédito de R$ 100 mil

Componente Valor Explicação
Juros cobrados R$ 15.000 Receita bruta da operação
Menos: Despesas de captação (R$ 3.000) Custo para obter o dinheiro (Art. 192, inciso I)
Base de cálculo R$ 12.000 Sobre isso incide o imposto
Alíquota (exemplo) 15% Conforme Art. 189
IBS + CBS devido R$ 1.800 R$ 12.000 × 15%

O que você NÃO deduz: despesas administrativas, salários, aluguel do escritório. A lei é clara: "vedada a dedução de qualquer despesa administrativa" (Art. 187).

Deduções Permitidas e Proibidas

Deduções Permitidas (Art. 192):
- Despesas financeiras com captação de recursos (juros pagos para captar dinheiro)
- Despesas de câmbio (em operações de câmbio)
- Perdas em operações com títulos e valores mobiliários
- Encargos financeiros de instrumentos de dívida emitidos pela instituição

Deduções Proibidas:
- Custos operacionais (pessoal, aluguel, energia)
- Despesas administrativas de qualquer natureza
- Custos de tecnologia ou infraestrutura

Exemplo Prático: Crédito Bancário

Banco faz empréstimo de R$ 100 mil
- Juros cobrados: R$ 10 mil
- Despesas de captação: R$ 2 mil
- Base de cálculo: R$ 10 mil - R$ 2 mil = R$ 8 mil
- Imposto (alíquota 15%): R$ 1.200

→ Sem a dedução, seria R$ 1.500. Economia: R$ 300.


Reabilitação Urbana: Redução de 60% (ou 80% em Locação)

Imagine que sua empresa está reformando um imóvel histórico no centro da cidade para transformá-lo em um espaço comercial. Você sabe que essa reabilitação urbana pode gerar benefícios fiscais? A reforma tributária criou um mecanismo especial para incentivar exatamente esse tipo de projeto.

O que é a redução de 60% (ou 80% em locação)?

A reabilitação urbana é um regime diferenciado que reduz as alíquotas do IBS e da CBS em 60% sobre operações relacionadas a projetos de revitalização de zonas históricas e áreas críticas de recuperação urbanística (Art. 158, LC 214/2025).

Mas há uma exceção importante: quando você aluga um imóvel reformado nessas áreas, a redução sobe para 80% (Art. 158, parágrafo único). Isso incentiva proprietários a colocarem imóveis históricos de volta no mercado de locação.

Como funciona na prática?

Você precisa entender que essa redução não é automática. O município ou Distrito Federal deve delimitar por lei quais são as zonas históricas e áreas críticas elegíveis. Sem essa lei municipal, não há benefício.

Quando o benefício existe, ele se aplica sobre todas as operações relacionadas ao projeto: materiais de construção, serviços de reforma, equipamentos instalados, e até a própria locação do imóvel reformado.

Tipo de Operação Redução Quando se aplica Base Legal
Compra de materiais, serviços de reforma 60% Projeto aprovado em zona histórica Art. 158, caput
Locação do imóvel reformado 80% Imóvel em área de reabilitação urbana Art. 158, parágrafo único
Operações subsequentes 60% Bens/serviços para o projeto Art. 158, caput

Exemplo prático: reforma de um casarão histórico

Cenário: Você compra um casarão no centro histórico de São Paulo (área delimitada por lei municipal) e reforma para abrir um restaurante.

  1. Compra de materiais de construção → Alíquota normal seria 17,7% de IBS + CBS. Com a redução de 60%, você paga apenas 40% dessa alíquota (aproximadamente 7% efetivo).

  2. Contratação de serviços de reforma → Mesma lógica: 60% de redução sobre a alíquota normal.

  3. Equipamentos instalados → Se forem parte do projeto de reabilitação, também recebem a redução de 60%.

  4. Se você alugasse o imóvel reformado → A redução seria de 80%, não 60%. Isso significa pagar apenas 20% da alíquota normal (aproximadamente 3,5% efetivo).

Impacto financeiro: Em uma reforma de R$ 500 mil, a diferença entre pagar 17,7% e pagar 7% representa uma economia de aproximadamente R$ 53 mil em tributos.

ATENÇÃO - Erros Comuns

Erro 1: Achar que a redução se aplica automaticamente em qualquer imóvel antigo.

Realidade: O município precisa editar uma lei específica delimitando as zonas históricas e áreas críticas. Sem essa lei, não há benefício, mesmo que o imóvel seja histórico.

Erro 2: Confundir a redução de 60% com alíquota zero.

Realidade: Você ainda paga imposto, apenas reduzido. A alíquota zero é um benefício diferente (Art. 153 e seguintes da LC 214/2025), mais restritivo e para situações específicas.

Erro 3: Aplicar a redução de 80% em locação para qualquer tipo de imóvel.

Realidade: A redução de 80% só se aplica quando o imóvel está em uma zona histórica ou área crítica delimitada por lei municipal, E quando é locado (não vendido).


Resumo Prático: Tabela de Decisão para Contadores

Você já se perguntou qual benefício fiscal sua empresa pode usar quando uma mesma operação se encaixa em várias reduções de alíquota? A reforma tributária criou uma hierarquia clara para isso, e entender essa ordem é essencial para não deixar dinheiro na mesa.

A Hierarquia das Reduções: Qual Usar Primeiro?

A lei estabelece uma ordem de prioridade quando você pode aplicar mais de um benefício à mesma operação (Art. 7º-A da LC 227/2026). Pense nisso como um "ranking de benefícios" — você sempre começa pelo topo.

A ordem é:

  1. Alíquota zero (redução a zero)
  2. Suspensão com conversão em alíquota zero
  3. Isenção
  4. Diferimento
  5. Redução de alíquota (como 30% ou 60%)

Isso significa: se sua operação pode ser enquadrada como alíquota zero, você não pode "descer" para uma redução de 60%. Você deve usar o benefício mais vantajoso disponível.

Quando Você Tem Múltiplas Reduções (30%, 60%, Zero)

Agora vem a parte que confunde muitos contadores: e quando você tem várias reduções de alíquota (não alíquota zero) aplicáveis à mesma operação?

A regra é simples: prevalece a maior redução (Art. 7º-A, parágrafo único, inciso II). Você não soma, não escolhe a menor — você usa a maior.

Exemplo prático:

Sua empresa vende medicamentos. Medicamentos têm redução de 60% (Art. 128, inciso V da LC 214/2025). Se houvesse também uma redução de 30% aplicável, você usaria os 60%. Fim de história.

Exceção importante: Só há cumulação de reduções se a lei expressamente autorizar (Art. 7º-A, parágrafo único, inciso I). Sem previsão expressa, você usa apenas a maior.

Tabela de Decisão: Como Proceder

Situação O Que Fazer Base Legal Resultado
Uma operação se encaixa em alíquota zero E em redução de 60% Use alíquota zero Art. 7º-A, inciso I Imposto = R$ 0
Uma operação se encaixa em redução de 60% E em redução de 30% Use a redução de 60% Art. 7º-A, parágrafo único, II Aplica 60% de desconto
Lei expressamente autoriza cumulação de duas reduções Aplique ambas Art. 7º-A, parágrafo único, I Soma os efeitos
Nenhuma autorização expressa para cumulação Use apenas a maior Art. 7º-A, parágrafo único, II Descarta a menor

Checklist: Antes de Aplicar Qualquer Redução

Passos obrigatórios:
- Identifique TODAS as reduções possíveis para a operação
- Verifique se há alíquota zero disponível (Art. 7º-A, inciso I)
- Se não houver alíquota zero, compare as reduções percentuais
- Aplique a MAIOR redução disponível
- Verifique se a lei autoriza cumulação expressa
- Calcule a redução sobre cada alíquota (IBS e CBS separadamente)

Erros comuns a evitar:
- Somar reduções sem autorização expressa
- Aplicar redução sobre o total de IBS + CBS (em vez de separadamente)
- Usar redução menor quando maior está disponível
- Esquecer que alíquota zero "vence" qualquer redução percentual


Conclusão

A reforma tributária criou um sistema de "descontos em cascata" com três níveis principais: alíquota zero, redução de 60% e redução de 30%. Cada um funciona de forma diferente e tem aplicações práticas bem específicas para setores essenciais como educação, saúde, alimentos e agricultura.

O ponto-chave: Quando múltiplos benefícios poderiam se aplicar à mesma operação, existe uma hierarquia clara. Você sempre usa o benefício mais vantajoso disponível — nunca soma reduções sem autorização expressa da lei. Alíquota zero prevalece sobre qualquer redução percentual, e entre reduções percentuais, a maior sempre vence.

Ação prática imediata: Revise os clientes que operam em saúde, educação ou agricultura. Eles podem estar deixando de aproveitar créditos de 60% de redução simplesmente porque a documentação não está em dia para comprovação junto à Receita Federal. Prepare seus sistemas de cálculo para aplicar as reduções sobre cada alíquota (IBS e CBS) separadamente, não sobre o total. E quando tiver dúvida sobre qual redução se aplica, consulte o regulamento estadual — cada estado pode ter interpretações específicas sobre produtos que se enquadram em mais de uma categoria.


Referências Legais

  • Art. 7º-A da LC 227/2026 — Estabelece a hierarquia de benefícios tributários e regra de prevalência de reduções
  • Art. 128 da LC 214/2025 — Define os 13 setores com redução de 60% (educação, saúde, medicamentos, alimentos, etc.)
  • Art. 137 da LC 214/2025 — Redução de 60% para produtos agropecuários in natura
  • Art. 138 da LC 214/2025 — Redução de 60% e diferimento para insumos agropecuários
  • Art. 158 da LC 214/2025 — Redução de 60% (ou 80% em locação) para reabilitação urbana
  • Art. 172 a 180 da LC 214/2025 — Regime específico para combustíveis com incidência única
  • Art. 181 a 194 da LC 214/2025 — Regime específico para serviços financeiros com base de cálculo reduzida

Última atualização: 2026-01-15

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica, consulte um contador especializado.

Precisa de ajuda com IBS e CBS? Acompanhe nossos próximos artigos sobre split payment, crédito presumido e obrigações acessórias da reforma tributária.

Importante: O governo projeta alíquotas de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS), mas esses valores NÃO estão definidos na LC 214/2025.