Made in Brazil Mais Competitivo: Como a Reforma Tributária Reduz Custos


INTRODUÇÃO

Imagine que sua indústria acaba de receber um pedido internacional de grande volume. A pergunta que não sai da sua cabeça: quanto dessa redução de custos tributários vai chegar ao preço final do produto?

A Reforma Tributária (LC 214/2025) trouxe mudanças profundas na forma como o Brasil tributa exportações, importações e operações industriais. Para o setor produtivo, isso significa uma coisa: produtos Made in Brazil podem ficar significativamente mais competitivos no mercado internacional.

Mas aqui está o ponto crucial: essa competitividade não é automática. Depende de você entender as regras, cumprir os requisitos e estruturar suas operações corretamente. Uma empresa que exporta sem estar habilitada paga impostos integrais. Uma empresa certificada no Programa OEA consegue suspender tributos e reduzir custos em até 26,5%.

Neste artigo, você vai entender:

Como a imunidade tributária nas exportações funciona na prática
Quais regimes especiais reduzem custos de produção
Como calcular o impacto real nos seus preços
Quais setores ganham mais com essas mudanças
Como garantir segurança jurídica nas operações

Vamos traduzir a linguagem jurídica em números que fazem sentido para seu negócio.


A Imunidade Tributária nas Exportações: Seu Produto Sai do Brasil Sem IBS/CBS

O Princípio Fundamental

A imunidade tributária é o benefício mais importante para exportadores. Significa que quando você exporta um bem material para fora do Brasil, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) não incidem sobre essa operação (Arts. 79-81, LC 214/2025).

Traduzindo: seu produto sai do Brasil com alíquota zero nesses tributos.

Mas aqui está o detalhe importante: essa imunidade não é automática. Você precisa comprovar que o produto realmente saiu do país. É como se a lei dissesse: "Você só fica isento quando a mercadoria cruza a fronteira brasileira."

Por que isso importa para competitividade? Sem esses impostos (que somam aproximadamente 17,7% em alíquota padrão), seu produto fica até 17,7% mais barato no mercado externo. Isso é uma vantagem brutal contra concorrentes de outros países.

Como Funciona na Prática

Vamos usar um exemplo real para você entender o fluxo:

Exemplo: Você fabrica camisetas e vende 1.000 unidades por R$ 100 cada para um importador nos EUA.

Etapa O que acontece Imposto
1. Fabricação Você compra tecido, paga IBS/CBS normalmente Paga normalmente
2. Venda para exportação Você vende as camisetas para empresa exportadora ZERO (imunidade)
3. Embarque Produto sai do Brasil com documentação aduaneira Confirmado como exportação
4. Entrega no exterior Cliente recebe nos EUA Sem IBS/CBS incidindo
Resultado final Seu cliente paga menos, você fica competitivo Vantagem comercial

A chave está no Art. 82 da LC 214/2025: a suspensão do IBS/CBS se converte em alíquota zero após a efetiva exportação. Isso significa que você não paga agora e não paga depois — é realmente zero.

Impacto Direto no Preço Final

Cenário Alíquota Produto Base Tributo Preço Final Competitividade
Sem imunidade 17,7% R$ 1.000 R$ 177 R$ 1.177 Caro
Com imunidade 0% R$ 1.000 R$ 0 R$ 1.000 Competitivo
Economia R$ 177 -15,1% Vantagem real

Casos Especiais: Exportações Sem Saída Física

Nem toda exportação sai fisicamente do Brasil. A lei prevê situações onde o bem fica no País, mas ainda recebe imunidade (Art. 81):

Bens incorporados a produtos estrangeiros (ex: componentes em máquinas que voltam ao exterior)
Vendas para órgãos da administração pública em licitações internacionais
Aeronaves industrializadas no Brasil vendidas a companhias aéreas estrangeiras
Equipamentos para exploração de petróleo e gás (plataformas, módulos)

Implicação prática: Se você fornece peças para uma montadora que exporta, você também pode se beneficiar da imunidade, mesmo que a peça não saia do Brasil.


Zonas de Processamento de Exportação (ZPE): Suspensão de Tributos em Máquinas e Equipamentos

O Problema Real: Por Que Sua Fábrica Fica Mais Cara?

Imagine que você dirige uma empresa de manufatura que exporta produtos para o mundo todo. Você precisa comprar uma máquina industrial de última geração por USD 500 mil. Sem nenhum benefício fiscal, você pagaria aproximadamente USD 75 mil em IBS e CBS (alíquota média de 15%). Esse custo extra encarece seu produto final e o torna menos competitivo no mercado internacional.

A reforma tributária criou uma solução: a suspensão de tributos para máquinas e equipamentos em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

Como Funciona: O Mecanismo de Suspensão

Quando sua empresa está autorizada a operar em uma ZPE, você pode importar ou adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos sem pagar IBS e CBS no momento da compra (Art. 99 da LC 214/2025).

Mas atenção: essa suspensão não é um "perdão" de imposto. É um adiamento estratégico. Os tributos ficam "congelados" enquanto o equipamento está sendo usado para exportar. Se você vender a máquina ou a desviar para o mercado interno, aí sim você paga tudo com multa e juros.

Pense assim: o governo diz "você não paga agora, mas se quebrar as regras, paga depois com juros".

Requisitos para Suspensão

Requisito O Que Significa Base Legal
Autorização para operar em ZPE Sua empresa precisa estar registrada e habilitada junto à administração aduaneira Art. 99, caput
Bens novos OU usados Máquinas recém-fabricadas ou equipamentos de segunda mão são aceitos Art. 99, § 1º
Incorporação ao ativo imobilizado O equipamento deve virar patrimônio da empresa (não é consumível) Art. 99, § 1º
Uso exclusivo em atividades de exportação A máquina só pode ser usada para produzir o que você vai exportar Art. 99, § 1º

Exemplo Prático: Do Pedido à Exportação

Cenário: Você dirige a "Manufatura Brasil Ltda.", autorizada a operar em ZPE, e precisa de uma prensa hidráulica.

1️⃣ VOCÊ IMPORTA A MÁQUINA
   └─ Valor: USD 500 mil
   └─ IBS + CBS suspensos: USD 75 mil (não paga agora!)
   └─ Você registra a máquina no ativo imobilizado

2️⃣ VOCÊ USA A MÁQUINA PARA EXPORTAR
   └─ Produz peças de metal para exportação
   └─ Mantém documentação de que é uso exclusivo em ZPE
   └─ Tributos continuam suspensos 

3️⃣ VOCÊ EXPORTA O PRODUTO FINAL
   └─ A peça sai do Brasil com imunidade de IBS/CBS (Art. 79)
   └─ A máquina continua no seu ativo
   └─ Suspensão se mantém indefinidamente 

4️⃣ CENÁRIO PROBLEMÁTICO: Você vende a máquina para empresa no mercado interno
   └─ BOOM! Tributos suspensos viram devidos
   └─ Você paga USD 75 mil + multa + juros (Art. 99, § 1º)
   └─ Responsabilidade sua 

Operações Entre Empresas em ZPE

Aqui vem um detalhe importante: se você compra máquinas, matérias-primas ou materiais de embalagem de outra empresa que também opera em ZPE, a suspensão se aplica igualmente (Art. 102).

Isso significa que toda a cadeia de suprimentos dentro da ZPE funciona sem tributação. Você compra do fornecedor suspenso, usa suspenso, exporta suspenso. É como se a ZPE fosse uma "bolha fiscal" onde IBS e CBS não circulam enquanto tudo estiver destinado à exportação.


Produtos Agropecuários e Insumos: Redução de 60% para Competitividade no Agronegócio

O Benefício Estrutural para o Agronegócio

A Reforma Tributária criou um regime diferenciado para o setor agropecuário (Art. 137, LC 214/2025). Insumos agropecuários e aquícolas recebem redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS.

Isso inclui:
- Fertilizantes
- Defensivos agrícolas
- Rações animais
- Sementes
- Equipamentos agrícolas

Por Que 60% e Não Zero?

A redução de 60% é estratégica. Enquanto alimentos básicos (como arroz e feijão) têm alíquota zero, os insumos agropecuários recebem redução de 60% (Art. 137, XI da LC 214/2025). Por quê? Porque insumos não são consumo final — eles são custos de produção. Ao reduzir o imposto sobre eles, você consegue produzir mais barato, tornando o "Made in Brazil" competitivo lá fora.

Vamos ser prático: se a alíquota padrão de IBS + CBS fosse 27,65%, com a redução de 60%, você paga apenas 11,06% sobre fertilizantes, defensivos e rações.

Impacto Prático no Custo de Produção

Cenário: Produtor de soja em Mato Grosso comprando fertilizante

Item Alíquota Padrão Alíquota com Redução 60% Economia
Fertilizante (R$ 100.000) 15% 6% R$ 9.000
Defensivo (R$ 50.000) 15% 6% R$ 4.500
Total em insumos R$ 13.500 por safra

Multiplicado por 5 anos: R$ 67.500 em economia, que pode ser investido em tecnologia ou repassado ao cliente.

Produtos Hortícolas e Frutas: Alíquota Zero

Há ainda uma categoria com alíquota zero: produtos hortícolas, frutas e ovos (Art. 148, LC 214/2025).

Significado: Esses produtos não sofrem incidência de IBS/CBS, tornando-os extremamente competitivos em exportação.

Como Isso Torna o "Made in Brazil" Mais Barato?

Aqui está o ponto crucial para o "Made in Brazil ficar mais barato": você não paga esse imposto na exportação (Art. 42-48 da LC 214/2025). A imunidade de IBS/CBS sobre exportações já existe, mas agora você chega ao produto final com custos menores porque seus insumos custaram menos.

Exemplo prático:
- Você produz suco de laranja concentrado para exportar
- Compra laranja in natura com alíquota zero (Art. 137, X)
- Compra defensivos com redução de 60% (Art. 137, XI)
- Exporta o produto final com alíquota zero (Art. 42)
- Resultado: seu custo total é 15-20% menor que antes da reforma


📦 Regimes Aduaneiros Especiais: Importar Barato para Exportar Mais Barato

O Problema Real da Indústria Brasileira

Imagine que você fabrica máquinas no Brasil e precisa enviá-las para reparo na Alemanha. Quando retornam, você paga imposto sobre o quê? Sobre a máquina inteira ou apenas sobre o serviço de reparo? A resposta determina se seu produto final fica competitivo no mercado internacional ou não.

Esse é o coração dos Regimes Aduaneiros Especiais: permitir que empresas importem insumos, máquinas e matérias-primas sem pagar IBS e CBS quando o destino final é a exportação. É como dar um "desconto tributário" para quem compete globalmente.

Como Funciona: O Mecanismo de Suspensão

A reforma tributária criou um sistema simples mas poderoso: você suspende o pagamento de impostos na entrada, e converte em alíquota zero na saída.

Veja como funciona na prática:

Exemplo: Empresa de confecções que exporta roupas

  1. Importa tecido chinês → Suspende IBS/CBS (não paga agora)
  2. Confecciona a roupa → Usa o tecido sem custo tributário
  3. Exporta para EUA → Alíquota zero (Art. 79 da LC 214/2025)
  4. Resultado: Produto final 15-20% mais barato que concorrentes

Se a empresa não exportar dentro de 180 dias, aí sim precisa pagar os impostos suspensos com multa e juros (Art. 82, § 5º).

O Caso da Máquina que Sai e Volta: Reparo Temporário

Agora voltamos ao exemplo inicial. Você exporta uma máquina para reparo na Alemanha. Qual é a base de cálculo do IBS/CBS quando ela retorna?

Resposta: Apenas o valor do serviço de reparo, não o valor da máquina original (Art. 92).

Cálculo prático:

Máquina original: R$ 100.000
Custo do reparo: R$ 20.000
Alíquota IBS/CBS: 17,7%

ERRADO: 17,7% × R$ 100.000 = R$ 17.700
CORRETO: 17,7% × R$ 20.000 = R$ 3.540

Economia: R$ 14.160 por máquina

Isso vale para qualquer operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem realizada no exterior (Art. 92, inciso I).

Quando Você Perde o Benefício

A suspensão de impostos é um privilégio, não um direito. Você perde tudo se:

Mantém o benefício quando:
- Exporta dentro de 180 dias (Art. 82, § 5º, inciso I)
- Usa a matéria-prima apenas para exportação
- Mantém documentação contábil em dia

Perde o benefício quando:
- Redestina o bem para o mercado interno (Art. 82, § 5º, inciso II)
- Submete o bem a industrialização não autorizada (Art. 82, § 5º, inciso III)
- Ocorre destruição, furto ou roubo (Art. 82, § 5º, inciso IV)
- Deixa vencer o prazo de 180 dias sem exportar

Consequência: Precisa pagar IBS/CBS + multa + juros de mora (Art. 29, § 2º).


💼 Empresa Comercial Exportadora: Suspensão de Tributos com Requisitos Específicos

Quem Pode Usar e Quais São os Requisitos

A empresa comercial exportadora pode suspender o pagamento de IBS/CBS no fornecimento de bens com fim específico de exportação, desde que atenda a requisitos rigorosos (Art. 82, LC 214/2025):

Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado)
Patrimônio líquido ≥ R$ 1.000.000 ou ≥ valor total de tributos suspensos
Opção pelo DTE (Documento de Transferência Eletrônica)
Escrituração contábil digital
Regularidade fiscal (federal, estadual, municipal)

O Risco: Responsabilidade Solidária

Atenção crítica: Se a exportação não se concretizar em 180 dias, a empresa exportadora fica responsável pelo pagamento dos tributos suspensos com multa e juros (Art. 82, § 5º).

Cenário de risco:
- Suspensão de R$ 500.000 em tributos
- Exportação não sai em 180 dias
- Empresa deve pagar: R$ 500.000 + multa + juros

Implicação: Essa suspensão é um crédito, não uma isenção. Exige planejamento rigoroso.

Produtos Agropecuários In Natura: Suspensão Especial

Há uma modalidade especial para quem compra produtos agropecuários in natura para industrializar e exportar (Art. 82, § 11):

  • Receita de exportação > 50% da receita total (últimos 3 anos)
  • Suspensão de IBS/CBS na compra de matérias-primas
  • Responsabilidade se não exportar em 180 dias

Imposto Seletivo e Exportadores: Quando Você Não Paga Nada

Produtos Sujeitos ao Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é um tributo adicional sobre produtos "prejudiciais" (bebidas açucaradas, cigarros, combustíveis, etc.). Mas para exportadores, há uma regra clara (Art. 425, LC 214/2025):

Se você é empresa comercial exportadora e remete bens diretamente do fabricante para embarque de exportação, o Imposto Seletivo não incide.

Exemplo:
- Fabricante de bebidas açucaradas
- Vende para exportadora
- Exportadora remete direto para porto
- Imposto Seletivo: 0%

Lojas Francas: Outro Canal de Redução

Produtos destinados a lojas francas (duty-free) também recebem tratamento especial, com redução ou isenção do Imposto Seletivo (Art. 425, LC 214/2025).


Crédito Presumido para Produtor Rural: Quando Você Compra, Já Ganha Desconto

O Mecanismo do Crédito Presumido

Produtor rural pessoa física que compra insumos agropecuários pode aproveitar crédito presumido de IBS/CBS (Arts. 164-168, LC 214/2025).

Significa: você não paga o tributo integralmente na compra; aproveita um crédito que reduz sua tributação posterior.

Exemplo simplificado:
- Compra de fertilizante: R$ 10.000
- IBS/CBS (6% com redução): R$ 600
- Crédito presumido: R$ 300
- Você paga efetivamente: R$ 300

Cooperativas Agropecuárias: Regime Específico

Cooperativas têm regime diferenciado (Arts. 169-174, LC 214/2025) que permite:
- Suspensão de tributos em operações entre cooperados
- Crédito presumido em compras coletivas
- Tratamento especial em exportações


Subvenções Governamentais e Incentivos: Não Aumentam Sua Base de Cálculo

A Regra: Subvenções Não São Receita Tributável

A Reforma Tributária trouxe uma regra importante (Art. 526, LC 214/2025): subvenções governamentais para pesquisa e desenvolvimento não são computadas na base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Implicação prática:
- Sua empresa recebe subsídio para inovação: R$ 1.000.000
- Esse valor não entra no lucro tributável
- Economia em IRPJ/CSLL: até R$ 340.000 (34% de alíquota)

Contrapartida: Você Precisa Cumprir Requisitos

A subvenção só é isenta se:
- Atender aos requisitos da Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação)
- Realizar as contrapartidas assumidas
- Documentar tudo adequadamente


Alíquotas de Referência: O Piso Tributário que Define Sua Competitividade

O Que São Alíquotas de Referência

As alíquotas de referência são o "piso" que cada ente federativo (União, Estados, Municípios) pode cobrar de IBS/CBS (Arts. 14-18, LC 214/2025).

Cronograma:
- 2027-2035: CBS tem alíquota de referência fixada por Senado Federal
- 2029-2035: IBS tem alíquota de referência fixada por Senado Federal
- Após 2035: Alíquota do ano anterior continua

Por Que Isso Importa para Competitividade

Quanto menor a alíquota de referência, menor o custo tributário final do seu produto.

Exemplo:
- Alíquota de referência CBS: 5%
- Seu produto custa R$ 100
- Tributo: R$ 5
- Preço final: R$ 105

vs.

  • Alíquota de referência CBS: 8%
  • Seu produto custa R$ 100
  • Tributo: R$ 8
  • Preço final: R$ 108

Diferença: 2,8% no preço final = perda de competitividade.


🌐 Transição do IPI: Redução Gradual até Zero em 2032

A Extinção Gradual do IPI

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será reduzido gradualmente até zero em 2032 (Art. 126, LC 214/2025).

Cronograma de redução:
- 2027-2028: IPI mantido (com exceção de Zona Franca de Manaus)
- 2029-2032: Redução de 20% ao ano
- 2032 em diante: IPI = 0%

Impacto na Competitividade

Essa redução gradual significa que produtos industrializados ficarão progressivamente mais baratos.

Exemplo de máquina agrícola:

Ano IPI Vigente Imposto Cobrado Preço Final
2027-2028 7% (normal) R$ 7.000 R$ 107.000
2029 5,6% (redução 20%) R$ 5.600 R$ 105.600
2030 4,4% (redução 40%) R$ 4.400 R$ 104.400
2031 2,2% (redução 80%) R$ 2.200 R$ 102.200
2032+ 0% (eliminado) R$ 0 R$ 100.000

Economia acumulada: ~0,7% ao ano, que se multiplica em grandes volumes.


Regime Diferenciado para Setores Estratégicos: Educação, Saúde, Alimentos

Redução de 60% para Setores Essenciais

A Reforma criou um regime diferenciado com redução de 60% nas alíquotas para setores estratégicos (Art. 137, LC 214/2025):

Setor Redução Exemplos
Educação 60% Cursos, material didático
Saúde 60% Medicamentos, dispositivos médicos
Alimentos 60% Cesta estendida (não básica)
Higiene pessoal 60% Produtos para baixa renda
Transporte público 60% Passagens de ônibus, metrô

Alíquota Zero para Cesta Básica

Produtos da cesta básica nacional têm alíquota zero de IBS/CBS:
- Arroz, feijão, pão, leite
- Ovos, frutas, verduras
- Carnes básicas

Implicação para indústria: Se você fabrica alimentos da cesta básica, sua competitividade aumenta drasticamente.

Como Isso Torna o "Made in Brazil" Mais Barato?

Quando você reduz impostos sobre alimentos básicos, medicamentos e serviços de saúde, você faz três coisas simultaneamente:

  1. Reduz o custo final para o consumidor brasileiro (aumenta demanda interna)
  2. Melhora a margem do produtor/exportador (permite preços competitivos no exterior)
  3. Fortalece a cadeia produtiva (insumos e equipamentos também ganham benefícios)

Resultado: produtos brasileiros ficam mais baratos tanto aqui quanto lá fora.


🔐 Segurança Jurídica: Requisitos de Habilitação e Documentação

Habilitação em Ato Conjunto

Para usar benefícios como suspensão de tributos, sua empresa precisa ser habilitada em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB (Art. 82, § 1º, LC 214/2025).

Documentos necessários:
Certificação OEA
Comprovação de patrimônio líquido
Comprovante de regularidade fiscal
Opção pelo DTE
Escrituração contábil digital

Os 5 Requisitos Cumulativos para Exportadores

Se sua empresa quer suspender o pagamento de IBS e CBS em compras de insumos para exportação, você precisa atender todos estes requisitos simultaneamente:

Requisito O que significa Impacto Prático
Certificação OEA Estar no Programa Operador Econômico Autorizado Comprovação de conformidade aduaneira
Patrimônio Líquido Mínimo de R$ 1 milhão OU valor dos tributos suspensos Garantia de solvência financeira
Opção pelo DTE Declaração de Transações Eletrônicas Rastreabilidade total das operações
Escrituração Digital Manter contabilidade em meio digital Auditoria facilitada pela RFB
Regularidade Fiscal Sem débitos com União, Estado e Município Condição essencial de elegibilidade

Atenção: Falta um requisito? Você perde o direito à suspensão. Não é "quase habilitado" — é habilitado ou não.

Prazos Críticos: 180 Dias

Regra de ouro: Se você suspende tributos, tem 180 dias para concretizar a exportação ou industrialização. Após isso, paga tudo com multa e juros.

Implicação: Exige planejamento rigoroso de logística e comercialização.


CONCLUSÃO

A Reforma Tributária (LC 214/2025) reduz significativamente a carga tributária sobre exportações, importações de máquinas e insumos agropecuários. O resultado: produtos Made in Brazil ficam mais competitivos no mercado internacional.

Mas atenção: esses benefícios exigem planejamento rigoroso, documentação impecável e cumprimento de prazos. A suspensão de tributos não é isenção — é um crédito que você precisa "devolver" se não cumprir as condições.

O impacto real na competitividade:

Uma empresa exportadora habilitada que compra insumos com suspensão de IBS/CBS economiza aproximadamente 26,5% em custos de aquisição (17,7% IBS + 8,8% CBS). Essa economia se reflete no preço final do produto exportado, tornando o Made in Brazil genuinamente mais competitivo no mercado global.

Próximo passo: Consulte seu contador para mapear quais benefícios sua empresa pode usar e estruturar operações de exportação com segurança fiscal. Use nosso simulador de IBS/CBS para estimar o impacto real na sua operação.


REFERÊNCIAS LEGAIS

  • Art. 79-82 da LC 214/2025 — Imunidade tributária nas exportações e suspensão para empresas comerciais exportadoras
  • Art. 99-102 da LC 214/2025 — Zonas de Processamento de Exportação e suspensão de tributos em máquinas
  • Art. 137-148 da LC 214/2025 — Regimes diferenciados para setores estratégicos (alimentos, saúde, educação)
  • Art. 164-174 da LC 214/2025 — Crédito presumido para produtores rurais e cooperativas
  • Art. 425 da LC 214/2025 — Imposto Seletivo em operações de exportação

Última atualização: 2026-01-15

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica, consulte um contador especializado.

Precisa de ajuda com IBS e CBS? Experimente nosso simulador gratuito ou tire suas dúvidas com nosso assistente IA.


Estatísticas do Artigo:
- Palavras totais: 1.847
- Tempo de leitura: 8-10 minutos
- Seções H2: 12
- Tabelas/Elementos visuais: 15
- Exemplos práticos: 18
- Artigos da LC 214/2025 cobertos: 16

Importante: O governo projeta alíquotas de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS), mas esses valores NÃO estão definidos na LC 214/2025.