Regimes Aduaneiros Especiais: Arts. 98-A e 98-B da LC 227/2026
Regimes Aduaneiros Especiais: Arts. 98-A e 98-B da LC 227/2026
Publicado: 15/01/2026 | Base Legal: Arts. 98-A e 98-B da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026)
A LC 227/2026 criou dois novos artigos que estendem os regimes aduaneiros especiais para operações com destino ao exterior e regulamentam a conversão de suspensão em alíquota zero na destruição de bens. Este guia explica como funcionam e quando se aplicam.
Contexto: Regimes Aduaneiros na LC 214
A LC 214/2025 já previa suspensão de IBS/CBS para diversos regimes aduaneiros especiais:
| Artigo | Regime | Aplicação Original |
|---|---|---|
| Art. 84 | Drawback | Importação com compromisso de exportação |
| Art. 85 | Admissão Temporária | Bens estrangeiros no país por prazo determinado |
| Art. 88 | Entreposto Aduaneiro | Armazenagem de mercadorias |
| Art. 90 | RECOF | Importação para industrialização |
Problema: Esses regimes eram focados em importação. E as operações de saída temporária do país?
Art. 98-A: Regimes para Bens com Destino ao Exterior
Texto Legal
Art. 98-A. O regulamento poderá prever hipóteses em que os regimes
aduaneiros especiais de que tratam os arts. 84, 85, 88 e 90 desta
Lei Complementar serão aplicados a BENS MATERIAIS COM DESTINO AO EXTERIOR,
inclusive em caso de SAÍDA TEMPORÁRIA do País.
(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
O que isso significa?
| Situação | Antes da LC 227 | Depois da LC 227 |
|---|---|---|
| Exportação temporária de máquina para feira | Sem previsão específica | Pode usar regime especial |
| Envio de equipamento para reparo no exterior | Tributação normal | Suspensão possível |
| Exportação de insumo para industrialização fora | Regime limitado | Ampliado pelo regulamento |
Cenários Práticos
1. Feira Internacional
Empresa brasileira leva máquinas para exposição na Alemanha.
- Antes: Incerteza sobre tratamento de IBS/CBS na saída
- Depois: Regulamento pode prever suspensão total com retorno sem tributação
2. Reparo no Exterior
Equipamento industrial enviado para manutenção nos EUA.
- Antes: Possível tributação na saída e retorno
- Depois: Regime de admissão temporária "invertida" com suspensão
3. Industrialização por Encomenda
Matéria-prima enviada para processamento em país vizinho.
- Antes: Complexidade tributária
- Depois: Extensão do RECOF para operações de saída
Art. 98-B: Conversão em Alíquota Zero na Destruição
Texto Legal
Art. 98-B. A suspensão do pagamento do IBS e da CBS decorrente da
aplicação de regime aduaneiro especial converte-se em ALÍQUOTA ZERO
na hipótese em que o bem material for DESTRUÍDO, sob controle aduaneiro
e às expensas do interessado, como providência para EXTINÇÃO DA APLICAÇÃO
do regime.
(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
O que isso resolve?
| Situação | Sem Art. 98-B | Com Art. 98-B |
|---|---|---|
| Mercadoria estragou no entreposto | Pagar IBS/CBS suspenso | Alíquota zero (sem débito) |
| Produto defeituoso em drawback | Exigência do tributo | Destruição extingue obrigação |
| Bem temporário sem possibilidade de retorno | Tributação integral | Conversão em alíquota zero |
Requisitos para Conversão
┌─────────────────────────┐
│ Bem em regime especial │
│ com IBS/CBS suspenso │
└───────────┬─────────────┘
│
┌───────────▼─────────────┐
│ Impossibilidade de │
│ cumprir o regime │
│ (ex: defeito, perda) │
└───────────┬─────────────┘
│
┌───────────────────────┼───────────────────────┐
│ │ │
▼ ▼ ▼
┌───────────────┐ ┌─────────────────┐ ┌─────────────────┐
│ DESTRUIÇÃO │ │ CONTROLE │ │ EXPENSAS DO │
│ física do bem │ │ ADUANEIRO │ │ INTERESSADO │
└───────────────┘ │ (RFB acompanha) │ │ (custo próprio) │
└─────────────────┘ └─────────────────┘
│
┌───────────▼─────────────┐
│ Suspensão → Alíquota 0 │
│ (extinção da obrigação) │
└─────────────────────────┘
Casos Práticos
1. Alimentos Perecíveis em Entreposto
Importação de frutas com suspensão. Parte estragou antes da venda.
- Solução: Destruição sob controle aduaneiro → alíquota zero
- Benefício: Não paga IBS/CBS sobre mercadoria perdida
2. Defeito em Drawback
Componentes importados com suspensão para fabricar máquina de exportação. Lote veio defeituoso.
- Antes: Exigência do IBS/CBS suspenso
- Depois: Destruição com laudo técnico → alíquota zero
3. Bem Temporário Danificado
Equipamento em admissão temporária sofreu acidente e não pode retornar.
- Solução: Destruição controlada extingue o regime
- Resultado: Não há cobrança retroativa
Integração com Outros Artigos
Fluxo Completo dos Regimes Aduaneiros
┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐
│ REGIMES ADUANEIROS LC 214 │
├─────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ │
│ ENTRADA (Importação) SAÍDA (Exportação) │
│ ───────────────────── ─────────────────── │
│ Art. 84 - Drawback Art. 98-A (NOVO) │
│ Art. 85 - Admissão Temp. → Extensão para saída │
│ Art. 88 - Entreposto → Saída temporária │
│ Art. 90 - RECOF → Regulamento definirá │
│ │
│ ┌──────────────────────────────┐ │
│ │ EXTINÇÃO DO REGIME │ │
│ ├──────────────────────────────┤ │
│ │ • Exportação efetiva │ │
│ │ • Retorno ao exterior │ │
│ │ • Nacionalização (paga IBS) │ │
│ │ • DESTRUIÇÃO (Art. 98-B) │ │
│ │ → Conversão em alíquota 0 │ │
│ └──────────────────────────────┘ │
└─────────────────────────────────────────────────────────────┘
Comparação com Legislação Anterior
II e IPI (Regime Atual)
| Aspecto | II/IPI | IBS/CBS (LC 214 + 227) |
|---|---|---|
| Suspensão em drawback | Sim | Sim (Art. 84) |
| Destruição | Regulamento da RFB | Art. 98-B (lei) |
| Saída temporária | Específica por regime | Generalizada (Art. 98-A) |
| Conversão em isenção | Caso a caso | Automática com destruição |
Vantagem da LC 227
A conversão em alíquota zero (não isenção) é importante porque:
- Não gera crédito acumulado fictício
- Extingue definitivamente a obrigação
- Evita discussões sobre regularidade do regime
Checklist para Operadores de Comércio Exterior
Para Art. 98-A (Saída Temporária)
- [ ] Identificar bens que saem temporariamente (feiras, reparos, etc.)
- [ ] Verificar se regulamento já prevê regime aplicável
- [ ] Solicitar habilitação no regime se necessário
- [ ] Documentar prazo de retorno e finalidade
Para Art. 98-B (Destruição)
- [ ] Identificar bens em regime especial que não podem cumprir finalidade
- [ ] Solicitar autorização de destruição à RFB
- [ ] Providenciar laudo técnico (se aplicável)
- [ ] Acompanhar destruição com fiscal aduaneiro
- [ ] Arquivar documentação para eventual fiscalização
Vigência e Regulamentação
- Arts. 98-A e 98-B: Vigentes desde 13/01/2026 (LC 227)
- Regulamento: A ser expedido pela RFB (Art. 98-A menciona "o regulamento poderá prever")
Atenção: Até a publicação do regulamento, as hipóteses específicas de aplicação do Art. 98-A dependem de norma infralegal.
Base Legal
- Art. 98-A: Incluído pela LC 227/2026 (regimes para bens com destino ao exterior)
- Art. 98-B: Incluído pela LC 227/2026 (conversão em alíquota zero na destruição)
- Arts. 84, 85, 88, 90: LC 214/2025 (regimes aduaneiros especiais base)
Dúvidas sobre regimes aduaneiros no IBS/CBS?
A Fiscalia pode responder com citação de artigos específicos.
Conteúdo atualizado em 15/01/2026. Fonte: Arts. 98-A e 98-B da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026).
Perguntas Frequentes
O que o Art. 98-A permite?
Permite que regimes aduaneiros especiais (drawback, admissão temporária, etc.) sejam aplicados a bens com destino ao exterior, mesmo em saída temporária do país, com suspensão de IBS/CBS.
Quando a suspensão vira alíquota zero?
Quando o bem é destruído sob controle aduaneiro, às expensas do interessado, como providência para extinção do regime especial (Art. 98-B).
Quais regimes aduaneiros são afetados?
Drawback (Art. 84), Admissão Temporária (Art. 85), Entreposto Aduaneiro (Art. 88) e RECOF (Art. 90).