Regimes Aduaneiros Especiais: Arts. 98-A e 98-B da LC 227/2026

Publicado: 15/01/2026 | Base Legal: Arts. 98-A e 98-B da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026)

A LC 227/2026 criou dois novos artigos que estendem os regimes aduaneiros especiais para operações com destino ao exterior e regulamentam a conversão de suspensão em alíquota zero na destruição de bens. Este guia explica como funcionam e quando se aplicam.


Contexto: Regimes Aduaneiros na LC 214

A LC 214/2025 já previa suspensão de IBS/CBS para diversos regimes aduaneiros especiais:

Artigo Regime Aplicação Original
Art. 84 Drawback Importação com compromisso de exportação
Art. 85 Admissão Temporária Bens estrangeiros no país por prazo determinado
Art. 88 Entreposto Aduaneiro Armazenagem de mercadorias
Art. 90 RECOF Importação para industrialização

Problema: Esses regimes eram focados em importação. E as operações de saída temporária do país?


Art. 98-A: Regimes para Bens com Destino ao Exterior

Art. 98-A. O regulamento poderá prever hipóteses em que os regimes
aduaneiros especiais de que tratam os arts. 84, 85, 88 e 90 desta
Lei Complementar serão aplicados a BENS MATERIAIS COM DESTINO AO EXTERIOR,
inclusive em caso de SAÍDA TEMPORÁRIA do País.

(Incluído pela Lei Complementar  227, de 2026)

O que isso significa?

Situação Antes da LC 227 Depois da LC 227
Exportação temporária de máquina para feira Sem previsão específica Pode usar regime especial
Envio de equipamento para reparo no exterior Tributação normal Suspensão possível
Exportação de insumo para industrialização fora Regime limitado Ampliado pelo regulamento

Cenários Práticos

1. Feira Internacional

Empresa brasileira leva máquinas para exposição na Alemanha.

  • Antes: Incerteza sobre tratamento de IBS/CBS na saída
  • Depois: Regulamento pode prever suspensão total com retorno sem tributação

2. Reparo no Exterior

Equipamento industrial enviado para manutenção nos EUA.

  • Antes: Possível tributação na saída e retorno
  • Depois: Regime de admissão temporária "invertida" com suspensão

3. Industrialização por Encomenda

Matéria-prima enviada para processamento em país vizinho.

  • Antes: Complexidade tributária
  • Depois: Extensão do RECOF para operações de saída

Art. 98-B: Conversão em Alíquota Zero na Destruição

Art. 98-B. A suspensão do pagamento do IBS e da CBS decorrente da
aplicação de regime aduaneiro especial converte-se em ALÍQUOTA ZERO
na hipótese em que o bem material for DESTRUÍDO, sob controle aduaneiro
e às expensas do interessado, como providência para EXTINÇÃO DA APLICAÇÃO
do regime.

(Incluído pela Lei Complementar  227, de 2026)

O que isso resolve?

Situação Sem Art. 98-B Com Art. 98-B
Mercadoria estragou no entreposto Pagar IBS/CBS suspenso Alíquota zero (sem débito)
Produto defeituoso em drawback Exigência do tributo Destruição extingue obrigação
Bem temporário sem possibilidade de retorno Tributação integral Conversão em alíquota zero

Requisitos para Conversão

                    ┌─────────────────────────┐
                     Bem em regime especial  
                     com IBS/CBS suspenso    
                    └───────────┬─────────────┘
                                
                    ┌───────────▼─────────────┐
                     Impossibilidade de      
                     cumprir o regime        
                     (ex: defeito, perda)    
                    └───────────┬─────────────┘
                                
        ┌───────────────────────┼───────────────────────┐
                                                      
                                                      
┌───────────────┐     ┌─────────────────┐     ┌─────────────────┐
 DESTRUIÇÃO          CONTROLE              EXPENSAS DO     
 física do bem       ADUANEIRO             INTERESSADO     
└───────────────┘      (RFB acompanha)       (custo próprio) 
                      └─────────────────┘     └─────────────────┘
                                
                    ┌───────────▼─────────────┐
                     Suspensão  Alíquota 0  
                     (extinção da obrigação) 
                    └─────────────────────────┘

Casos Práticos

1. Alimentos Perecíveis em Entreposto

Importação de frutas com suspensão. Parte estragou antes da venda.

  • Solução: Destruição sob controle aduaneiro → alíquota zero
  • Benefício: Não paga IBS/CBS sobre mercadoria perdida

2. Defeito em Drawback

Componentes importados com suspensão para fabricar máquina de exportação. Lote veio defeituoso.

  • Antes: Exigência do IBS/CBS suspenso
  • Depois: Destruição com laudo técnico → alíquota zero

3. Bem Temporário Danificado

Equipamento em admissão temporária sofreu acidente e não pode retornar.

  • Solução: Destruição controlada extingue o regime
  • Resultado: Não há cobrança retroativa

Integração com Outros Artigos

Fluxo Completo dos Regimes Aduaneiros

┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐
│                    REGIMES ADUANEIROS LC 214                │
├─────────────────────────────────────────────────────────────┤
│                                                             │
│  ENTRADA (Importação)          SAÍDA (Exportação)           │
│  ─────────────────────         ───────────────────          │
│  Art. 84 - Drawback            Art. 98-A (NOVO)             │
│  Art. 85 - Admissão Temp.       Extensão para saída        │
│  Art. 88 - Entreposto           Saída temporária           │
│  Art. 90 - RECOF                Regulamento definirá       │
│                                                             │
│              ┌──────────────────────────────┐               │
│                  EXTINÇÃO DO REGIME                       │
│              ├──────────────────────────────┤               │
│                Exportação efetiva                        │
│                Retorno ao exterior                       │
│                Nacionalização (paga IBS)                 │
│                DESTRUIÇÃO (Art. 98-B)                    │
│                  Conversão em alíquota 0                 │
│              └──────────────────────────────┘               │
└─────────────────────────────────────────────────────────────┘

Comparação com Legislação Anterior

II e IPI (Regime Atual)

Aspecto II/IPI IBS/CBS (LC 214 + 227)
Suspensão em drawback Sim Sim (Art. 84)
Destruição Regulamento da RFB Art. 98-B (lei)
Saída temporária Específica por regime Generalizada (Art. 98-A)
Conversão em isenção Caso a caso Automática com destruição

Vantagem da LC 227

A conversão em alíquota zero (não isenção) é importante porque:
- Não gera crédito acumulado fictício
- Extingue definitivamente a obrigação
- Evita discussões sobre regularidade do regime


Checklist para Operadores de Comércio Exterior

Para Art. 98-A (Saída Temporária)

  • [ ] Identificar bens que saem temporariamente (feiras, reparos, etc.)
  • [ ] Verificar se regulamento já prevê regime aplicável
  • [ ] Solicitar habilitação no regime se necessário
  • [ ] Documentar prazo de retorno e finalidade

Para Art. 98-B (Destruição)

  • [ ] Identificar bens em regime especial que não podem cumprir finalidade
  • [ ] Solicitar autorização de destruição à RFB
  • [ ] Providenciar laudo técnico (se aplicável)
  • [ ] Acompanhar destruição com fiscal aduaneiro
  • [ ] Arquivar documentação para eventual fiscalização

Vigência e Regulamentação

  • Arts. 98-A e 98-B: Vigentes desde 13/01/2026 (LC 227)
  • Regulamento: A ser expedido pela RFB (Art. 98-A menciona "o regulamento poderá prever")

Atenção: Até a publicação do regulamento, as hipóteses específicas de aplicação do Art. 98-A dependem de norma infralegal.


  • Art. 98-A: Incluído pela LC 227/2026 (regimes para bens com destino ao exterior)
  • Art. 98-B: Incluído pela LC 227/2026 (conversão em alíquota zero na destruição)
  • Arts. 84, 85, 88, 90: LC 214/2025 (regimes aduaneiros especiais base)

Dúvidas sobre regimes aduaneiros no IBS/CBS?

A Fiscalia pode responder com citação de artigos específicos.

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Conteúdo atualizado em 15/01/2026. Fonte: Arts. 98-A e 98-B da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026).