Saldo Credor PIS/COFINS: Como Usar na Transição para IBS e CBS (Guia Prático 2025)

Introdução

Você tem créditos de PIS/COFINS que não foram utilizados até agora? Ótima notícia: eles não desaparecem com a reforma tributária. Mas a forma de usá-los mudou completamente.

A extinção do PIS e COFINS não significa perda de créditos. Porém, as regras de utilização são bem mais restritivas que antes. Empresas que não planejarem essa transição podem deixar dinheiro na mesa ou perder prazos críticos.

Neste guia, você vai aprender:

  1. Como créditos PIS/COFINS se transformam em créditos CBS
  2. Quais são as 3 modalidades de uso (compensação CBS, compensação federal, ressarcimento)
  3. Quanto tempo você tem para usar esses créditos (prazos finais)
  4. Casos especiais: créditos presumidos, bens em estoque, imobilizado
  5. Transferência de créditos entre empresas do grupo

Exemplo prático: Sua empresa tem R$ 100 mil em crédito de COFINS em 31/12/2026. Esse crédito segue válido em 2027, mas só pode ser usado para compensar CBS ou, em casos específicos, para ressarcimento. Você tem 5 anos para usar esse dinheiro. Depois disso, o crédito expira.


O Que Acontece com Seus Créditos PIS/COFINS Após a Extinção

Até 31 de dezembro de 2026, PIS e COFINS deixam de existir. Mas seus créditos não viram fumaça. A lei é clara: créditos não apropriados ou não utilizados permanecem válidos (Art. 378, inciso I, LC 214/2025).

Três Condições Obrigatórias para Manter o Crédito Vivo

  1. Estar registrado corretamente: O crédito deve estar devidamente registrado no ambiente de escrituração (ECD/ECF) conforme legislação vigente até 31/12/2026
  2. Fluência do prazo continua: O relógio não para. Se você tinha 5 anos para usar, continua contando
  3. Documentação em dia: Sem erros de apuração ou registros incompletos

Exemplo prático:
Uma indústria apurou R$ 100 mil em créditos de COFINS em novembro de 2026, mas não utilizou. Esse crédito segue válido em 2027, desde que esteja registrado corretamente na ECD. Porém, não pode mais ser usado como antes.

Tabela: Ciclo de Vida do Crédito PIS/COFINS

Fase Período Status Ação Necessária
Apuração Até 31/12/2026 Ativo Registrar na ECD
Transição 01/01/2027 em diante Transformado em CBS Usar conforme novas regras
Utilização Até 5 anos após apropriação Válido com restrições Compensar ou ressarcir
Expiração Após 5 anos Extinto Perda do direito

Alerta Crítico

Créditos de PIS/COFINS que estão em discussão administrativa ou judicial (ainda não homologados) também permanecem válidos. Mas você precisa comprovar que estavam "aguardando cumprimento de requisitos" até 31/12/2026 (Art. 380, § 1º, LC 214/2025).


As 3 Formas de Usar Seu Crédito (Compensação vs. Ressarcimento)

Seu crédito PIS/COFINS pode seguir 3 caminhos diferentes. A escolha depende da sua situação fiscal.

Forma 1: Compensação com CBS (Primeira Prioridade)

  • Use o crédito para abater o CBS que você deve
  • Vantagem: Sem burocracia, sem juros
  • Restrição: Só funciona se você tiver CBS a pagar
  • Prazo: 5 anos a partir da apropriação

Forma 2: Ressarcimento em Dinheiro

  • Pedir ao governo que devolva o crédito em espécie
  • Vantagem: Recupera caixa
  • Restrição: Precisa cumprir requisitos da legislação antiga (PIS/COFINS) + condições atuais da RFB
  • Prazo: 5 anos a partir da apropriação

Forma 3: Compensação com Outros Tributos Federais

  • Usar o crédito para abater IR, IRPJ, CSLL, etc.
  • Vantagem: Flexibilidade se não tiver CBS
  • Restrição: Mesmos requisitos do ressarcimento
  • Prazo: 5 anos a partir da apropriação

Exemplo prático:
Uma empresa de serviços tem R$ 50 mil em crédito de PIS/COFINS e R$ 30 mil de CBS a pagar em janeiro/2027:
- Usa R$ 30 mil para compensar CBS (sem burocracia)
- Pede ressarcimento dos R$ 20 mil restantes (com análise da RFB)

Fluxograma de Decisão: Qual Caminho Escolher?

Tenho crédito PIS/COFINS não utilizado?
    ↓
    ├─→ Tenho CBS a pagar? 
    │   ├─→ SIM → Compense com CBS (Prioridade!)
    │   └─→ NÃO → Próxima pergunta
    │
    └─→ Preciso de caixa agora?
        ├─→ SIM → Peça ressarcimento (análise RFB)
        └─→ NÃO → Compense com outros tributos federais

Checklist: Antes de Usar Seu Crédito

  • [ ] Crédito está registrado na ECD/ECF até 31/12/2026?
  • [ ] Tenho documentação completa (NF, recibos, cálculos)?
  • [ ] Sei quanto tempo falta para expirar (5 anos)?
  • [ ] Verifiquei se tenho CBS ou outros débitos federais?
  • [ ] Consultei contador sobre melhor estratégia?

Créditos Presumidos: Bens em Estoque e Imobilizado

A lei criou duas oportunidades extras para apropriar créditos que você talvez tenha deixado passar.

Oportunidade #1: Bens em Estoque (Art. 381)

Se você estava no regime cumulativo de PIS/COFINS em 31/12/2026, tinha bens em estoque que não geraram crédito. Agora pode!

  • Quem se beneficia: Empresas que eram tributadas pelo regime cumulativo
  • Quais bens: Materiais em estoque (não imobilizado, não imóveis)
  • Valor do crédito: 9,25% sobre o valor do estoque
  • Prazo para apropriação: Até 30 de junho de 2027
  • Como usar: 12 parcelas mensais iguais, só para compensar CBS

Exemplo prático:
Uma distribuidora tinha R$ 1 milhão em estoque em 01/01/2027. Pode apropriar crédito presumido de R$ 92.500 (9,25% × R$ 1M). Usa em 12 parcelas de R$ 7.708/mês para abater CBS.

Oportunidade #2: Bens Imobilizado (Art. 380)

Se você estava apropriando crédito de PIS/COFINS mensalmente (por depreciação/amortização), continua apropriando como CBS presumido.

  • Quem se beneficia: Empresas com máquinas, equipamentos, construções
  • Como funciona: Mesma lógica anterior, mas agora como CBS
  • Prazo: Continua indefinido (enquanto o bem estiver em uso)
  • Restrição: Se vender o bem antes de terminar a apropriação, perde o direito às parcelas restantes

Exemplo prático:
Uma fábrica comprou máquina por R$ 500 mil em 2020, apropriando R$ 5 mil/mês de crédito de COFINS. Em 2027, continua apropriando R$ 5 mil/mês, mas agora como CBS presumido.

Tabela Comparativa: Estoque vs. Imobilizado

Aspecto Estoque (Art. 381) Imobilizado (Art. 380)
Quem se beneficia Regime cumulativo até 31/12/26 Quem apropriava mensalmente
Valor do crédito 9,25% sobre estoque Conforme legislação anterior
Prazo apropriação Até 30/06/2027 Continua (vida útil do bem)
Forma de uso 12 parcelas mensais Conforme apropriação
Restrição Só CBS Só CBS
Se vender o bem N/A Perde parcelas restantes

Cuidado com Inventário

Para apropriar crédito de estoque, você precisa comprovar o que tinha em 01/01/2027. A RFB pode exigir inventário físico ou aceitar método alternativo. Guarde documentação!


Prazos Finais e Transferência de Créditos Entre Empresas

Prazo de Ouro: 5 Anos

Todos os créditos PIS/COFINS transformados em CBS expiram 5 anos após a apropriação (Art. 383, LC 214/2025). Não é 5 anos após a extinção do PIS/COFINS. É 5 anos após VOCÊ registrar o crédito.

Exemplo prático:
- Crédito apropriado em março/2027 → Expira em março/2032
- Crédito apropriado em dezembro/2026 → Expira em dezembro/2031
- Crédito de estoque apropriado em junho/2027 → Expira em junho/2032

Transferência de Créditos (Estratégia de Grupo)

Se você tem grupo econômico, pode transferir créditos para outra empresa usar. Funciona assim:

  1. Quem pode receber: Integrantes do mesmo grupo econômico OU terceiros
  2. Como transferir: Documento fiscal eletrônico de transferência de crédito (regulamento futuro)
  3. Restrição importante: Quem recebe usa nas mesmas condições do original (mesmas parcelas, mesmas restrições)

Exemplo prático:
Empresa A tem R$ 100 mil em crédito de COFINS, mas não tem CBS a pagar. Transfere para Empresa B (do mesmo grupo), que tem CBS alto. Empresa B usa o crédito em 12 parcelas (se for de estoque) ou conforme apropriação (se for de imobilizado).

Checklist: Planejamento de Prazos

  • [ ] Identifiquei todos os créditos PIS/COFINS não utilizados?
  • [ ] Registrei a data exata de apropriação de cada crédito?
  • [ ] Calculei a data de expiração (apropriação + 5 anos)?
  • [ ] Tenho plano de uso antes de expirar?
  • [ ] Avaliei se transferir para outra empresa do grupo é vantajoso?
  • [ ] Comuniquei prazos ao time de planejamento tributário?

Dica Prática

Crie uma planilha de controle:
- Coluna 1: Descrição do crédito
- Coluna 2: Valor
- Coluna 3: Data de apropriação
- Coluna 4: Data de expiração
- Coluna 5: Status (não utilizado / parcialmente utilizado / totalmente utilizado)
- Coluna 6: Ação planejada


Casos Especiais e Restrições Importantes

Caso #1: Bens Devolvidos Após 01/01/2027

Se um cliente devolveu mercadoria que você vendeu ANTES de 01/01/2027, você tem direito a crédito de CBS correspondente ao PIS/COFINS que pagou na venda original.

  • Restrição severa: Só pode compensar com CBS, NADA mais
  • Sem ressarcimento: Não pode pedir dinheiro de volta
  • Sem compensação federal: Não pode usar para abater IR, IRPJ, etc.

Exemplo prático:
Você vendeu máquina em 2024 (pagou COFINS). Cliente devolveu em março/2027. Você apropria crédito de CBS, mas só para abater CBS próprio.

Caso #2: Regime Automotivo (Benefício Especial)

Empresas no regime automotivo têm créditos de CBS, mas com restrições:

  • Só podem usar para: Abater CBS ou débitos federais próprios
  • Não podem: Transferir para outro estabelecimento, ressarcir, usar em compensação geral
  • Localização: Só para o estabelecimento na região incentivada

Caso #3: Áreas de Livre Comércio

Créditos presumidos de IBS/CBS nessas áreas:

  • Só compensação: Não há ressarcimento em dinheiro
  • Prazo: 5 anos após apropriação
  • Sem flexibilidade: Não pode usar para outros tributos

Atenção Especial

Se você recebeu crédito indevidamente (apuração errada), a RFB pode compensar de ofício seus créditos futuros até recuperar o valor. Regularize erros imediatamente (Art. 393, LC 214/2025).


Prioridade de Compensação e Integração com CBS

Regra de Ouro: PIS/COFINS Vem Primeiro

Quando você tem CBS a pagar, a lei estabelece uma ordem clara:

  1. Primeiro: Créditos de PIS/COFINS (Art. 382, LC 214/2025)
  2. Depois: Créditos de CBS (Art. 53, LC 214/2025)

Isso significa: use seus créditos antigos antes dos novos.

Por que isso importa:
Se você não usar crédito de PIS/COFINS agora, pode perder em 5 anos. Crédito de CBS é indefinido. Logo, priorize o antigo.

Ordem Completa de Compensação de CBS (Art. 53)

  1. Débitos de CBS vencidos de períodos anteriores (com acréscimos)
  2. Débitos de CBS do mesmo período
  3. Débitos de CBS de períodos futuros
  4. Ressarcimento (se não houver débitos)

Exemplo prático:
Você tem:
- R$ 50 mil em crédito de COFINS (2026)
- R$ 30 mil em crédito de CBS (2027)
- R$ 80 mil de CBS a pagar em janeiro/2027

Ordem correta:
1. Compensa R$ 50 mil de COFINS → Reduz CBS para R$ 30 mil
2. Compensa R$ 30 mil de CBS → Reduz CBS para R$ 0
3. Resultado: Sem débito, sem ressarcimento

Fluxograma: Ordem de Compensação

CBS a Pagar = R$ 100 mil

    ↓ Passo 1: Tem crédito PIS/COFINS?
    ├─→ SIM: Compensa primeiro
    │   Exemplo: R$ 50 mil de COFINS
    │   Saldo CBS: R$ 50 mil
    │
    └─→ Passo 2: Tem crédito CBS?
        ├─→ SIM: Compensa depois
        │   Exemplo: R$ 30 mil de CBS
        │   Saldo CBS: R$ 20 mil
        │
        └─→ Passo 3: Ainda tem saldo?
            ├─→ SIM: Paga em dinheiro (R$ 20 mil)
            └─→ NÃO: Pede ressarcimento

Checklist: Antes de Compensar

  • [ ] Identifiquei todos os créditos PIS/COFINS?
  • [ ] Verifiquei data de apropriação (para calcular expiração)?
  • [ ] Listei todos os créditos de CBS?
  • [ ] Calculei total de CBS a pagar?
  • [ ] Apliquei ordem correta (PIS/COFINS primeiro)?
  • [ ] Documentei a compensação na ECD?

Conclusão

Seus créditos PIS/COFINS não desaparecem com a reforma tributária, mas as regras mudaram significativamente. O essencial: registre corretamente até 31/12/2026, use dentro de 5 anos, priorize compensação com CBS, e não deixe expirar.

Se você tem grupo econômico, avalie transferências. Se tem bens em estoque ou imobilizado, aproprie os créditos presumidos até junho/2027.

Ação prática agora: Faça inventário de todos os créditos PIS/COFINS, calcule datas de expiração e crie plano de utilização com seu contador. Não deixe para última hora. Use nosso checklist de transição tributária para organizar seus créditos e garantir que nenhum dólar seja perdido.


Referências Legais Principais

  • Art. 378 da LC 214/2025 — Validade e utilização de créditos PIS/COFINS
  • Art. 379 da LC 214/2025 — Créditos de devoluções pós-extinção
  • Art. 380 da LC 214/2025 — Créditos presumidos de imobilizado
  • Art. 381 da LC 214/2025 — Créditos presumidos de estoque
  • Art. 382 da LC 214/2025 — Preferência de créditos PIS/COFINS
  • Art. 383 da LC 214/2025 — Prazo de 5 anos para utilização
  • Art. 53 da LC 214/2025 — Ordem de compensação de créditos CBS

Última atualização: Dezembro 2025

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado.

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