Serviços Financeiros na Reforma Tributária: Como Calcular IBS e CBS com o Novo Regime


Introdução

Você trabalha com instituições financeiras e está confuso sobre como aplicar o novo regime de IBS e CBS? A reforma tributária criou um sistema completamente diferente para serviços financeiros — e não é apenas "aplicar a alíquota normal".

O regime específico de serviços financeiros afeta diretamente a apuração de impostos de bancos, corretoras, seguradoras e fintechs. Erros na base de cálculo ou nas deduções podem resultar em recolhimentos incorretos e exposição fiscal.

Neste artigo, você vai aprender:

  1. Quais operações entram no regime específico — e quais ficam de fora
  2. Como calcular a base de cálculo com as deduções permitidas — sem deixar dinheiro na mesa
  3. Quando você pode (e quando não pode) aproveitar créditos — a regra que mais confunde
  4. Tratamento especial de operações de leasing e capitalização — os casos mais complexos

Vamos começar com o fundamento: o que é esse regime específico e por que existe.


H2 1: O Que É o Regime Específico de Serviços Financeiros (Arts. 181-183)

A reforma tributária criou um regime próprio para serviços financeiros porque essas operações têm características muito diferentes de bens e serviços comuns. Não é possível aplicar as mesmas regras de um restaurante a um banco.

Quem Está Sujeito?

O regime específico se aplica a:

1. Instituições supervisionadas pelo Banco Central (bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidoras, administradoras de fundos, etc.)

2. Outras entidades que prestam serviços financeiros, mesmo sem supervisão formal:
- Fintechs e empresas de crédito direto
- Empresas de factoring
- Correspondentes bancários
- Qualquer pessoa que preste serviço financeiro de forma profissional ou habitual

Quais Operações Entram?

O artigo 182 lista 16 tipos de operações financeiras:

  • Operações de crédito (empréstimos, financiamentos, descontos)
  • Câmbio
  • Títulos e valores mobiliários
  • Securitização e factoring
  • Leasing
  • Administração de consórcios
  • Gestão de fundos
  • Arranjos de pagamento (cartões, PIX)
  • Seguros, resseguros e previdência
  • Capitalização
  • Ativos virtuais (criptomoedas)

Importante: O regime se aplica à totalidade da contraprestação, independentemente de como ela é nomeada (taxa, comissão, spread, etc.).

Tabela: Operações Financeiras Cobertas pelo Regime Específico

Tipo de Operação Exemplos Entra no Regime?
Crédito Empréstimo pessoal, financiamento imobiliário Sim
Câmbio Compra/venda de moeda estrangeira Sim
Títulos Corretagem de ações, fundos de investimento Sim
Leasing Aluguel de máquinas, imóveis Sim (com regras especiais)
Seguros Seguro de vida, auto, saúde Sim (saúde tem regime próprio)
Serviços bancários básicos Abertura de conta, cheques, transferências Não (regime geral)

H2 2: Como Calcular a Base de Cálculo: Receitas e Deduções (Arts. 185, 192)

A base de cálculo do IBS e CBS em serviços financeiros não é simplesmente a receita bruta. Existem deduções específicas que reduzem o valor tributável.

Fórmula Básica

Base de Cálculo = Receitas das Operações - Deduções Permitidas

O Que Entra Como Receita?

Para operações de crédito, câmbio e títulos (os três principais):

  • Operações de crédito: Apenas os juros, comissões e encargos. O principal não entra (você não tributa o dinheiro que empresta).
  • Câmbio: A margem entre a taxa de compra e venda
  • Títulos: A diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição (ganho/perda)

Exemplo prático: Um banco faz um empréstimo de R$ 100.000 com juros de R$ 5.000. A base de cálculo é R$ 5.000, não R$ 105.000.

Quais Deduções São Permitidas?

Para operações de crédito, câmbio e títulos, você deduz:

  1. Despesas financeiras com captação de recursos
  2. Juros pagos em depósitos, CDBs, emissão de debêntures
  3. Exemplo: Você paga 8% de juros em CDB para captar R$ 1 milhão = deduz R$ 80.000

  4. Despesas de câmbio (apenas para operações de câmbio)

  5. Custos operacionais da operação de câmbio

  6. Perdas em operações com títulos

  7. Se você vende um título por menos do que pagou, deduz a perda

  8. Encargos financeiros de dívida

  9. Juros de debêntures, empréstimos para capital de giro

  10. Perdas em créditos incobráveis

  11. Provisões para devedores duvidosos (com regras específicas)
  12. Descontos concedidos em negociação de dívida

  13. Despesas com assessores e consultores

  14. Mas apenas se contratados externamente (não vale para funcionários)

Exemplo Numérico Completo: Banco XYZ - Mês de Janeiro

OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Receita de juros e comissões:           R$ 500.000
(-) Despesas com captação (CDB):        (R$ 150.000)
(-) Provisão para devedores duvidosos:  (R$ 30.000)
= BASE DE CÁLCULO:                      R$ 320.000

OPERAÇÕES COM TÍTULOS
Ganho na venda de ações:                R$ 80.000
(-) Perda em venda de debêntures:       (R$ 20.000)
= BASE DE CÁLCULO:                      R$ 60.000

BASE TOTAL DO MÊS:                      R$ 380.000

Regra importante: As deduções só são permitidas na proporção em que a receita gera créditos para o cliente. Se o cliente não pode aproveitar crédito (porque é isento ou usa regime diferente), você não deduz.


H2 3: Créditos de IBS e CBS: Quando Você Pode Aproveitar (Arts. 190, 282-283, 290-291)

Uma das maiores dúvidas: Quando a instituição financeira pode aproveitar crédito de IBS/CBS nas suas compras?

A resposta é: Depende de quem está comprando o serviço financeiro.

Regra Geral para Serviços Financeiros

Instituições financeiras podem aproveitar créditos quando adquirem serviços financeiros de outras instituições, desde que esses serviços sejam utilizados em operações que geram receita tributável.

Exemplo: Um banco compra um serviço de custódia de títulos de uma corretora. O banco pode aproveitar o crédito de IBS/CBS porque esse serviço é usado em operações de títulos que geram receita.

Regra Especial: Clientes NÃO Podem Aproveitar Crédito

Aqui está o ponto crítico: O cliente que compra serviço financeiro NÃO pode aproveitar crédito de IBS/CBS.

  • Você compra um empréstimo bancário? Sem crédito.
  • Você contrata um serviço de corretagem? Sem crédito.
  • Você faz um seguro? Sem crédito.

Exceção importante: Agências de turismo

Agências de turismo têm regra diferente:
- A agência pode aproveitar crédito sobre o serviço de intermediação que ela presta
- O cliente final também pode aproveitar crédito (diferente de outros serviços financeiros)

Box de Alerta: Apropriação de Créditos

NÃO PODE APROVEITAR CRÉDITO:
   • Empresa que contrata empréstimo bancário
   • Pessoa que compra seguro
   • Investidor que paga corretagem
   • Empresa que faz leasing

PODE APROVEITAR CRÉDITO:
   • Banco que compra serviço de custódia
   • Corretora que adquire sistema de negociação
   • Seguradora que contrata assessoria de investimento
   • Agência de turismo (caso especial)

Informações que o Fornecedor Deve Prestar

Para que o cliente possa aproveitar crédito (quando permitido), a instituição financeira deve informar ao Comitê Gestor do IBS e à RFB:
- Qual parte da receita gera crédito para o cliente
- Qual parte não gera

Isso é feito através de informações prestadas conforme regulamento (art. 190-191).


H2 4: Leasing e Capitalização: Regimes Especiais Dentro do Regime Especial (Arts. 201, 225)

Leasing e capitalização têm regras tão específicas que merecem atenção separada.

LEASING (Arrendamento Mercantil)

O leasing é tributado de forma diferente dependendo do tipo:

Leasing Operacional (aluguel de curto prazo):
- Tributado como locação comum
- Alíquota aplicável ao aluguel do bem (imóvel ou máquina)
- Regime de caixa (quando recebe)

Leasing Financeiro (compra financiada):
- Tributado como operação de crédito
- Alíquota de serviços financeiros (art. 189)
- Regime de caixa

Exemplo prático: Uma empresa aluga uma máquina por 3 anos com opção de compra (leasing financeiro):
- As parcelas mensais = tributadas como crédito (alíquota financeira)
- O valor residual (quando exercida a opção) = tributado como venda do bem

Deduções Permitidas em Leasing

  • Despesas financeiras de captação (proporcionalmente)
  • Despesas operacionais do leasing
  • Provisões para créditos duvidosos

CAPITALIZAÇÃO (Títulos de Capitalização)

Capitalização é um produto de investimento com sorteio. A tributação é especial:

O que entra na base de cálculo:
- Arrecadação com venda dos títulos
- Receitas com prescrição e penalidades

O que sai (deduções):
- Parcelas destinadas a provisões técnicas (reservas para sorteios)
- Cancelamentos e restituições
- Comissões de intermediação

Importante: Rendimentos de aplicações financeiras (juros dos ativos que garantem as provisões) NÃO entram na base de cálculo.

Tabela Comparativa: Leasing Operacional vs. Financeiro

Aspecto Leasing Operacional Leasing Financeiro
Natureza Aluguel Crédito/Financiamento
Alíquota Alíquota de locação Alíquota de serviços financeiros
Deduções Despesas operacionais Despesas financeiras de captação
Valor residual Não aplicável Tributado como venda
Regime Caixa Caixa
Exemplo Aluguel de escritório Compra de máquina com financiamento

H2 5: Exportação e Importação de Serviços Financeiros (Arts. 231-232)

Serviços financeiros prestados para o exterior têm tratamento especial — e diferente de bens e serviços comuns.

EXPORTAÇÃO (Serviços para o Exterior)

Serviços financeiros prestados a residentes ou domiciliados no exterior são imunes a IBS e CBS (alíquota zero).

Exemplos:
- Banco brasileiro que faz empréstimo para empresa estrangeira
- Corretora que intermedia compra de ações por investidor estrangeiro
- Seguradora que vende apólice para cliente no exterior

Regra importante: Não é considerada exportação se o cliente no exterior é:
- Filial, controlada ou investida de empresa brasileira
- E essa empresa brasileira não é contribuinte do IBS/CBS no regime regular

Ajuste na Base de Cálculo

Se você faz operações tanto domésticas quanto de exportação, precisa:
1. Calcular a proporção de receita de exportação
2. Reverter as deduções na mesma proporção

Exemplo:
- Receita total de crédito: R$ 1.000.000
- Receita de exportação: R$ 200.000 (20%)
- Despesas de captação deduzidas: R$ 100.000
- Reversão necessária: R$ 100.000 × 20% = R$ 20.000

IMPORTAÇÃO (Serviços do Exterior)

Serviços financeiros adquiridos do exterior são tributados com:
- Alíquota: Mesma do serviço doméstico equivalente
- Base de cálculo: Valor da receita do fornecedor × fator de redução (margem presumida)

Regra especial: Se você é contribuinte do IBS/CBS no regime regular e teria direito a crédito na compra doméstica, a importação é tributada com alíquota zero (sem apropriação de crédito).

Checklist: Operações Internacionais de Serviços Financeiros

EXPORTAÇÃO (Serviço para o Exterior)
 Cliente é residente/domiciliado no exterior?
 Não é filial/controlada de empresa brasileira não-contribuinte?
 Resultado: ALÍQUOTA ZERO (imune)
 Ação: Reverter deduções proporcionalmente

IMPORTAÇÃO (Serviço do Exterior)
 Você é contribuinte do IBS/CBS no regime regular?
 Teria direito a crédito na compra doméstica?
 Resultado: ALÍQUOTA ZERO (sem crédito)
 Ação: Documentar origem do serviço

H2 6: Serviços Bancários Básicos: Exceção ao Regime Específico (Art. 184)

Nem todo serviço prestado por banco entra no regime específico. Existem exceções importantes.

Serviços Que Saem do Regime Específico

Alguns serviços prestados por instituições financeiras bancárias (bancos e caixas econômicas) são tributados pelas normas gerais de IBS/CBS, não pelo regime específico:

  1. Abertura, manutenção e encerramento de conta de depósito à vista
  2. Abertura, manutenção e encerramento de conta de poupança
  3. Fornecimento de cheques
  4. Saque de valores
  5. Transferência de valores
  6. Manutenção e encerramento de conta de pagamento pré-paga e pós-paga (cartões)

Característica comum: Todos são remunerados por tarifas e comissões, não por spread ou margem.

Por Que Essa Exceção?

Esses serviços são considerados "serviços bancários básicos" — essenciais para o funcionamento do sistema financeiro. A lei reconhece que eles têm natureza diferente de operações de crédito ou investimento.

Impacto Prático

  • Alíquota: Aplicável aos serviços em geral (não a alíquota de serviços financeiros)
  • Base de cálculo: O valor da tarifa/comissão cobrada
  • Créditos: Regras gerais de apropriação (não as regras especiais de serviços financeiros)

Exemplo: Banco cobra R$ 50 de tarifa mensal de conta corrente. Isso é tributado como serviço comum, não como serviço financeiro. Alíquota aplicável: a do serviço em geral.

Box: Serviços Bancários Básicos vs. Serviços Financeiros

SERVIÇOS BANCÁRIOS BÁSICOS (Regime Geral)
├─ Abertura/manutenção de conta
├─ Fornecimento de cheques
├─ Transferências
├─ Cartões de débito/crédito
└─ Remuneração: Tarifa/Comissão

SERVIÇOS FINANCEIROS (Regime Específico)
├─ Empréstimos e financiamentos
├─ Operações com títulos
├─ Câmbio
├─ Seguros
└─ Remuneração: Juros/Spread/Margem

H2 7: Hotelaria, Parques e Transporte: Regimes Específicos Diferentes (Arts. 277-291)

A reforma tributária criou regimes específicos para outros setores também. Embora não sejam "serviços financeiros", é importante conhecer para não confundir.

HOTELARIA, PARQUES E TURISMO

Esses setores têm regime próprio com alíquota reduzida em 40%:

  • Serviços de hotelaria (hospedagem)
  • Parques de diversão e temáticos
  • Agências de turismo (intermediação)

Características:
- Base de cálculo: Valor da operação
- Alíquota: 40% menor que a normal
- Créditos: Fornecedor pode aproveitar; cliente não pode

Exceção para agências de turismo: O cliente pode aproveitar crédito sobre o serviço de intermediação (diferente de hotelaria e parques).

TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

Transporte público tem tratamento especial:

Transporte urbano/metropolitano (metrô, ônibus, trem):
- Alíquota: 100% reduzida (zero)
- Créditos: Ninguém pode aproveitar (nem fornecedor, nem cliente)

Transporte intermunicipal/interestadual (ônibus de longa distância, trem):
- Alíquota: 40% reduzida
- Créditos: Fornecedor pode aproveitar

Transporte aéreo regional:
- Alíquota: 40% reduzida

Tabela: Alíquotas Reduzidas por Setor

Setor Serviço Redução Crédito Fornecedor Crédito Cliente
Hotelaria Hospedagem 40% Sim Não
Parques Diversão/Temático 40% Sim Não
Turismo Agência (intermediação) 40% Sim Sim
Transporte Urbano/Metropolitano 100% Não Não
Transporte Intermunicipal/Interestadual 40% Sim Não
Transporte Aéreo Regional 40% Sim Não

H2 8: SAF (Sociedade Anônima do Futebol): Regime Tributário Unificado (Arts. 292-294)

A reforma criou um regime tributário completamente diferente para clubes de futebol profissional que se transformem em SAF (Sociedade Anônima do Futebol).

O Que É SAF?

Companhia cuja atividade principal é a prática de futebol profissional (masculino ou feminino), sujeita à legislação específica de SAF.

Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)

Em vez de pagar vários impostos separadamente, a SAF paga um recolhimento mensal unificado que inclui:

  1. IRPJ (Imposto de Renda)
  2. CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  3. Contribuições sociais (INSS patronal)
  4. CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)
  5. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Base de cálculo: Totalidade das receitas recebidas no mês, incluindo:
- Prêmios e programas de sócio-torcedor
- Cessão de direitos desportivos de atletas
- Cessão de direitos de imagem
- Receitas de bilheteria, TV, patrocínio, etc.

Alíquotas (2027-2032)

A alíquota é progressiva e aumenta ao longo do período:

Ano IBS CBS Tributos Federais
2027-2028 0,1% Reduzida 0,1% Definida
2029 0,3% Normal Definida
2030 0,6% Normal Definida
2031 0,9% Normal Definida
2032 1,2% Normal Definida
2033+ 100% Normal Definida

Importante: O TEF não exclui outros tributos (ICMS, ISS, etc.) que a SAF possa dever como qualquer outra empresa.

Exemplo: SAF Futebol XYZ - Recolhimento Mensal (2027)

Receitas do Mês:
├─ Bilheteria:                    R$ 500.000
├─ Direitos de TV:                R$ 1.000.000
├─ Patrocínio:                    R$ 300.000
├─ Cessão de direitos de atletas: R$ 200.000
└─ TOTAL:                         R$ 2.000.000

Recolhimento Unificado (TEF):
├─ IRPJ + CSLL + Contrib. Sociais: R$ 400.000 (20%)
├─ CBS (0,1% reduzido):           R$ 1.800 (0,09%)
├─ IBS (0,1%):                    R$ 2.000 (0,1%)
└─ TOTAL A RECOLHER:              R$ 403.800

Conclusão

O regime específico de serviços financeiros é complexo, mas segue uma lógica clara: receitas menos deduções permitidas, com regras especiais para créditos e operações internacionais.

Os pontos críticos para sua prática:

  1. Identifique corretamente qual operação entra no regime específico — Nem todo serviço de banco é serviço financeiro (Art. 182 vs. Art. 184)

  2. Calcule as deduções permitidas com precisão — Despesas de captação, perdas, assessoria externa (Art. 192)

  3. Entenda que clientes não podem aproveitar crédito — Com raras exceções como agências de turismo (Art. 283)

  4. Documente operações de exportação/importação corretamente — Reversão de deduções é proporcional (Art. 232)

Próximo passo: Consulte o regulamento do Comitê Gestor do IBS para as regras de informação e apuração mensal. Cada instituição financeira deve mapear suas operações conforme este regime. Use nosso simulador de IBS/CBS para estimar o impacto na sua operação ou tire suas dúvidas com nosso assistente IA.


Referências Legais

  • Art. 181 da LC 214/2025 — Define o regime específico de serviços financeiros
  • Art. 182 da LC 214/2025 — Lista as 16 operações financeiras cobertas
  • Art. 183 da LC 214/2025 — Define quem está sujeito ao regime
  • Art. 184 da LC 214/2025 — Exceção: serviços bancários básicos
  • Art. 192 da LC 214/2025 — Base de cálculo e deduções permitidas
  • Art. 201 da LC 214/2025 — Regime especial de leasing
  • Art. 225 da LC 214/2025 — Regime especial de capitalização
  • Art. 232 da LC 214/2025 — Exportação e importação de serviços financeiros

Última atualização: 2026-01-15

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica, consulte um contador especializado.

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