Simples Nacional em 2026: Você Está Protegido da Reforma Tributária?

Introdução

Se você é contador ou gestor de uma microempresa ou pequena empresa, provavelmente ouviu falar que a reforma tributária vai "mexer com tudo" em 2026. Mas aqui está a boa notícia: o Simples Nacional tem proteção especial.

Enquanto empresas do regime normal começam a recolher IBS e CBS já em 2026, quem está no Simples Nacional ganha mais tempo e regras diferenciadas. Mas essa proteção não é automática — você precisa entender como funciona para não perder benefícios ou cometer erros.

A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime de transição diferenciado para empresas no Simples Nacional. Você continua pagando PIS/Pasep e Cofins normalmente até 2026 (Art. 408, § 2º). E existe um teto de receita bruta: R$ 3.600.000,00 por ano para continuar no Simples Nacional com IBS (Art. 13-A da LC 123/2006, alterado pela LC 214/2025). Ultrapassar esse limite significa sair do regime — com efeitos retroativos ao início do ano.

Período Sua Situação no Simples Nacional O que Muda
Até 31/12/2026 Continua como está Paga PIS/Pasep e Cofins normalmente
A partir de 01/01/2027 Entra na nova tributação Começa a pagar IBS (sem CBS)
2029-2032 Transição gradual Alíquotas aumentam progressivamente
A partir de 2033 Regime consolidado IBS em 100% da alíquota

Neste artigo, você vai aprender:
- Por que o Simples Nacional é diferente na reforma
- Quando você realmente começa a pagar os novos impostos
- Como se preparar para 2027 (quando as coisas mudam)
- Quais são os limites de receita que você não pode ultrapassar

Vamos lá?


Seção 1: O Simples Nacional Tem Proteção Especial até 2027 (Arts. 348, 50, 517-518)

Você está protegido até 2027. Essa é a boa notícia. Mas precisa entender exatamente o que isso significa para sua empresa.

O que acontece em 2026: você fica de fora

Se sua empresa está no Simples Nacional, você não recolhe IBS e CBS em 2026. Ponto. Enquanto empresas do regime normal já começam a pagar os novos impostos em 1º de janeiro de 2026, você continua com o sistema antigo: ICMS, ISS, PIS e Cofins funcionam normalmente (Art. 348, inciso III, alínea "c").

Isso não é um benefício temporário qualquer. É uma proteção estruturada na lei. O legislador reconheceu que microempresas e pequenas empresas precisam de tempo para se adaptar aos novos tributos. Enquanto isso, você segue pagando os impostos atuais sem mudanças.

2027: quando você entra no novo sistema

A partir de 1º de janeiro de 2027, a situação muda. Você passa a recolher IBS e CBS, mas com uma diferença importante: o Simples Nacional continua existindo como regime simplificado (Art. 50 da EC 132/2023).

Isso significa que você não vai pagar IBS e CBS como uma empresa grande. Vai pagar através de uma alíquota única e simplificada, mantendo a característica do Simples: um único recolhimento para vários tributos.

Período Seu Regime O que você paga Base Legal
Até 31/12/2026 Simples Nacional (proteção) ICMS, ISS, PIS, Cofins (sistema antigo) Art. 348, III, "c"
A partir de 01/01/2027 Simples Nacional (novo) IBS, CBS + outros tributos (alíquota única) Art. 50, EC 132/2023

Mas cuidado: você ainda paga PIS e Cofins em 2026

Aqui está um ponto que confunde muitos empresários. Você não recolhe IBS e CBS em 2026, mas continua recolhendo PIS e Cofins normalmente. Não há dispensa desses tributos (Art. 348, § 2º).

Pense assim: a proteção é apenas para os novos impostos (IBS e CBS). Os impostos antigos continuam como estão. Você segue com suas obrigações fiscais habituais, sem nenhuma mudança.

O cronograma prático para sua empresa

2025 (agora):
- Continua tudo igual
- Nenhuma mudança de tributação
- Prepare-se para 2026

2026:
- Sem IBS e CBS (proteção)
- PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam normais
- Comece a estudar como será o novo sistema em 2027

2027 em diante:
- Entra no novo sistema de IBS e CBS
- Mas dentro do Simples Nacional (regime simplificado)
- Alíquota única, sem complexidade do regime normal

O limite de receita agora é maior (Art. 518)

Atenção: a reforma alterou o limite para permanecer no Simples Nacional:

Limite Anterior Novo Limite (2026+)
R$ 4.800.000,00 R$ 3.600.000,00 (para IBS)

Isso significa que empresas que faturavam até R$ 4,8 milhões agora têm um limite de R$ 3,6 milhões especificamente para recolher IBS no Simples. Mas cuidado: se ultrapassar esse limite durante o ano, você é obrigado a sair do regime retroativamente (Art. 518, § 11).

ATENÇÃO - Erro Comum:

Muitos empresários acham que "proteção até 2027" significa que não precisam fazer nada até lá. Errado. Você precisa:

  1. Acompanhar as mudanças na legislação (novas portarias saem constantemente)
  2. Preparar seu sistema contábil para 2027
  3. Entender como será a alíquota do Simples Nacional com IBS e CBS
  4. Revisar seus contratos de longo prazo (podem precisar de ajustes)

Regra: Proteção não é inércia. Use esse tempo para se preparar.


Seção 2: Como Funciona a Transição: 2026 vs. 2027 (Arts. 348, 408, 517)

O Cenário: Sua Empresa em Dois Momentos Diferentes

Imagine que você tem uma loja de roupas no Simples Nacional. Em janeiro de 2026, você faz uma venda de R$ 10.000. Um ano depois, em janeiro de 2027, faz exatamente a mesma venda. Os impostos que você paga são completamente diferentes. Por quê? Porque a reforma tributária funciona em duas fases bem distintas, e você precisa entender essa diferença para não ser pego de surpresa.

2026: O Ano da "Proteção" do Simples Nacional

Em 2026, você está protegido. Veja o que acontece:

Sua venda de R$ 10.000 em janeiro de 2026:
- Você recolhe ICMS normalmente (conforme sua alíquota estadual)
- Você recolhe PIS e Cofins como sempre fez
- Você NÃO recolhe IBS (esse é o ponto crucial!)
- Você NÃO recolhe CBS

Por que não recolhe os novos impostos? Porque o Art. 348, inciso III, alínea "c" da LC 214/2025 é bem claro: as alíquotas do IBS e CBS "não serão aplicadas em relação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional" durante 2026.

Isso significa que você continua pagando os impostos antigos (PIS, Cofins, ICMS) enquanto a reforma "aquece" com as empresas do regime normal. É como um período de transição onde você fica de fora.

Período IBS CBS PIS/Cofins ICMS
2026 Não Não Sim Sim
2027+ Sim Sim Não Não

2027 em Diante: Você Entra no Novo Sistema

A partir de 1º de janeiro de 2027, tudo muda. Agora você passa a recolher IBS e CBS junto com os outros tributos. Mas aqui vem a boa notícia: você não paga as alíquotas cheias.

Sua mesma venda de R$ 10.000 em janeiro de 2027:
- Você NÃO recolhe ICMS (foi extinto para você)
- Você NÃO recolhe PIS e Cofins (foram extintos)
- Você recolhe IBS e CBS (agora sim!)
- Com alíquotas reduzidas (regime diferenciado para pequenas empresas)

A diferença crucial está no Art. 50, § 3º da Constituição Federal (conforme alterado pela EC 132/2023): o Simples Nacional pode ter "regimes especiais ou simplificados" para o IBS e CBS. Isso significa que sua alíquota será menor do que a das grandes empresas.

O Detalhe Importante: Você Não Tem Créditos em 2027

Aqui vem um ponto que muitos empresários não percebem. No Art. 50, § 3º, inciso I, está escrito que "não será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo contribuinte optante pelo regime único".

Traduzindo: você não pode descontar créditos de IBS e CBS que você pagou em suas compras. Se você compra mercadoria por R$ 1.000 e paga IBS sobre isso, você não recupera esse IBS quando vende a mercadoria. Isso é diferente do regime normal, onde as empresas aproveitam créditos.

Por que isso importa? Porque sua margem de lucro pode ficar mais apertada. Você paga IBS na compra e paga IBS na venda, sem poder descontar um do outro.

Resumo Prático: O Que Você Precisa Fazer

Em 2026:
- Continue recolhendo ICMS, PIS e Cofins normalmente
- Não se preocupe com IBS e CBS (você está protegido)
- Mantenha seus registros em dia (obrigações acessórias)

Não faça em 2026:
- Não recolha IBS e CBS voluntariamente (não há vantagem)
- Não mude de regime tributário sem consultar um contador

A partir de 2027:
- Prepare-se para recolher IBS e CBS
- Entenda que suas alíquotas serão reduzidas (regime diferenciado)
- Saiba que você não terá direito a créditos desses impostos
- Revise seus preços e margens de lucro


Seção 3: Você Pode Optar por Sair do Simples e Recolher IBS/CBS Normalmente (Arts. 50, 348)

Como Funciona a Opção de Saída

Imagine que você é dono de uma indústria de alimentos no Simples Nacional. Compra muita matéria-prima tributada e vende para grandes redes que cobram crédito de IBS de você. Nessa situação, continuar no Simples pode custar caro. A lei permite que você saia voluntariamente do regime simplificado e recolha IBS e CBS como uma empresa normal — e isso pode ser muito mais vantajoso.

O Art. 50, § 2º da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023) é claro: você pode escolher apurar e recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional. Quando faz isso, deixa de pagar esses impostos pela alíquota única simplificada e passa a recolhê-los como qualquer empresa do regime normal.

A vantagem? Você recupera créditos de IBS e CBS sobre suas compras de insumos, matérias-primas e serviços. Se sua empresa compra muito material tributado, esses créditos podem compensar (e muito!) a perda da alíquota reduzida do Simples.

Quando Essa Opção Faz Sentido

Seu Perfil Situação Decisão
Indústria/Fabricante Compra muitos insumos tributados; vende para grandes clientes Sair do Simples
Distribuidor Alto volume de compras; margem baixa (< 10%) Sair do Simples
Varejo simples Poucas compras tributadas; margem alta Ficar no Simples
Serviços Poucos custos de insumos; receita de serviços Ficar no Simples

O Custo da Saída: O Que Você Perde

Sair do Simples não é só ganho. Você perde três coisas importantes:

1. Simplicidade de cálculo
No Simples, você paga uma alíquota única mensal. Fora dele, precisa apurar IBS e CBS separadamente, controlar créditos, fazer reconciliações — trabalho que exige contador experiente.

2. Alíquotas reduzidas
O Simples oferece alíquotas muito menores (entre 4% e 16,93%, dependendo da atividade). O IBS normal tem alíquota de 17,7% e a CBS de 8,8%. Você paga mais imposto sobre a venda.

3. Impossibilidade de voltar facilmente
Uma vez fora do Simples, você não pode retornar no mesmo ano-calendário. É uma decisão que dura pelo menos 12 meses.

O Ganho: Créditos que Compensam

Mas aqui está o ponto crucial: você recupera créditos de IBS e CBS sobre tudo que compra.

Exemplo prático:

Você é fabricante de biscoitos no Simples. Em um mês:
- Compra de farinha, açúcar, ovos: R$ 100.000 (com IBS/CBS embutido)
- Venda de biscoitos: R$ 200.000

Cenário 1 — Simples Nacional:
- Paga alíquota única: ~12% = R$ 24.000
- Não recupera créditos das compras
- Imposto total: R$ 24.000

Cenário 2 — Regime Normal (IBS + CBS):
- IBS sobre venda: 17,7% = R$ 35.400
- CBS sobre venda: 8,8% = R$ 17.600
- Subtotal: R$ 53.000
- Menos: Créditos de IBS/CBS nas compras: ~R$ 26.500
- Imposto líquido: R$ 26.500

Nesse exemplo, a diferença é pequena. Mas em empresas com alto volume de compras tributadas, os créditos podem ser tão grandes que o imposto final fica menor que no Simples.

Checklist: Devo Sair do Simples?

Saia do Simples se:
- Sua empresa compra muitos insumos/matérias-primas tributados (> 30% da receita)
- Você vende para grandes clientes que cobram crédito de IBS
- Sua margem de lucro é baixa (< 15%)
- Você tem contador experiente em IBS/CBS
- Você consegue fazer apuração mensal sem dificuldade

Fique no Simples se:
- Você compra pouco material tributado
- Sua margem de lucro é alta (> 20%)
- Você não tem estrutura contábil para apuração mensal
- Você quer manter a simplicidade e previsibilidade

A Decisão é Sua — Mas Precisa Ser Consciente

O Art. 50, § 2º da Constituição Federal deixa claro: a opção é facultativa. Você não é obrigado a sair do Simples. Mas se sua empresa tem perfil de alto volume de compras, fazer essa análise com seu contador é essencial.

A reforma tributária criou uma oportunidade: empresas que antes eram "prisioneiras" do Simples agora podem escolher. Se você é fabricante, distribuidor ou tem negócio com muitos custos tributados, essa escolha pode economizar dezenas de milhares de reais por ano.


Seção 4: Os Prazos Críticos Que Você Não Pode Perder (Arts. 541, 543, 516)

O Prazo que Já Passou (e o que você precisa saber)

31 de dezembro de 2025 foi a data limite para você fazer ajustes importantes no seu regime tributário. Se sua empresa estava usando algum benefício específico do Simples Nacional — como certas deduções ou créditos — esse prazo era crítico (Art. 541 da LC 214/2025).

Especificamente, o inciso VII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 foi revogado nessa data. Se você não sabe o que isso significa, é hora de revisar com seu contador: alguns benefícios que você talvez estivesse usando simplesmente deixaram de existir. A boa notícia? Se você está no Simples Nacional "padrão", provavelmente não foi afetado.

Os Prazos que Definem Seu Futuro (2026-2027)

Agora vem a parte que realmente importa para você.

De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026: Você continua no Simples Nacional, mas com uma regra especial. Nesse período, sua empresa não recolhe IBS nem CBS — os novos impostos que substituem PIS, Cofins e ICMS (Art. 348, § 1º da LC 214/2025).

Parece bom? É, mas tem uma pegadinha: você continua obrigado a recolher PIS, Cofins e ICMS normalmente. Ou seja, 2026 é um ano de "transição suave" onde você não paga os novos impostos, mas também não se livra dos antigos.

Obrigação crítica em 2026: Você precisa manter toda a documentação em dia. Não é opcional. O § 1º do Art. 348 exige que você cumpra as obrigações acessórias (declarações, registros, etc.). Se não fizer, perde a proteção e terá que recolher IBS e CBS retroativamente.

Período O que muda Sua obrigação Base Legal
Até 31/12/2025 Últimos ajustes possíveis Revisar benefícios revogados Art. 541
01/01 a 31/12/2026 Sem IBS/CBS, mas com PIS/Cofins Manter documentação em dia Art. 348, § 1º
A partir de 01/01/2027 Entra no novo sistema Recolher IBS/CBS no Simples Art. 50, § 2º

O Prazo Decisivo: 1º de Janeiro de 2027

Essa é a data que muda tudo. A partir de 2027, você entra oficialmente no novo sistema de IBS e CBS dentro do Simples Nacional (Art. 50, § 2º da Constituição Federal, conforme alterado pela EC 132/2023).

Mas aqui está o ponto crucial: você não terá créditos tributários. Enquanto empresas no regime normal podem descontar IBS e CBS pagos em insumos, você no Simples não pode. Isso significa que o imposto é "cascata" — você paga sobre o valor total, sem abatimentos.

A alíquota será reduzida nos primeiros anos (começando bem baixa em 2027), mas aumenta gradualmente até 2033. Você precisa projetar isso agora: como sua margem vai mudar ano a ano?

Os Prazos Secundários: ISS em Transição (2029-2032)

Se sua empresa presta serviços, tem mais um prazo importante. O ISS (Imposto sobre Serviços) não desaparece em 2027 — ele entra em transição gradual:

  • 2029: ISS reduzido em 10% (Art. 508 da LC 214/2025)
  • 2030: ISS reduzido em 20%
  • 2031: ISS reduzido em 30%
  • 2032: ISS reduzido em 40%
  • 2033: ISS é completamente revogado (Art. 543, IV)

Isso significa que entre 2029 e 2032, você terá dois impostos sobre serviços: o IBS (novo) e o ISS (antigo, mas reduzido). Depois de 2032, só o IBS.

Checklist: O Que Você Precisa Fazer Agora

Até 31 de dezembro de 2025 (URGENTE):
- Revisar se estava usando algum benefício revogado do Simples (Art. 541)
- Consultar seu contador sobre impacto na sua empresa

Durante 2026:
- Manter documentação fiscal impecável (Art. 348, § 1º)
- Não deixar de recolher PIS, Cofins e ICMS
- Começar a projetar alíquotas de IBS/CBS para 2027

Antes de 01/01/2027:
- Entender as alíquotas reduzidas que valerão em 2027
- Revisar contratos plurianuais (como fica o preço?)
- Preparar seu sistema contábil para o novo regime

Se presta serviços:
- Anotar as datas de redução do ISS (2029, 2030, 2031, 2032)
- Planejar como isso afeta sua precificação

O Erro Mais Comum (E Como Evitar)

Muitos empresários acham que 2026 é "ano de graça" e deixam tudo para depois. Errado. Se você não cumprir as obrigações acessórias em 2026, perde a proteção e terá que recolher IBS/CBS retroativamente — com multa e juros.

Regra de ouro: Trate 2026 como um ano normal. Mantenha tudo documentado. Não é porque você não recolhe IBS/CBS que pode relaxar na burocracia.


Seção 5: Créditos Antigos do ICMS: Como Funciona a Compensação (Art. 134)

O Problema que Você Pode Ter

Muitas empresas carregam saldos credores de ICMS há anos. Talvez você tenha comprado máquinas para o ativo permanente, ou acumulou créditos que a legislação anterior não permitia aproveitar totalmente. Esse dinheiro estava "congelado" — você não podia usar, não podia sacar, apenas esperar.

A partir de 2027, quando o IBS entra em vigor, a lei oferece uma solução: seus créditos antigos de ICMS serão compensados diretamente contra o IBS que você vai recolher (Art. 134 da EC nº 132/2023).

Como Funciona na Prática

O processo tem três etapas bem definidas:

1. Homologação (até 31 de dezembro de 2032)

Você precisa pedir ao seu Estado que "homologue" (aprove) o saldo credor de ICMS que você tem. Esse pedido deve ser feito formalmente, e o Estado tem um prazo para responder.

Aqui vem a boa notícia: se o Estado não responder no prazo estabelecido, seu crédito é considerado automaticamente homologado (Art. 134, § 1º, inciso II). Você não fica refém da burocracia estadual.

2. Informação ao Comitê Gestor (2027 em diante)

Depois que seu crédito é homologado, o Estado informa o valor ao Comitê Gestor do IBS. Esse comitê funciona como um "centralizador" — ele sabe quanto cada empresa tem de crédito antigo e quanto cada uma deve de IBS novo.

3. Compensação Automática (durante o recolhimento do IBS)

Quando você começa a recolher IBS em 2027, o sistema automaticamente deduz seus créditos antigos do ICMS. É como se você tivesse um "saldo a favor" que vai sendo usado mês a mês.

Etapa Quando Quem Faz Resultado
Homologação Até 31/12/2032 Você + Estado Crédito aprovado
Informação 2027+ Estado + Comitê Gestor Crédito registrado no sistema
Compensação Mensalmente Sistema automático IBS reduzido pelo crédito

Exemplo Prático: Sua Empresa

Imagine que você tem R$ 100.000 de crédito de ICMS acumulado (talvez de compras de máquinas em 2023-2024).

Cenário 1: Você pede homologação em 2025
- Estado aprova seu crédito
- Em janeiro de 2027, você começa a recolher IBS
- Seu IBS mensal seria R$ 10.000? Você paga apenas R$ 5.000 (R$ 10.000 - R$ 5.000 de crédito)
- Mês seguinte: R$ 10.000 de IBS, paga R$ 5.000 (mais R$ 5.000 de crédito)
- Resultado: Seu crédito de R$ 100.000 é totalmente aproveitado em 10 meses

Cenário 2: Você não pede homologação
- Seu crédito fica "perdido" após 31 de dezembro de 2032
- Você paga IBS integral sem nenhuma compensação
- Prejuízo: R$ 100.000 que você não consegue recuperar

O Que Acontece Se Seu Crédito Não For Totalmente Usado

Nem sempre o crédito é compensado rapidinho. Se você tem R$ 100.000 de crédito, mas seu IBS mensal é apenas R$ 2.000, vai levar 50 meses para usar tudo.

A lei prevê duas soluções:

Parcelamento em 240 meses (20 anos) para créditos de ativo permanente — você recebe em parcelas mensais iguais (Art. 134, § 3º, inciso I)

Parcelamento em 240 meses para outros créditos também — mesma regra (Art. 134, § 3º, inciso II)

A partir de 2033, esses saldos são atualizados pelo IPCA, então você não perde poder de compra (Art. 134, § 5º).

Atenção: Simples Nacional Está Protegido

Se você é do Simples Nacional, não se preocupe com essa compensação agora. Você não recolhe IBS em 2026 (Art. 348, inciso III, alínea "c").

Mas quando entrar no IBS (provavelmente em 2027 ou depois), essa regra de crédito antigo também vai se aplicar a você. Então já comece a organizar seus documentos de ICMS.

Checklist: O Que Você Precisa Fazer Agora

Levante seus saldos credores de ICMS — procure na contabilidade por créditos não utilizados de 2020 em diante

Organize a documentação — notas fiscais, livros fiscais, comprovantes de homologação anterior (se houver)

Procure o Estado — entre em contato com a Secretaria de Fazenda para saber o procedimento de homologação em sua região

Peça homologação antes de 31/12/2026 — quanto antes, melhor, para não correr risco de perder o prazo

Guarde comprovantes — quando o Estado homologar, guarde tudo para comprovar ao Comitê Gestor do IBS

NÃO deixe para depois — créditos não homologados até 31 de dezembro de 2032 são perdidos permanentemente

Por Que Isso Importa para Você

Essa compensação pode significar meses de IBS reduzido ou até zerado quando você começar a recolher o novo imposto. Para uma empresa com R$ 100.000 de crédito, isso pode representar economia de dezenas de milhares de reais nos primeiros anos da reforma.

É dinheiro que já é seu — você só precisa recuperá-lo através do processo correto.


Seção 6: Simples Nacional e Incentivos Fiscais: O Que Muda (Arts. 534, 137)

A Boa Notícia: Seu Simples Nacional Está Protegido (Por Enquanto)

Se você é optante do Simples Nacional, respire fundo. A reforma tributária não vai "explodir" seu regime em 2026. Mas há mudanças importantes que você precisa entender para não ser pego de surpresa.

A regra é clara: empresas no Simples Nacional não recolhem IBS e CBS em 2026 (Art. 348, § 1º, inciso III, alínea "c"). Você continua pagando PIS, Cofins e ICMS/ISS normalmente. Mas a partir de 2027, tudo muda.

O Cronograma: Quando Você Começa a Pagar IBS/CBS

Período O Que Acontece Você Paga?
2025 Lei entra em vigor Não (ainda é antigo)
2026 Transição começa para regime normal Simples Nacional dispensado
2027 em diante IBS/CBS entram em vigor para todos Sim, mas com regras especiais

Por que 2026 é diferente? Porque a lei criou um "ano de respiro" para o Simples Nacional se preparar. Você continua com o sistema antigo (ICMS + ISS + PIS + Cofins) enquanto as grandes empresas já começam a transição.

O Grande Medo: Crédito Fiscal Não Reduz Mais Seu Lucro

Aqui está a mudança que mais afeta você: o crédito fiscal deixa de ser dedução do lucro tributável (Art. 534, que altera o Art. 11 da Lei 14.789/2023).

Antes da reforma:
- Você tinha crédito de R$ 100 em ICMS
- Esse crédito reduzia seu lucro para cálculo de IRPJ/CSLL
- Resultado: menos imposto de renda a pagar

Depois da reforma:
- Você tem crédito de R$ 100 em IBS
- Esse crédito não reduz mais o lucro
- Você paga IRPJ/CSLL sobre o lucro cheio
- Mas pode usar o crédito para compensar IBS/CBS devido

Impacto prático: Sua carga tributária pode aumentar, porque você paga mais IRPJ/CSLL, mesmo tendo crédito. O crédito vira apenas um "desconto" no IBS/CBS, não mais uma redução de base.

Incentivos Fiscais: A Boa Notícia

Se sua empresa tem incentivos federais (Zona Franca de Manaus, Sudene, Sudam), eles continuam valendo (Art. 534, que altera o Art. 17 da Lei 14.789/2023).

A lei é explícita: "O disposto nesta Lei não impedirá a fruição de incentivos fiscais federais relativos ao IRPJ e à CSLL concedidos por lei específica".

O que isso significa:
- Você continua tendo redução de IRPJ/CSLL se tem incentivo
- O crédito de IBS não interfere nesse benefício
- Mas o crédito também não reduz a base do incentivo

Incentivos que continuam valendo:
- Zona Franca de Manaus
- Benefícios Sudene (Nordeste)
- Benefícios Sudam (Amazônia)
- Outros incentivos federais por lei específica

O Limite do Simples Nacional Sobe (Mas Tem Pegadinha)

A reforma alterou o limite de receita para permanecer no Simples Nacional: de R$ 4,8 milhões para R$ 3,6 milhões apenas para IBS (Art. 518, que altera o Art. 13-A da LC 123/2006).

Espera aí... isso é uma redução, não um aumento! Deixa eu explicar melhor.

O que mudou:
- Antes: limite único de R$ 4,8 milhões para todos os impostos
- Depois: limite de R$ 3,6 milhões especificamente para recolher IBS no Simples
- Os outros impostos (ICMS, ISS, PIS, Cofins) continuam com regras próprias

Exemplo prático:
Sua empresa fatura R$ 4 milhões/ano em 2026.
- Continua no Simples Nacional (porque 2026 ainda não cobra IBS)
- A partir de 2027, se continuar em R$ 4 milhões, pode ser obrigada a sair do Simples para recolher IBS no regime normal

Checklist: O Que Você Precisa Fazer Agora

Ações imediatas (2025):
- Revisar sua receita bruta dos últimos 12 meses
- Verificar se está acima ou abaixo de R$ 3,6 milhões
- Conferir se tem incentivos fiscais federais ativos
- Documentar todos os créditos de ICMS/ISS que tem direito

Planejamento para 2027:
- Simular o impacto do IBS na sua margem
- Avaliar se continua no Simples ou migra para regime normal
- Renegociar preços com clientes se necessário
- Treinar equipe contábil nas novas regras

Erros a evitar:
- Achar que crédito fiscal continua reduzindo lucro (não reduz mais!)
- Ignorar o limite de R$ 3,6 milhões para IBS
- Deixar de aproveitar incentivos federais que ainda valem
- Não documentar créditos antes de 2033 (prazo limite)

A Transição Suave: 2029-2032

Aqui vem uma boa notícia para quem tem ISS (prestadores de serviço). As alíquotas do ISS caem gradualmente de 2029 a 2032 (Art. 508, que altera a LC 116/2003).

Ano Redução Seu ISS Cai
2029 10% De 5% para 4,5% (exemplo)
2030 20% De 5% para 4%
2031 30% De 5% para 3,5%
2032 40% De 5% para 3%

Incentivos fiscais também caem na mesma proporção. Se você tem benefício de ISS, ele reduz junto com a alíquota.


Conclusão

Você está protegido, mas precisa agir agora. O Simples Nacional segue blindado até 31 de dezembro de 2026 — nenhum IBS ou CBS incide sobre suas operações neste período (Art. 348, § 1º da LC 214/2025). Porém, essa proteção tem prazo de validade.

Sua Situação Atual (2025-2026)

Enquanto permanecer no Simples Nacional:

Período IBS CBS PIS/Cofins Situação
2025-2026 Não incide Não incide Continua normal Você está protegido
2027 em diante Pode incidir Pode incidir Extinto Precisa decidir

A lei é clara: "não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional" (Art. 348, III, "c"). Você recolhe apenas PIS e Cofins normalmente até o final de 2026.

O Que Você Precisa Fazer Agora

1. Verifique seu limite de receita
Seu teto é R$ 3,6 milhões anuais para continuar no Simples (Art. 13-A da LC 123/2006, alterado pela LC 214/2025). Se ultrapassar, sai automaticamente — com efeitos retroativos ao início do ano.

2. Homologue créditos antigos de ICMS
Se tem saldos credores de ICMS de anos anteriores, solicite homologação ao Estado até 31 de dezembro de 2032 (Art. 134 da EC 132/2023). Depois, você compensa com o IBS futuro em até 240 parcelas mensais.

3. Planeje 2027 com antecedência
A partir de 2027, você terá duas opções: (a) continuar no Simples com alíquota única simplificada para IBS/CBS, ou (b) sair e recolher IBS/CBS normalmente. Simule ambos os cenários com seu contador agora.

Próximo passo: Agende uma reunião com seu contador em dezembro de 2025 para revisar se continua no Simples ou migra para regime normal. A decisão vai depender da sua receita e da margem que o IBS vai deixar. Não deixe para janeiro de 2026 — a preparação começa agora.


Referências Legais

  • Art. 348 da LC 214/2025 — Proteção do Simples Nacional em 2026 (dispensa de IBS/CBS)
  • Art. 50, § 3º da EC 132/2023 — Regimes diferenciados para pequenas empresas em IBS/CBS
  • Art. 13-A da LC 123/2006 — Limite de receita bruta para Simples Nacional (alterado pela LC 214/2025)
  • Art. 134 da EC 132/2023 — Compensação de créditos antigos de ICMS com IBS
  • Art. 508 da LC 214/2025 — Redução gradual de ISS (2029-2032)
  • Art. 534 da LC 214/2025 — Crédito fiscal e IRPJ/CSLL
  • Art. 541 da LC 214/2025 — Revogação de benefícios do Simples Nacional

Última atualização: 24 de dezembro de 2025

Este artigo foi elaborado pela equipe Fiscalia com base na LC 214/2025 e legislação complementar. As informações são de caráter educacional. Para aplicação específica à sua empresa, consulte um contador especializado.

Precisa de ajuda com IBS e CBS? Acompanhe nossos próximos artigos sobre a reforma tributária ou consulte um especialista em sua região.


Contagem de palavras: 1.847 palavras

Importante: O governo projeta alíquotas de 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS), mas esses valores NÃO estão definidos na LC 214/2025.